IRS e-fatura despesas gerais. Já atualizou o e-fatura hoje?
Se entrou no espírito de pedir faturas com o número de contribuinte, até mesmo por causa de um café, não dê o esforço por perdido. Verifique as suas faturas e potencie o benefício fiscal.
Não guarde para o período de entrega do IRS, seja em papel, seja pela Net, a tarefa de validar as suas faturas no Portal das Finanças, pois será tarde demais – o prazo de validação termina a 15 de fevereiro. E, quanto mais tempo adiar, maior é o risco de ser confrontado com uma lista infindável de faturas pendentes para validar, referente aos 12 meses de 2015. Trata-se de uma tarefa demorada, que implica a verificação individual de cada fatura, e que se pode tornar ainda mais demorada se tiver de repetir os mesmos passos para outros membros do agregado familiar. É que as crianças também têm faturas emitidas com o seu número de contribuinte – de saúde e educação, por exemplo – e a necessidade de validar as despesas, uma por uma, também as abrange. E há famílias que têm ainda de contar com outros familiares não habituados a lidar com as novas tecnologias. Para estes, as deduções só serão possíveis se alguém entrar no e-fatura com o seu número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças e complementar a informação eventualmente em falta.
Além disso, o portal e-efatura (https:// faturas.portaldasfinancas.gov.pt) está longe de ser perfeito e o grau de complexidade de cada menu pode dificultar a sua utilização por parte de muitos contribuintes, mesmo daqueles que não veem a Internet como um bicho de sete cabeças.
Mais: tal como acontece com o Portal das Finanças nos primeiros meses do ano, a possibilidade de deparar, em fevereiro, com algum congestionamento no acesso ao e-fatura é também elevada, o que poderá tornar ainda mais demorada a validação de todas as faturas da família.
Convém, por isso, dar início a esse processo o quanto antes, até para ter tempo de ir esclarecendo, junto do serviço de Finanças, todas as dúvidas que possam ir surgindo ao longo do ano. Têm-nos, no entanto, chegado desabafos de consumidores que obtiveram respostas diferentes em vários balcões das Finanças, pelo que é provável que a própria Autoridade Tributária ainda não tenha, nesta altura, resposta para todas as questões. Em alternativa, consulte os esclarecimentos que as Finanças vão lançando sob a forma de Perguntas Frequentes no portal do e-fatura.
Ainda assim, se puder manter o portal atualizado, estará certamente a ganhar tempo e a evitar irritações de última hora. Também é certo que, se nada fizer ou se não conseguir completar corretamente a informação das suas faturas, não advirá daí qualquer penalização. Mas algumas despesas não serão deduzidas no IRS e estará a desperdiçar dinheiro. Na verdade, a correta comunicação de faturas com número de contribuinte pode valer-lhe centenas de euros em deduções, que engordarão um eventual reembolso ou serão abatidos ao imposto a pagar.
Todas as suas deduções moram ali
Foi para incentivar os portugueses a solicitarem fatura de todas as suas despesas que o Estado havia já criado a possibilidade de recuperar, na declaração de IRS de 2014, parte do IVA relativo a gastos com restaurantes e alojamento, serviços de estética e cabeleireiros e reparações de automóveis e motociclos. Bastava que essas faturas aparecessem corretamente lançadas no e-fatura (https://faturas. portaldasfinancas.gov.pt), pela entidade emissora ou pelo próprio contribuinte, para que o benefício fosse atribuído.
Este ano, a novidade reside no facto de quase todas as despesas dedutíveis no IRS estarem centralizadas neste portal. Ou seja, todas as faturas emitidas entre janeiro e dezembro de 2015 com o seu número de contribuinte deverão aparecer no e-fatura. Só assim não será caso as entidades que as emitiram não as tenham comunicado ao Fisco. Nesse caso, há a possibilidade de introduzir manualmente as faturas em falta para não perder potenciais benefícios. Mas não se precipite: os prestadores de serviços têm até ao dia 25 do mês seguinte para lançar as faturas, pelo que será normal não encontrar uma fatura emitida este mês. Só a partir daquela data poderá considerar que a fatura não foi devidamente lançada no portal e proceder, por si próprio, a esse registo. Para isso, procure o menu “registar faturas”.
