Tabelas de Retenção de IRS

Actualização 2010

Para conhecimento, junto anexamos o Despacho nº 8603-A/2010, de 20 de Maio, publicado no DR nº 98 – II Série, que publica as Tabelas de Retenção de IRS para 2010 – Continente e que, segundo o nº 6 do referido Despacho, produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação. O Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças emitiu um esclarecimento que refere o seguinte: “As tabelas de retenção de IRS aprovadas por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República de ontem dão cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (regime das retenções na fonte de IRS) e consubstanciam, à semelhança do que sucede todos os anos após a aprovação do Orçamento do Estado, uma actualização anual dos valores que devem legalmente ser retidos pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e de pensões. A aprovação e publicação do referido despacho, com alguma antecipação em relação ao início do mês de Junho, visa permitir o conhecimento atempado dos valores actualizados de tais retenções, evitando constrangimentos decorrentes da necessidade de adaptação nos sistemas de processamento de rendimentos das entidades sobre as quais a lei impende a obrigação de retenção. A tabela deve, assim, considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho, tal como o Ministro de Estado e das Finanças já tinha esclarecido.

 

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