Flexibilização das Obrigações de Pagamento
Como empresa de contabilidade especializada em consultoria fiscal, a Gonti informa regularmente os seus clientes sobre alterações relevantes na legislação e regras de pagamento de impostos.
A Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2023, trouxe flexibilizações importantes nas obrigações de pagamento. Este ano, o envio da declaração periódica de IVA, referente às operações realizadas em junho de 2023 pelos sujeitos passivos do regime normal mensal e às operações do 2.º trimestre de 2023 pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, terá um novo prazo, estendido até 20 de setembro de 2023.
Além disso, a obrigação de pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas de IVA, relacionadas ao mês de junho de 2023 e ao segundo trimestre de 2023, que antes era exigível durante o mês de agosto, foi prorrogada para o dia 25 de setembro de 2023.
Outra alteração relevante diz respeito à entrega da declaração de remunerações à Segurança Social, normalmente realizada até o dia 10 de cada mês. Este ano, o prazo foi alargado até 25 de agosto de 2023.
No contexto das obrigações com a Segurança Social, no que se refere ao regime das “férias fiscais”, o prazo para o cumprimento das obrigações contributivas e a regularização de dívidas junto à Segurança Social foi estendido até o último dia de agosto (31 de agosto), independentemente de ser dia útil.
Em resumo, os novos prazos estabelecidos são os seguintes:
- Envio da declaração periódica de IVA: até 20/09;
- Pagamento da declaração periódica de IVA: até 25/09;
- Envio da declaração de remunerações à Segurança Social: até 25/08;
- Cumprimento das obrigações com a Segurança Social: até 31/08.
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