Penhora de vencimento: em que casos acontece e como se calcula

Sabe o que é uma penhora de vencimento? As dívidas podem acontecer a qualquer um, mesmo que a vida possa ter sido muito bem programada, com uma boa gestão do orçamento familiar.

Há imprevistos que podem acontecer: despedimentos, erros de cálculo em investimentos, doenças, avarias do carro que podem representar um rombo nas contas. Independentemente da razão que leve à medida, certo é que é comum haver pessoas a serem alvo de penhora de vencimento por não conseguirem pagar as respetivas dívidas. 

Fica a saber tudo o que precisa sobre esta medida.

O que é uma penhora de vencimento?

penhora de vencimento consiste numa apreensão judicial do vencimento do executado (devedor), uma medida que visa assegurar a satisfação do direito de crédito do exequente (credor). 

Desta forma, torna-se de extrema importância compreender de que modo a penhora de salário pode ser realizada e identificar os limites que a lei dispõe (art.º 738º do Código de Processo Civil).

Esta medida pode ser acionada no âmbito de um processo de execução fiscal por dívidas às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado. A penhora de vencimento também pode ser promovida no âmbito de uma ação executiva intentada por um credor privado. A penhora de vencimento ocorre quando se esgotaram praticamente todas as formas de acordo.

Penhora de vencimento: como é feita?

Primeiro, é realizada uma notificação ao empregador para descontar o valor correspondente ao pagamento da penhora no seu salário. Então, o valor em causa é depositado numa conta bancária à ordem do agente de execução. O montante tem de se manter depositado até se esgotar o prazo para a oposição à penhora.

No final deste prazo, e se não houver oposição, o agente de execução entrega a quantia ao exequente (credor) e notifica a entidade pagadora para entregar as prestações futuras diretamente ao exequente.

Esta cobrança de dívidas é realizada mensalmente. Todos os meses uma parte do salário do devedor é destinada ao credor. No entanto, convém ter em consideração que há alguns limites a esta cobrança coerciva de dívidas.

Regras da penhora de vencimento

penhora de bens obedece a diversas regras. Sendo quase o último recurso para cobrança, esta medida pode ser evitada recorrendo a acordos de pagamentos ou a medidas como a dação em cumprimento, por exemplo. 

Contudo, em alguns cenários, ela pode surgir. Nesse contexto, é importante saber com o que contar quando se é alvo de uma penhora de vencimento.

  • Terá sempre de ficar com uma parte do salário, mesmo que tenha o vencimento penhorado;
  • Somente um terço do ordenado é penhorável e o trabalhador tem de ficar com um valor equivalente a um salário mínimo nacional, que em 2024 corresponde a 820 euros;
  • Se for alvo de uma penhora de salário, também não pode ficar com mais do que o valor correspondente a três salários mínimos (em 2024, o cálculo remete para os 2.460 euros);
  • penhora de vencimento incide sobre o salário recebido. Na medida também se encontram incluídos prémios, subsídio de alimentação, férias e Natal;
  • O valor a ter em consideração para esta medida corresponde ao salário líquido. Logo, corresponde ao valor recebido, após descontar para o IRS e Segurança Social;
  • O devedor pode recorrer à oposição da penhora para se defender se houver excesso de penhora, isto é, se a penhora for maior do que a lei permite.

Dívida de pensão de alimentos é exceção

Há, no entanto, uma exceção aos limites de impenhorabilidade que se deve ter em consideração.

Quando estiver em causa uma dívida de pensão de alimentos, só é impenhorável o valor equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo. Ora, em 2024, a quantia é de 245,79 euros.

Outras exceções a ter em conta

Existem determinadas situações nas quais quem se encontra em incumprimento não pode ser alvo de um processo de penhora de vencimento. Eis algumas dessas exceções:

  • Se a pessoa em causa receber o salário mínimo ou um valor inferior fica isento, uma vez que a percentagem da penhora só se aplica à quantia excedente ao salário mínimo nacional;
  • Se o devedor trabalhar em part-time não é penhorado, sendo que o processo termina por impossibilidade de cobrança;
  • Se o devedor está no desemprego acontece o mesmo. Não é penhorado. O processo termina por impossibilidade de cobrança (pois deixa de haver rendimentos);
  • Se existir declaração de insolvência;
  • Se a pessoa em dívida emigrar e não tiver rendimentos em Portugal, porque nesse caso não é possível fazer a cobrança no estrangeiro.

