Novo IRS

As datas-chave do novo IRS

Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março e Maio são datas a ter em conta para garantir que não se perde no novo IRS.
Até 31 de Dezembro
Os contribuintes têm de garantir que têm facturas com despesas gerais (roupa, calçado, mercearia, telefone, água, luz e tudo o mais que não caia nas outras categorias de deduções) de pelo menos 715 euros. Estas facturas dão direito a uma dedução máxima de 250 euros por sujeito passivo (os filhos não contam). Caso não as tenham, pagam mais IRS do que até aqui, já que esta dedução substitui uma dedução pessoal por sujeito passivo que até aqui era automática.

Até 31 de Janeiro
Escolas, hospitais e centros de saúde públicos têm até esta data para enviarem as facturas de 2015 ao Fisco. É também esta a data que os senhorios com mais de 65 anos têm para comunicar as rendas recebidas ao Fisco. É preciso confirmar que chegaram, porque todas elas são deduções de peso no IRS.

Até 15 de Fevereiro
É a data limite que os contribuintes têm para garantir que as despesas que fizeram estão todas no e-fatura. Se não estiverem, é preciso inserir os elementos no sistema. Depois disso, não há volta a dar.

Entre 1 e 15 de Março
Entre 1 e 15 de Março o contribuinte terá oportunidade para reclamar formalmente os cálculos, através de uma reclamação graciosa.

De Março a Maio
É o período para o preenchimento do IRS, que a partir de agora deixa de distinguir quem entrega em papel e pela internet. Quem tem apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões tem de enviar a declaração de IRS entre 15 de Março e 15 de Abril e os restantes contribuintes entre 16 de Abril e 16 de Maio.

Correcção: as despesas gerais e familiares dão direito a uma dedução de 250 euros, não de 750 euros. Aos leitores as desculpas pela gralha.

 

News source : Jornal de Negócios

IMI reduzido para famílias em 2016

217 câmaras vão aplicar IMI reduzido para famílias em 2016

O prazo para comunicar às Finanças as taxas de imposto a aplicar em 2016 já terminou, mas há ainda câmaras que não publicitaram a sua decisão quanto ao IMI que vão cobrar. Pelas contas da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, 70% aderiram ao IMI familiar.
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) tem vindo a efectuar um levantamento das decisões tomadas pelas câmaras municipais relativamente ao IMI que vão cobrar em 2016 com referência a 2015 e concluiu que, até ao momento, há 217 autarquias que vão aplicar uma redução de imposto para famílias. São o equivalente a uma fatia de 70% do total de municípios portugueses e incluem alguns dos maiores, como Lisboa, Cascais, Loures, Odivelas. Outras, como Porto, ou Sintra, optaram por aplicar uma taxa única a todos os munícipes, independentemente de terem ou não filhos.

As taxas de IMI, recorde-se, variam entre os 0,3% e os 0,5% e são as autarquias que decidem quanto aplicam no seu território, até porque a receita do IMI pertence aos municípios. Porém, a partir deste ano, passou a ser possível que as câmaras pudessem fazer variar a taxa em função da dimensão das famílias. A redução poderá ser se 10% para um filho, 15% para dois e 20% para três ou mais.

As famílias acedem de forma automática a este benefício, sendo os serviços de Finanças a fazer as contas e a enviar para os contribuintes a respectiva nota de liquidação com o imposto a pagar.

Ainda segundo o levantamento efectuado pela APFN, neste momento existem 34 autarquias a praticar a taxa máxima de IMI e 136 autarquias a praticar a taxa mínima.

Este ano, com referência a 2014, dos 308 municípios portugueses, uma parcela de 43,8% (135 no total) cobrou a taxa mínima, de 0,3%. Apenas 11% liquidaram o valor mais elevado possível, de 0,5% – um conjunto de 34, quase todas empurrados para esta situação pelo Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Cada câmara joga com estas taxas de acordo com as suas necessidades financeiras ou com o interesse em fixar pessoas e empresas.