Além disso, algumas entidades têm até ao final de janeiro para comunicar às Finanças os encargos pagos pelo contribuinte. Aqui podem estar incluídas as taxas moderadoras, as propinas, os encargos com lares e os seguros.
Contrarie a preguiça e poupe no IRS
É precisamente para não desperdiçar deduções no IRS que deve verificar se as faturas que solicitou foram devidamente comunicadas ao Fisco e se nenhuma está pendente por falta de informação complementar. Tal pode acontecer, por exemplo, quando um estabelecimento comercializa vários produtos e serviços. Basta pensar num supermercado. Como a fatura tanto pode resultar da compra de bens alimentares, como de produtos de saúde, acaba por ficar pendente. Isto porque o Fisco não consegue identificar o setor de atividade a que respeita. Assim, resta ao contribuinte confirmar no portal do e-fatura em que âmbito a despesa foi realizada. Para o ajudar na tarefa, recriámos, no fundo destas páginas, os passos a dar.
Os dados das faturas comunicadas ao Fisco nunca contêm a descrição dos bens adquiridos ou dos serviços prestados, cumprindo a legislação sobre proteção de dados pessoais. Isso pode, no entanto, dificultar o reconhecimento de algumas despesas mais antigas, de que o contribuinte já não tenha memória. Apesar de o nome da entidade que emitiu o documento e de o seu número de contribuinte aparecerem em cada fatura, é possível que tal não seja suficiente, já que muitas empresas operam sob uma marca comercial totalmente diferente da sua designação para fins fiscais. Nesses casos, o consumidor poderá ter de recorrer a um motor de pesquisa para identificar a entidade que emitiu a fatura e, consequentemente, o tipo de despesa.
E-fatura melhorado, eficiente e fácil de usar
O vasto conjunto de novidades fiscais introduzido este ano, conjugado com uma plataforma cuja utilização exige algum conhecimento informático, está a ser muito penalizador para os contribuintes. Tem aumentado, junto do nosso Serviço de Informação, o número de pedidos de ajuda relacionados com o e-fatura. Muitos consumidores temem não conseguir declarar todas as despesas deste ano no IRS, e não é difícil prever que os meses de janeiro e fevereiro serão férteis em pedidos de esclarecimento, com o correspondente aumento de acessos ao e-fatura. Não sendo possível criar já um sistema perfeito, que preveja todos os cenários, o mínimo que se exige à Autoridade Tributária é que seja muito clara nos esclarecimentos que presta e tenha capacidade de resposta para todas as dificuldades que se anteveem na utilização de uma ferramenta nova. É ainda essencial acautelar a possibilidade de os consumidores preencherem manualmente algumas despesas, seja através do e-fatura ou na declaração de IRS. Tal poderia resolver casos como o do material escolar, classificado pelo e-fatura como sendo uma despesa geral, em vez de educação. O ano de 2015 está a chegar ao fim, sem que os portugueses estejam plenamente informados das despesas que podem deduzir e em que categoria o podem fazer. Quanto mais tempo terão de esperar para que as Finanças esclareçam todas as dúvidas?
