Isenção de IMT na revenda de Imóveis – Alteração de prazo

A Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, introduziu algumas alterações em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) das quais destacamos a referente à isenção deste imposto para os imóveis adquiridos para revenda quando o adquirente exerce a atividade de compra para revenda.

Para que se possa beneficiar da isenção de IMT na aquisição de imóveis para revenda, o imóvel terá de ser revendido no prazo de um ano (antes três anos). Verificando-se que aos prédios adquiridos para revenda foi dado destino diferente ou que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de um ano ou o foram novamente para revenda perde-se a isenção de IMT.

A Autoridade Tributária veio agora clarificar, através das informações vinculativas referentes aos Processos nº 25744, 25651 e 25694, que esta alteração de prazo materializa uma modificação de vulto num dos pressupostos essenciais do regime de compra de prédios para revenda, limitando-o fortemente, estando-se, portanto, em presença de uma norma de cariz material, de natureza substantiva. E, porque as normas de natureza substantiva, que importem alterações de regime, têm caráter inovatório, determinando que o seu campo de aplicação se reconduza às situações que se venham a constituir depois da sua entrada em vigor, concluiu, e bem, a Autoridade Tributária que esta alteração para um prazo de revenda menor, é de aplicação prospetiva, aplicando-se apenas às aquisições para revenda efetuadas a partir de 7 de outubro de 2023, inclusive.

Adicionalmente ao prazo em que se deve concretizar a venda, para que se possa beneficiar de isenção na aquisição de imóveis, para além do comprador ter de provar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis através de uma certidão emitida pelo serviço de Finanças na qual conste que, em cada um dos nos dois anos anteriores, revendeu imóveis comprados com esse fim, o imóvel em questão não pode ser revendido para nova revenda nem pode ser alvo de obras (de edificação ou de melhoramento) ou outras alterações que possam alterar o seu Valor Patrimonial Tributário.

Nos casos em que o IMT foi pago na aquisição do imóvel por não estarem verificados os pressupostos legais para a isenção, quando o imóvel tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de um ano, o imposto é anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação.