Tabelas de Retenção de IRS

Actualização 2010

Para conhecimento, junto anexamos o Despacho nº 8603-A/2010, de 20 de Maio, publicado no DR nº 98 – II Série, que publica as Tabelas de Retenção de IRS para 2010 – Continente e que, segundo o nº 6 do referido Despacho, produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação. O Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças emitiu um esclarecimento que refere o seguinte: “As tabelas de retenção de IRS aprovadas por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República de ontem dão cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (regime das retenções na fonte de IRS) e consubstanciam, à semelhança do que sucede todos os anos após a aprovação do Orçamento do Estado, uma actualização anual dos valores que devem legalmente ser retidos pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e de pensões. A aprovação e publicação do referido despacho, com alguma antecipação em relação ao início do mês de Junho, visa permitir o conhecimento atempado dos valores actualizados de tais retenções, evitando constrangimentos decorrentes da necessidade de adaptação nos sistemas de processamento de rendimentos das entidades sobre as quais a lei impende a obrigação de retenção. A tabela deve, assim, considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho, tal como o Ministro de Estado e das Finanças já tinha esclarecido.

 

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Relatório Único – Prazo de entrega adiado

Prazo de entrega adiado para 30 de Junho
O termo do prazo para o envio do Relatório Único foi adiado para 30 de Junho de 2010, conforme descrito no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

 

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Orçamento de Estado para 2010

No Suplemento do Diário da Republica nº 82 foram publicadas as Leis nºs. 3-A/2010 e 3-B/2010 referentes às Grandes Opções do Plano para 2010-2013 e Orçamento de Estado para 2010. Em anexo transmitimos estes dois diplomas. Embora toda a legislação tenha o maior interesse, destacamos a parte que contempla a disciplina fiscal e que se encontra entre as páginas nºs 87 e 123.

 

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Relatório Único – Apresentação

Relatório Único: relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa. A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro. Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes: •quadro de pessoal; •à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo; •à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar; •ao relatório da formação profissional contínua; •ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho; •balanço social; •greves. A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.

 

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Obrigações fiscais em caso de insolvência (IRC e IVA)

Foi recentemente publicada a Circular nº1/2010, de 02/02, da DGCI, da Direcção de Serviços do IRC e IVA, sobre as obrigações fiscais em caso de insolvência (IRC e IVA).

 

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IRC – Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2010 – Exercício de 2009

IRC – Taxas de Derrama

Foi recentemente publicado o Ofício-Circulado nº 20145/2010, de 05/4, da DGCI, da Direcção de Serviços do IRC, sobre as Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2010 (Exercício de 2009).
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Fixação do Salário mínimo

Fixação do Salário mínimo – Decreto-Lei 5/2010 de 15 de Janeiro

Foi publicado o Decreto-Lei 5/2010, de 15 de Janeiro que fixa em 475,00 euros o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o nº. 1, do art.º 273 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro.

 

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Novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS

Junto anexamos cópia da Portaria n.º 1404/2009, de 10/12, publicada no D.R. n.º 238, I Série, que aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.

 

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