O responsável pelo pagamento do IMI de um imóvel é quem for o seu proprietário à data de 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto.

Depois da realização de uma avaliação geral de imóveis, que terminou no início de 2013 e que veio fazer subir substancialmente o valor patrimonial tributário de muitos imóveis. Foi aplicada uma clausula de salvaguarda, que limitava os aumentos anuais de imposto. Esta clausula, no entanto, já terminou e não se aplica ao IMI de 2015.

O Partido Socialista, no seu programa de Governo, promete agora a “introdução de uma cláusula de salvaguarda que limite a 75 euros por ano os aumentos de IMI em reavaliação do imóvel, que seja habitação própria permanente, de baixo valor”.

(Notícia corrigida a 4 de Dezembro de 2012. Onde se lia “As famílias acedem de forma automática a este benefício, sendo os serviços da autarquia a fazer as contas e a enviar para os contribuintes a respectiva nota de liquidação com o imposto a pagar”, deve ler-se “as famílias acedem de forma automática a este benefício, sendo os serviços de Finanças a fazer as contas e a enviar para os contribuintes a respectiva nota de liquidação com o imposto a pagar”.)
News source : Jornal de Negócios

IRS e-factura

IRS e-fatura despesas gerais. Já atualizou o e-fatura hoje?

Se entrou no espírito de pedir faturas com o número de contribuinte, até mesmo por causa de um café, não dê o esforço por perdido. Verifique as suas faturas e potencie o benefício fiscal.
Não guarde para o período de entrega do IRS, seja em papel, seja pela Net, a tarefa de validar as suas faturas no Portal das Finanças, pois será tarde demais – o prazo de validação termina a 15 de fevereiro. E, quanto mais tempo adiar, maior é o risco de ser confrontado com uma lista infindável de faturas pendentes para validar, referente aos 12 meses de 2015. Trata-se de uma tarefa demorada, que implica a verificação individual de cada fatura, e que se pode tornar ainda mais demorada se tiver de repetir os mesmos passos para outros membros do agregado familiar. É que as crianças também têm faturas emitidas com o seu número de contribuinte – de saúde e educação, por exemplo – e a necessidade de validar as despesas, uma por uma, também as abrange. E há famílias que têm ainda de contar com outros familiares não habituados a lidar com as novas tecnologias. Para estes, as deduções só serão possíveis se alguém entrar no e-fatura com o seu número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças e complementar a informação eventualmente em falta.

Além disso, o portal e-efatura (https:// faturas.portaldasfinancas.gov.pt) está longe de ser perfeito e o grau de complexidade de cada menu pode dificultar a sua utilização por parte de muitos contribuintes, mesmo daqueles que não veem a Internet como um bicho de sete cabeças.

Mais: tal como acontece com o Portal das Finanças nos primeiros meses do ano, a possibilidade de deparar, em fevereiro, com algum congestionamento no acesso ao e-fatura é também elevada, o que poderá tornar ainda mais demorada a validação de todas as faturas da família.

Convém, por isso, dar início a esse processo o quanto antes, até para ter tempo de ir esclarecendo, junto do serviço de Finanças, todas as dúvidas que possam ir surgindo ao longo do ano. Têm-nos, no entanto, chegado desabafos de consumidores que obtiveram respostas diferentes em vários balcões das Finanças, pelo que é provável que a própria Autoridade Tributária ainda não tenha, nesta altura, resposta para todas as questões. Em alternativa, consulte os esclarecimentos que as Finanças vão lançando sob a forma de Perguntas Frequentes no portal do e-fatura.

Ainda assim, se puder manter o portal atualizado, estará certamente a ganhar tempo e a evitar irritações de última hora. Também é certo que, se nada fizer ou se não conseguir completar corretamente a informação das suas faturas, não advirá daí qualquer penalização. Mas algumas despesas não serão deduzidas no IRS e estará a desperdiçar dinheiro. Na verdade, a correta comunicação de faturas com número de contribuinte pode valer-lhe centenas de euros em deduções, que engordarão um eventual reembolso ou serão abatidos ao imposto a pagar.

Todas as suas deduções moram ali
Foi para incentivar os portugueses a solicitarem fatura de todas as suas despesas que o Estado havia já criado a possibilidade de recuperar, na declaração de IRS de 2014, parte do IVA relativo a gastos com restaurantes e alojamento, serviços de estética e cabeleireiros e reparações de automóveis e motociclos. Bastava que essas faturas aparecessem corretamente lançadas no e-fatura (https://faturas. portaldasfinancas.gov.pt), pela entidade emissora ou pelo próprio contribuinte, para que o benefício fosse atribuído.

Este ano, a novidade reside no facto de quase todas as despesas dedutíveis no IRS estarem centralizadas neste portal. Ou seja, todas as faturas emitidas entre janeiro e dezembro de 2015 com o seu número de contribuinte deverão aparecer no e-fatura. Só assim não será caso as entidades que as emitiram não as tenham comunicado ao Fisco. Nesse caso, há a possibilidade de introduzir manualmente as faturas em falta para não perder potenciais benefícios. Mas não se precipite: os prestadores de serviços têm até ao dia 25 do mês seguinte para lançar as faturas, pelo que será normal não encontrar uma fatura emitida este mês. Só a partir daquela data poderá considerar que a fatura não foi devidamente lançada no portal e proceder, por si próprio, a esse registo. Para isso, procure o menu “registar faturas”.

Além disso, algumas entidades têm até ao final de janeiro para comunicar às Finanças os encargos pagos pelo contribuinte. Aqui podem estar incluídas as taxas moderadoras, as propinas, os encargos com lares e os seguros.

Contrarie a preguiça e poupe no IRS
É precisamente para não desperdiçar deduções no IRS que deve verificar se as faturas que solicitou foram devidamente comunicadas ao Fisco e se nenhuma está pendente por falta de informação complementar. Tal pode acontecer, por exemplo, quando um estabelecimento comercializa vários produtos e serviços. Basta pensar num supermercado. Como a fatura tanto pode resultar da compra de bens alimentares, como de produtos de saúde, acaba por ficar pendente. Isto porque o Fisco não consegue identificar o setor de atividade a que respeita. Assim, resta ao contribuinte confirmar no portal do e-fatura em que âmbito a despesa foi realizada. Para o ajudar na tarefa, recriámos, no fundo destas páginas, os passos a dar.

Os dados das faturas comunicadas ao Fisco nunca contêm a descrição dos bens adquiridos ou dos serviços prestados, cumprindo a legislação sobre proteção de dados pessoais. Isso pode, no entanto, dificultar o reconhecimento de algumas despesas mais antigas, de que o contribuinte já não tenha memória. Apesar de o nome da entidade que emitiu o documento e de o seu número de contribuinte aparecerem em cada fatura, é possível que tal não seja suficiente, já que muitas empresas operam sob uma marca comercial totalmente diferente da sua designação para fins fiscais. Nesses casos, o consumidor poderá ter de recorrer a um motor de pesquisa para identificar a entidade que emitiu a fatura e, consequentemente, o tipo de despesa.

E-fatura melhorado, eficiente e fácil de usar
O vasto conjunto de novidades fiscais introduzido este ano, conjugado com uma plataforma cuja utilização exige algum conhecimento informático, está a ser muito penalizador para os contribuintes. Tem aumentado, junto do nosso Serviço de Informação, o número de pedidos de ajuda relacionados com o e-fatura. Muitos consumidores temem não conseguir declarar todas as despesas deste ano no IRS, e não é difícil prever que os meses de janeiro e fevereiro serão férteis em pedidos de esclarecimento, com o correspondente aumento de acessos ao e-fatura. Não sendo possível criar já um sistema perfeito, que preveja todos os cenários, o mínimo que se exige à Autoridade Tributária é que seja muito clara nos esclarecimentos que presta e tenha capacidade de resposta para todas as dificuldades que se anteveem na utilização de uma ferramenta nova. É ainda essencial acautelar a possibilidade de os consumidores preencherem manualmente algumas despesas, seja através do e-fatura ou na declaração de IRS. Tal poderia resolver casos como o do material escolar, classificado pelo e-fatura como sendo uma despesa geral, em vez de educação. O ano de 2015 está a chegar ao fim, sem que os portugueses estejam plenamente informados das despesas que podem deduzir e em que categoria o podem fazer. Quanto mais tempo terão de esperar para que as Finanças esclareçam todas as dúvidas?

e-fatura

saude_efacturaSaúde
À exceção das taxas moderadoras e dos prémios dos seguros de saúde, que só deverão ser lançados no primeiro mês do ano, é expectável que a maioria das suas despesas de saúde já esteja inserida na categoria correta do e-fatura. Porém, caso reconheça alguma delas entre as suas faturas pendentes, basta clicar no símbolo relativo a despesa de saúde – idêntico ao ícone que acompanha este texto – para a validar. Se tiver comprado produtos com taxa de IVA de 23%, por exemplo, um creme, é provável que a fatura surja no portal como “pendente”, aguardando que o contribuinte responda a duas questões: se tem receita médica e qual o valor da despesa que corresponde a essa compra com prescrição. Isto porque os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS se prescritos por um médico. O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1000 euros. Quem tem um seguro de saúde pode ficar confuso ao ver no e-fatura uma despesa que suportou na totalidade, mas que remeteu para a sua seguradora para ser parcialmente ressarcido. Os serviços de Finanças recomendam que os contribuintes nada façam em relação a essas despesas. Até ao final do ano, as seguradoras comunicarão ao Fisco os valores reembolsados a cada contribuinte, para que se proceda ao devido acerto de contas.

educacao_efacturaEducação
O início do ano letivo trouxe muitas dúvidas aos contribuintes que quiseram certificar-se de que todas as despesas relacionadas com a educação dos seus filhos estavam corretamente inseridas no e-fatura e seriam deduzidas no IRS. Nestes casos, o Fisco considera 30% dos gastos com o limite de 800 euros. As primeiras dúvidas surgiram quando livros e material escolar adquiridos em hipermercados não eram reconhecidos pelo Fisco como despesas de educação. A todos os contribuintes nesta situação recomendámos que pedissem a fatura do material escolar em separado das restantes compras. Assim, será mais fácil identificar essa despesa no e-fatura e classificá-la corretamente. Mas outras dúvidas continuam a chegar-nos, sem que a Autoridade Tributária consiga ter resposta para elas. É o caso, por exemplo, das refeições escolares compradas a juntas de freguesia ou a empresas de catering e que os contribuintes não conseguem classificar como despesas de educação, sendo automaticamente incluídas na categoria das despesas gerais. Em situação semelhante está o material escolar e ainda o específico para certos cursos, como é o caso dos instrumentos musicais para os alunos dos conservatórios. Também as propinas pagas em universidades portuguesas não estão, para já, visíveis no e-fatura. Mas não se preocupe: as universidades têm até janeiro para as lançar no e- -fatura. Quanto às propinas e às estadias de estudantes em países da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega, a única solução é mencioná-las quando preencher a declaração de IRS.

familia_efacturaDespesas Gerais
Supermercado, viagens, eletrodomésticos, mobiliário, água, luz, gás, telecomunicações, vestuário, combustível… todos os encargos que não encaixam em nenhuma das outras categorias são consideradas despesas gerais. Se detetar que tem faturas pendentes desta natureza, basta classificá-las como “Outros”. E vale a pena fazê-lo? Sim. Na declaração que entregar em 2016, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares, até ao limite de 250 euros por contribuinte com rendimentos. Essa dedução sobe para 45%, com o limite de 335 euros, no caso das famílias monoparentais. No entanto, em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.

habitação efacturaImóveis
Só podem ser classificados como encargos com o imóvel os juros pagos em 2015 no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. No entanto, este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de dezembro de 2011. Nesses casos, é possível deduzir 15% dos juros com o limite de 296 euros. Os bancos têm até janeiro de 2016 para lançar os valores pagos pelos clientes durante este ano, pelo que é natural que nada encontre, neste momento, no e-fatura. Também recaem nesta categoria as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor até 502 euros.

