Recibo Verde Electrónico

Foi publicada no D.R. n.º 231 – 2.º Suplemento, 2ª SériePara, a Portaria n.º 879-A/2010, de 29 de Novembro, que aprova os modelos oficiais do recibo, designado de recibo verde electrónico. São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica. Chamamos a atenção para o Artº. 6º. que regulamenta a sua entrada em vigôr para o dia 1 de Dezembro de 2010.

 

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