Saúde
À exceção das taxas moderadoras e dos prémios dos seguros de saúde, que só deverão ser lançados no primeiro mês do ano, é expectável que a maioria das suas despesas de saúde já esteja inserida na categoria correta do e-fatura. Porém, caso reconheça alguma delas entre as suas faturas pendentes, basta clicar no símbolo relativo a despesa de saúde – idêntico ao ícone que acompanha este texto – para a validar. Se tiver comprado produtos com taxa de IVA de 23%, por exemplo, um creme, é provável que a fatura surja no portal como “pendente”, aguardando que o contribuinte responda a duas questões: se tem receita médica e qual o valor da despesa que corresponde a essa compra com prescrição. Isto porque os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS se prescritos por um médico. O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1000 euros. Quem tem um seguro de saúde pode ficar confuso ao ver no e-fatura uma despesa que suportou na totalidade, mas que remeteu para a sua seguradora para ser parcialmente ressarcido. Os serviços de Finanças recomendam que os contribuintes nada façam em relação a essas despesas. Até ao final do ano, as seguradoras comunicarão ao Fisco os valores reembolsados a cada contribuinte, para que se proceda ao devido acerto de contas.
Educação
O início do ano letivo trouxe muitas dúvidas aos contribuintes que quiseram certificar-se de que todas as despesas relacionadas com a educação dos seus filhos estavam corretamente inseridas no e-fatura e seriam deduzidas no IRS. Nestes casos, o Fisco considera 30% dos gastos com o limite de 800 euros. As primeiras dúvidas surgiram quando livros e material escolar adquiridos em hipermercados não eram reconhecidos pelo Fisco como despesas de educação. A todos os contribuintes nesta situação recomendámos que pedissem a fatura do material escolar em separado das restantes compras. Assim, será mais fácil identificar essa despesa no e-fatura e classificá-la corretamente. Mas outras dúvidas continuam a chegar-nos, sem que a Autoridade Tributária consiga ter resposta para elas. É o caso, por exemplo, das refeições escolares compradas a juntas de freguesia ou a empresas de catering e que os contribuintes não conseguem classificar como despesas de educação, sendo automaticamente incluídas na categoria das despesas gerais. Em situação semelhante está o material escolar e ainda o específico para certos cursos, como é o caso dos instrumentos musicais para os alunos dos conservatórios. Também as propinas pagas em universidades portuguesas não estão, para já, visíveis no e-fatura. Mas não se preocupe: as universidades têm até janeiro para as lançar no e- -fatura. Quanto às propinas e às estadias de estudantes em países da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega, a única solução é mencioná-las quando preencher a declaração de IRS.
Despesas Gerais
Supermercado, viagens, eletrodomésticos, mobiliário, água, luz, gás, telecomunicações, vestuário, combustível… todos os encargos que não encaixam em nenhuma das outras categorias são consideradas despesas gerais. Se detetar que tem faturas pendentes desta natureza, basta classificá-las como “Outros”. E vale a pena fazê-lo? Sim. Na declaração que entregar em 2016, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares, até ao limite de 250 euros por contribuinte com rendimentos. Essa dedução sobe para 45%, com o limite de 335 euros, no caso das famílias monoparentais. No entanto, em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.
Imóveis
Só podem ser classificados como encargos com o imóvel os juros pagos em 2015 no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. No entanto, este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de dezembro de 2011. Nesses casos, é possível deduzir 15% dos juros com o limite de 296 euros. Os bancos têm até janeiro de 2016 para lançar os valores pagos pelos clientes durante este ano, pelo que é natural que nada encontre, neste momento, no e-fatura. Também recaem nesta categoria as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor até 502 euros.
Lares
Para efeitos de IRS, são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos seus rendimentos, relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. O Fisco também aceita despesas, mas apenas de lares e instituições de apoio à terceira idade, relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes com deficiência, desde que estes não ganhem mais de 505 euros mensais. Cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Por exemplo, havendo vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas com o pai ou com a mãe. É possível deduzir 25% dos montantes pagos em 2015, com o limite de 403,75 euros.
IVA
Tal como aconteceu este ano, o Fisco devolve aos contribuintes 15% do IVA suportado em despesas de restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros, e reparação de automóveis e motociclos, com o limite de 250 euros por agregado familiar. A atribuição deste benefício é automática, ou seja, não carece de qualquer preenchimento na declaração de IRS. Mas, à semelhança de outras faturas, pode otimizar o valor do benefício ao validar as faturas pendentes.
News source : Jornal de Negócios