Lares efacturaLares
Para efeitos de IRS, são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos seus rendimentos, relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. O Fisco também aceita despesas, mas apenas de lares e instituições de apoio à terceira idade, relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes com deficiência, desde que estes não ganhem mais de 505 euros mensais. Cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Por exemplo, havendo vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas com o pai ou com a mãe. É possível deduzir 25% dos montantes pagos em 2015, com o limite de 403,75 euros.

beleza_efacturaIVA
Tal como aconteceu este ano, o Fisco devolve aos contribuintes 15% do IVA suportado em despesas de restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros, e reparação de automóveis e motociclos, com o limite de 250 euros por agregado familiar. A atribuição deste benefício é automática, ou seja, não carece de qualquer preenchimento na declaração de IRS. Mas, à semelhança de outras faturas, pode otimizar o valor do benefício ao validar as faturas pendentes.

 

News source : Jornal de Negócios

Novidades Contabilística para 2016

Passados cinco anos sobre a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística, que será lembrado como um marco importante na história da contabilidade, eis que surgem novas alterações na normalização contabilística a entrar em vigor em 2016.
Estas alterações resultam da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva 2013/34/EU, com a publicação este ano do Decreto-Lei n.º 98/2015.

Basicamente, o que o Parlamento e o Conselho Europeu pretendem é simplificar, reduzir a burocracia e os tão falados custos de contexto.

Numa Europa pressionada com a chegada ao mercado global de grandes “players” económicos e numa feroz competição, as diretivas europeias vão cada vez mais no sentido da liberalização económica e da simplificação administrativa e burocrática, sobretudo para as pequenas e médias empresas. Ou seja, o mote vindo da União Europeia é aprofundar a simplificação.

Uma das principais alterações está relacionada com os novos limites de classificação das entidades/empresas:

Microentidades
Total de Balanço 350.000 euros
Volume de negócios líquido 700.000 euros
N.º médio de empregados 10

Pequenas Entidades
Total de Balanço 4.000.000 euros
Volume de negócios líquido 8.000.000 euros
N.º médio de empregados 50

Esta alteração vem incluir muitas mais empresas no conceito de pequenas entidades que passa a abranger praticamente todo o tecido empresarial português, deixando de fora apenas as grandes empresas. É igualmente introduzido o conceito de média entidade e de grande entidade.

Uma das alterações emblemáticas é a dispensa de apresentação de relatório de gestão para as microentidades tendo sido alterado, nesse sentido, o Código das Sociedades Comerciais. A mais-valia trazida pelo relatório de gestão numa empresa classificada como microentidade é reduzida dado que praticamente não há investidores externos neste tipo de empresas e os outros utilizadores da informação financeira, administração tributária e instituições financeiras, têm outros instrumentos ao seu dispor para analisar a situação económico-financeira destas empresas.

Sistema de inventário permanente

Ao nível das empresas ou entidades classificadas como “pequenas entidades”, deixou de ser exigido as divulgações que passam a constar do Anexo.

Em 2010, com a entrada em vigor do SNC, uma das medidas mais faladas foi a não apresentação no Balanço do capital subscrito, mas não realizado, ou seja, o capital registado, mas ainda não pago pelos sócios e acionistas. Pese embora os utilizadores da informação financeira, designadamente, entidades públicas e instituições financeiras, pudessem ter acesso aos balancetes, com esta norma os rácios de autonomia financeira reduziram-se substancialmente naquelas empresas em que existia diferimento na realização do capital social.

A partir de 2016, passa-se novamente a apresentar no Balanço, do lado do ativo o direito a receber e, no capital próprio o capital subscrito, mas ainda não realizado.

