Relatório Único – Apresentação

Relatório Único: relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa. A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro. Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes: •quadro de pessoal; •à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo; •à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar; •ao relatório da formação profissional contínua; •ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho; •balanço social; •greves. A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.

 

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