Como calcular a penhora de vencimento?

penhora de vencimento é calculada com base no salário líquido, isto é, no salário após os descontos obrigatórios por lei. É necessário contar as parcelas do ordenado para apurar o valor do vencimento a partir do qual o montante a penhorar será calculado.

Fórmula de cálculo

  1. Primeiro, calcula o vencimento líquido.
  2. Depois, multiplica o vencimento líquido por 1/3 e obtém o valor penhorável.
  3. Então, multiplica o vencimento líquido por 2/3 e obtém o valor impenhorável.
  4. Desta forma, pode confirmar que o valor impenhorável é igual ou superior ao salário mínimo nacional e inferior ou igual a três salários mínimos nacionais.

Após fazer o cálculo do valor da penhora de vencimento, esse montante deverá ser deduzido mensalmente até que a dívida se encontre paga na totalidade.

Como atuar perante uma penhora de vencimento

Em caso de penhora de vencimento, existem medidas que podem ser tomadas.

1. Redução da penhora de 1/3 para 1/6 do vencimento

A lei tem previsto que o executado possa apresentar um requerimento ao Tribunal, a título excecional, visando a redução da penhora de 1/3 passando a mesma para 1/6 do vencimento.

Esse efeito de redução é mantido por um período razoável, podendo até isentar totalmente os rendimentos de penhora por um período nunca superior a um ano.

O juiz defere ou indefere o requerimento (trata-se de um poder discricionário), após serem ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, além de serem avaliadas as necessidades do executado e do seu agregado familiar.

2. Oposição à penhora de vencimento

A apresentação de oposição à penhora é permitida, tendo como fundamento o excesso de penhora, isto é, em contextos em que se possa estar a penhorar mais do que a lei permite.

Como já tivemos oportunidade de verificar, existe o limite da impenhorabilidade do valor que corresponde ao salário mínimo nacional. Desta forma, o devedor pode apresentar oposição à penhora, quando esse limite é ultrapassado (o que acontece com mais frequência do que deveria).

3. Oposição à execução

Após a citação dos executados a informar de que foi instaurado um processo executivo, os visados dispõem de 20 dias para apresentar oposição à execução, que se trata do mecanismo processual à disposição do executado destinado a impugnar todo o processo executivo e assim poder paralisar a penhora por essa via.

4. Insolvência ou PEAP: levantamento de todas as penhoras

Se o devedor se encontrar em contexto delicado, numa situação de impossibilidade de pagar todas as dívidas, isto é, em insolvência, a solução mais adequada consiste na apresentação à insolvência pessoal, com pedido de exoneração do passivo restante.

Uma das consequências da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato, de:

  • Todos os processos executivos (credores privados);
  • Processos de execução fiscal;
  • Penhoras pendentes contra o devedor insolvente cujo objetivo seja apreender bens integrados na massa insolvente.

No caso do devedor, pessoa singular, se encontrar em situação económica delicada e difícil, mas ainda ser suscetível de recuperação, o início do Processo Especial Para Acordo de Pagamento (PEAP) produz o mesmo efeito de suspensão e levantamento de todas as penhoras.

PEAP consiste numa proposta de reestruturação do passivo do devedor, que prevê um alargamento dos prazos de cumprimento, redução de taxas de juros, constituição de garantias e perdão de parte do capital.

No entanto, este plano deve ser negociado com os credores para salvaguardar os seus interesses, por se encontrar sujeito à aprovação de um juiz.

Assim, geralmente, o valor da penhora do vencimento corresponde a um terço do salário líquido mensal. Porém, pode haver contextos em que o valor em causa sofra alterações.