Curioso é analisarmos o que diz a diretiva, segundo a qual o capital subscrito deve ser apresentado, a não ser que o Direito nacional preveja a inscrição do capital exigido nesta rubrica, devendo nesse caso os montantes do capital subscrito e do capital realizado ser indicados separadamente. Não sendo obrigatório, o legislador nacional, na transposição da diretiva, optou por não obrigar a apresentação separada.

Outra alteração que destacamos é a possibilidade de amortização de ativos intangíveis de vida útil indefinida em linha com o que já havia sido feito em sede de IRC com a reforma de 2014. O goodwill passa igualmente a poder (ou dever) ser amortizado por um período de 10 anos, se a sua vida útil estimada não puder ser avaliada com fiabilidade.

Também outra alteração interessante é a apresentação separada do goodwill em investimentos contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, acrescentado mais “verdade” às demonstrações financeiras.

Nesta síntese, deixamos para último a análise da nova medida em matéria contabilística que, inusitadamente, não promove a redução de custos administrativos e a simplificação: a exigência das empresas passarem a dispor de sistema de inventário permanente, exceto as micro.

É caso para fazer jus ao ditado popular, “dar com uma mão e tirar com a outra”. A exigência de sistema de inventário permanente acarreta um aumento de custos significativo, a implementação de sistemas de gestão complexos e, prevemos, o aumento de litigância com a administração tributária. Para as empresas que subcontratam os serviços de contabilidade, avizinham-se problemas complexos de resolver, dado que, para poderem cumprir com a exigência de sistema de inventário permanente, deverão ter software integrado entre a empresa e o gabinete de contabilidade.

Resta-nos, esperar, tranquilamente que o legislador reveja esta exigência uma vez que não vem reduzir os custos nem simplificar, afinal o objetivo da diretiva.

News source : Jornal de Negócios

Controlar o E-Factura

O processo de validação de despesas dedutíveis no IRS passou a ser electrónico. Contudo, há ainda dúvidas e problemas que se colocam no Portal das Finanças. Saiba como controlar o E-Factura para tirar o máximo partido das suas despesas.

O reembolso do irs é um dos momentos mais aguardados pelos contribuintes, já que o montante recebido é muitas vezes para poupança ou para ajudar a pagar algumas despesas. Os contribuintes habituaram-se, todos os anos, a somar as facturas com as várias despesas dedutíveis (casa, educação, saúde, etc), mas já não será necessário passar por todo o emaranhado de contas e papéis. O processo passou a ser todo electrónico com o E-factura e quando um contribuinte compra um bem ou um serviço tem mesmo de pedir a factura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) se quiser que esta seja considerada para efeitos de IRS. O valor deverá aparecer mais tarde na página do E-Factura disponível no Portal das Finanças. Porém, isto implica que os contribuintes tenham mais trabalho durante o ano para verificar se, de facto, os montantes gastos e as facturas pedidas são declaradas pelas empresas. E esta acção de vigilância é muito importante porque dita o que vai receber ou pagar de IRS no ano seguinte. Para quem tem filhos, as despesas também têm de ser controladas. O ideal é não deixar tudo para o fim e fazer este controlo regularmente sob pena de se esquecer das facturas e das despesas que tem e fez. Saiba o que deduzir e como controlar as facturas no Portal das Finanças.

1. Tem de pedir-se factura com Número de Identificação Fiscal (NIF)?
Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF e for comunicada por via electrónica ao Fisco.

2. Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?
Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura . Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de Novembro para comunicar a factura. Contudo, caso perceba que a factura não foi comunicada, o contribuinte poderá fazê-lo no Portal das Finanças. Neste caso, deve guardar-se a factura.

3. As despesas dos filhos têm de ter o NIF dos dependentes?
Não. Segundo a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais, como o dos filhos. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o número de contribuinte dos filhos serão repartidas igualmente entre os progenitores.

