O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro. Nesta conformidade, foi publicado no passado dia 17 de Setembro, no DR nº 182 – 2ª Série, o Aviso nº 18370/2010 – Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, com a definição de um coeficiente, para vigorar no ano civil de 2011, de 1,003.
https://gonti.pt/wp-content/uploads/2015/11/new_logo_gonti-300x138.png00contaluisofiahttps://gonti.pt/wp-content/uploads/2015/11/new_logo_gonti-300x138.pngcontaluisofia2015-11-18 23:29:542019-12-16 14:25:54Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento
21.ª alteração à Lei Geral Tributária – sigilo bancário
Foi publicada no D.R. n.º 171, 1ª Série, a Lei n.º 37/2010, de 2/9, – Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março).
A nova redacção do n.º 1 do artigo 52.º do CIRC, introduzida pelo artigo 87.º da Lei do Orçamento do Estado para 2010, veio reduzir, de seis para quatro anos, o período durante o qual os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de exercícios posteriores. Relativamente aos prejuízos fiscais apurados pelos sujeitos passivos em períodos anteriores ao exercício de 2010, muito embora venham a produzir efeitos já na vigência da lei nova, os mesmos continuam a poder ser deduzidos aos lucros tributáveis até ao sexto exercício posterior, uma vez que aquele prejuízo ocorreu sob a vigência da lei antiga, e é esse o facto relevante para determinar a norma temporalmente aplicável. O prazo de quatro anos agora concedido para efeitos de dedução dos prejuízos fiscais aos lucros tributáveis apenas será aplicado a prejuízos originados no exercício da sua entrada em vigor e nos seguintes, ou seja, a partir do exercício de 2010, inclusive (Em anexo a referida informação vinculativa)
Desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010
Foi recentemente publicada no DR nº 163, 1ª Série, a Portaria n.º 785/2010, que actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas.
https://gonti.pt/wp-content/uploads/2015/11/new_logo_gonti-300x138.png00contaluisofiahttps://gonti.pt/wp-content/uploads/2015/11/new_logo_gonti-300x138.pngcontaluisofia2015-11-18 23:25:062019-12-16 14:25:54Actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda para 2010
Alteração ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
Lei n.º 22/2010, de 23/8, publicada no DR nº 163, 1ª Série, que alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
https://gonti.pt/wp-content/uploads/2015/11/new_logo_gonti-300x138.png00contaluisofiahttps://gonti.pt/wp-content/uploads/2015/11/new_logo_gonti-300x138.pngcontaluisofia2015-11-18 23:23:572019-12-16 14:25:55Não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito
Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento
/in Informacoes /by contaluisofiaDefinição de coeficiente
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro. Nesta conformidade, foi publicado no passado dia 17 de Setembro, no DR nº 182 – 2ª Série, o Aviso nº 18370/2010 – Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, com a definição de um coeficiente, para vigorar no ano civil de 2011, de 1,003.
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Derrogação do sigilo bancário
/in Informacoes /by contaluisofia21.ª alteração à Lei Geral Tributária – sigilo bancário
Foi publicada no D.R. n.º 171, 1ª Série, a Lei n.º 37/2010, de 2/9, – Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março).
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Dedução de prejuízos fiscais
/in Informacoes /by contaluisofiaInformação Vinculativa
A nova redacção do n.º 1 do artigo 52.º do CIRC, introduzida pelo artigo 87.º da Lei do Orçamento do Estado para 2010, veio reduzir, de seis para quatro anos, o período durante o qual os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de exercícios posteriores. Relativamente aos prejuízos fiscais apurados pelos sujeitos passivos em períodos anteriores ao exercício de 2010, muito embora venham a produzir efeitos já na vigência da lei nova, os mesmos continuam a poder ser deduzidos aos lucros tributáveis até ao sexto exercício posterior, uma vez que aquele prejuízo ocorreu sob a vigência da lei antiga, e é esse o facto relevante para determinar a norma temporalmente aplicável. O prazo de quatro anos agora concedido para efeitos de dedução dos prejuízos fiscais aos lucros tributáveis apenas será aplicado a prejuízos originados no exercício da sua entrada em vigor e nos seguintes, ou seja, a partir do exercício de 2010, inclusive (Em anexo a referida informação vinculativa)
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Actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda para 2010
/in Informacoes /by contaluisofiaDesvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010
Foi recentemente publicada no DR nº 163, 1ª Série, a Portaria n.º 785/2010, que actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas.
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Não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito
/in Informacoes /by contaluisofiaAlteração ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
Lei n.º 22/2010, de 23/8, publicada no DR nº 163, 1ª Série, que alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
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