Certificação obrigatória de programas informáticos de facturação

Programas informáticos de facturação

A partir de 1 de Janeiro do próximo ano só podem ser utilizados os programas informáticos de facturação que tenham obtido a prévia certificação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), conforme resulta do artigo 123.º, n.º 8, do Código do IRC, e da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho. Esta obrigatoriedade de prévia certificação vem garantir que os programas informáticos de facturação têm um maior grau de transparência e rigor. Estes programas passam por isso, a partir de agora, a observar obrigatoriamente um conjunto de regras técnicas que garantem a inviolabilidade da informação inicialmente registada, de que depende a emissão do correspondente certificado. A utilização exclusiva de programas informáticos certificados em conformidade com o disposto na Portaria n.º 363/2010 é obrigatória: • A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250.000 EUROS; • A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 EUROS. A utilização de programas informáticos de facturação não certificados é punida com coima variável entre 250 e 12 500 EUROS, nos termos do artigo 128.º, n.º 2, do Regime Geral das Infracções Tributárias. Alerto por isso V. Ex.ª para a necessidade de, sendo o caso, cumprir atempadamente esta obrigação e informo que a DGCI tem ao dispor do público, no Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt), uma lista actualizada dos programas informáticos de facturação certificados, e respectivas versões, bem como a identificação dos seus produtores.