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Informações de contabilidade e gestão | Decretos de Lei | Leis | Portarias | Outros
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A Política de Privacidade aplica-se exclusivamente ao tratamento de dados pessoais efectuados pela Gonti no contexto das finalidades aqui previstas, nas quais se considera dado pessoal a informação relativa a uma pessoa singular, de qualquer natureza e independente do respectivo suporte, que identifique ou permita identificar essa pessoa.
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A Gonti Lda., com o NIF 514030887, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus clientes ou visitantes deste site. Para quaisquer relativas aos seus dados pessoais, pode contactar-nos pelos seguintes meios:
Avenida Diogo Cão, 16A
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Para a comercialização de produtos e serviços, os seus dados pessoais serão conservados até que seja retirado o consentimento, dentro dos limites legais.
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Poderão existir requisitos legais ou fiscais que obriguem a conservar certos dados pessoais por algum período de tempo. Nesses casos, tratando-se de uma obrigação legal ou fiscal, a Gonti terá de respeitar esse período mínimo de conservação.
Terminado o prazo máximo de conservação, a Gonti compromete-se a eliminar, destruir ou anonimizar os seus dados pessoais.
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A Gonti não partilha, em caso algum, os seus dados pessoais com outras empresas ou entidades para outros fins comerciais.
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Para exercer qualquer um destes direitos, basta enviar-nos o seu pedido através do email [email protected] .
A Gonti analisará cuidadosamente o seu pedido, comprometendo-se a dar resposta em tempo oportuno.
9. Autoridade competente
Terá também sempre o direito de apresentar reclamação junto da autoridade competente:
Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD – http://www.cnpd.pt
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Recibo Verde Electrónico
/in Informacoes /by contaluisofiaFoi publicada no D.R. n.º 231 – 2.º Suplemento, 2ª SériePara, a Portaria n.º 879-A/2010, de 29 de Novembro, que aprova os modelos oficiais do recibo, designado de recibo verde electrónico. São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica. Chamamos a atenção para o Artº. 6º. que regulamenta a sua entrada em vigôr para o dia 1 de Dezembro de 2010.
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Salário mínimo nacional
/in Informacoes /by contaluisofiaSalário mínimo nacional: – Resolução da Assembleia da República n.º 125/2010, de 12 de Novembro. Recomenda ao Governo que confirme o calendário já previsto para o aumento do salário mínimo nacional, estabelecendo o seu valor em 500 em 1 de Janeiro de 2011.
Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011
/in Informacoes /by contaluisofiaCorrecção extraordinária das rendas
Foi recentemente publicada no DR nº 224 – 1ª Serie,a Portaria nº 1190/2010, de 18/11, que estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011.
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Certificação obrigatória de programas informáticos de facturação
/in Informacoes /by contaluisofiaProgramas informáticos de facturação
A partir de 1 de Janeiro do próximo ano só podem ser utilizados os programas informáticos de facturação que tenham obtido a prévia certificação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), conforme resulta do artigo 123.º, n.º 8, do Código do IRC, e da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho. Esta obrigatoriedade de prévia certificação vem garantir que os programas informáticos de facturação têm um maior grau de transparência e rigor. Estes programas passam por isso, a partir de agora, a observar obrigatoriamente um conjunto de regras técnicas que garantem a inviolabilidade da informação inicialmente registada, de que depende a emissão do correspondente certificado. A utilização exclusiva de programas informáticos certificados em conformidade com o disposto na Portaria n.º 363/2010 é obrigatória: A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250.000 EUROS; A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 EUROS. A utilização de programas informáticos de facturação não certificados é punida com coima variável entre 250 e 12 500 EUROS, nos termos do artigo 128.º, n.º 2, do Regime Geral das Infracções Tributárias. Alerto por isso V. Ex.ª para a necessidade de, sendo o caso, cumprir atempadamente esta obrigação e informo que a DGCI tem ao dispor do público, no Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt), uma lista actualizada dos programas informáticos de facturação certificados, e respectivas versões, bem como a identificação dos seus produtores.
Relatório do combate à fraude e evasões fiscais em 2009
/in Informacoes /by contaluisofiaRelatório de Actividades Desenvolvidas, do Ministério das Finanças e da Administração Pública
No passado mês de Junho foi emitido o Relatório de Actividades Desenvolvidas, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, referente ao combate à fraude e evasões fiscais em 2009
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