4. É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?
Sim. Isto é útil para as facturas que são comunicadas com o NIF dos filhos. Por exemplo, se os filhos estiverem numa escola privada, as facturas das mensalidades podem estar associadas ao número de contribuinte dos filhos. Desta forma, as facturas não vão para a página do E-Factura do contribuinte, mas sim do seu filho. Por isso é que é importante pedir uma senha para os filhos, para garantir que as despesas dos dependentes estão a ser comunicadas ao Fisco. Depois de fazer o pedido no Portal das Finanças, a senha será enviada por carta para autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar um acesso directo à página do E-Factura dos filhos através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças. O sistema acaba por ser bastante ‘trabalhoso’, por exemplo, para uma família com dois filhos, porque serão quatro as páginas a vigiar.

5. E se verificar que tem facturas pendentes?
É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviços ou da venda dos bens. Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco. Por exemplo, um supermercado pode ter várias actividades associadas: além de comércio, pode ter associado saúde, restauração ou educação. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade profissional.

6. Afinal que facturas de saúde podem entrar no IRS?
Depois de alguma confusão inicial e de avanços e recuos da parte do Governo, fixou-se que os produtos que tenham IVA de 6% são dedutíveis e os sujeitos a uma taxa de 23% também, mas estes terão de ter receita médica para serem aceites. Cabe ao contribuintes dizer se o produto tem ou não receita médica (há um campo próprio no Portal das Finanças para o efeito). Se a factura tiver os dois tipos de bem, por exemplo, um medicamento a 6% e um champô a 23% que não foi prescrito pelo médico, cabe ao contribuinte dizer que não tem receita. Os gastos com lentes para óculos e de lentes oftálmicas vendidas por entidades que tenham actividade aberta no sector específico do comércio a retalho de material óptico em estabelecimentos especializados são dedutíveis.

7. Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?
As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS. As despesas com amas e com explicadores também são dedutíveis. Ocaso do material escolar é diferente, já que estes gastos deixaram de ser dedutíveis. Assim, cadernos, lápis, canetas, etc, deixam de contar para o IRS.

8. As refeições escolares são dedutíveis?
Esta é uma das questões que mais confusão tem gerado. As Finanças asseguram que este tipo de despesa é aceite, mas há problemas quando as refeições não são prestadas pelas escolas, mas sim pelos municípios ou por empresas externas. O problema coloca-se porque estas entidades não têm muitas vezes um código de actividade (classificação das actividades económicas ou CAE) ligado à educação. Isto faz com que a despesa não vá imediatamente para a categoria educação. Por outro lado, no caso de empresas externas que forneçam refeições escolares através das autarquias, o IVA deste serviço é de 23% e não é aceite. Há, por isso, despesas que são aceites e outras que não estão a ser aceites.

9. O que são as despesas gerais familiares?
Na categoria de despesas familiares cabem todas aquelas que não têm uma dedução específica. As facturas da luz, água, gás, roupa, supermercado vão todas para aquela categoria. O limite é de 250 euros, pelo que é muito fácil atingi-lo. A maior parte dos contribuintes já terá provavelmente atingido este tecto há muito. Aqui é preciso ter em atenção que, se os livros escolares ou um medicamento, por exemplo, forem adquiridos num supermercado junto com as restantes compras, o contribuinte deve pedir facturas separadas. Caso contrário, as despesas vão todas parar à mesma categoria, isto é, a despesas familiares. Neste caso, os contribuintes podem sair a perder, uma vez que o tecto de 250 euros é facilmente atingível.

10. Como são comunicadas as facturas de entidades públicas de saúde e de educação?
As entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a passar factura. O valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de Janeiro do ano seguinte àquele em que a despesa foi feita.

11. Devem guardar-se as facturas?
O melhor mesmo é continuar a guardar as facturas, sobretudo aquelas em que é o contribuinte a inserir no Portal das Finanças.

12. E quem não tem Internet?
Esta é outra das questões que mais vezes tem sido levantada pelos especialistas, que criticam o facto de este sistema, totalmente electrónico, poder prejudicar quem não tem acesso à Internet. Pedir ajuda a um familiar, especialista ou junto do Serviço de Finanças são algumas das hipóteses.

News source : Ecomómico

Novo sistema de contabilidade pública

O novo sistema contabilidade pública foi publicado este mês em Diário da República e promete acabar com a fragmentação contabilística dos organismos públicos, locais e regionais.

É urgente implementar o novo sistema de contabilidade da Administração Pública – o chamado Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) que foi publicado no passado dia 11 de Setembro. O tema esteve ontem em debate no V Congresso da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) e os especialistas foram unânimes. Os valores da verdade e da transparência foram repetidos por quase todos os oradores presentes no congresso para salientar a necessidade de implementar o novo sistema.

O objectivo do SNC-AP é acabar com a fragmentação de sistemas contabilísticos que existem hoje na administração pública, uniformizar procedimentos e aumentar a transparência das contas. No entanto, os especialistas alertam que é preciso apoio político, competências técnicas e o FMI está em Portugal para ajudar a implementar o sistema.

O presidente do Tribunal de Contas (TdC), Guilherme d’Oliveira Martins, considera que “apesar de muito se ter avançado”, o processo “contabilístico público carece de desenvolvimento e aperfeiçoamento”, relembrando as recomendações que o TdC tem vindo a fazer ao longo dos últimos anos. Isso mesmo é reconhecido no decreto-lei que aprova o SNC-AP: “pode afirmar-se que a normalização contabilística em Portugal para o sector público encontra-se actualmente desactualizada, fragmentada e inconsistente”, sendo que neste momento “coexistem sistemas contabilísticos”.

Isto deve-se ao avanço do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), no sentido da adopção de normas adaptadas das normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) e também à manutenção de um sistema contabilístico no sector público que é baseado em normas nacionais que foram entretanto revogadas como é o caso do Plano Oficial de Contabilidade (POC). Esta coexistência gera “um problema sério de inconsistência técnica” e implica “muitos ajustamentos que não são desejáveis e que questionam a fiabilidade da informação”. O problema sente-se em toda a Administração Pública mas com especial incidência na Direcção-Geral do Orçamento, na Direcção-Geral das Autarquias Locais e no Instituto Nacional de Estatística que têm de agregar a informação.

O bastonário da OTOC, Domingues Azevedo, entende que o novo sistema “vai ser uma revolução”, considerando que vai conseguir-se maior transparência nas contas públicas. No mesmo sentido, Guilherme d’Oliveira Martins afirma que “é essencial que o modelo adoptado se torne uma realidade efectiva para todos os organismos públicos”, em nome “da verdade e da transparência”. O ex-ministro das Finanças alertou ainda para a necessidade de se aplicar o SNC-AP logo em 2017, depois de um período de implementação previsto para o próximo ano e deixou um aviso: “o TdC será extremamente rigoroso para que a preparação seja feita e para que não haja mais adiamentos”.

A professora universitária, Paula Gomes dos Santos advertiu que “há muitas entidades a produzir normativos de contabilidade” que nem sempre são compatibilizadas e afirmou que é necessário “ter uma contabilidade pública que seja a base de uma governação transparente”. Por sua vez, o presidente da Comissão de Normalização Contabilística, António Monteiro, defendeu a importância de o universo da Administração Pública estar integrado e considerou que o principal desafio é a própria implementação do SNC-AP. O especialista afirma que é necessário “o reconhecimento genérico da necessidade de mudança e o apoio político”, mas é também preciso garantir que haja “competência técnica” para o colocar em prática. António Monteiro revelou ainda que o FMI está em Portugal para ajudar a implementar o sistema e que estão a ser realizadas reuniões no Ministério das Finanças.

News source : Ecomómico

Reembolsos de IVA

Reembolsos de iva, novas regras. Divergências no ‘e-factura’ travam devolução do IVA. Empresas não podem ter divergências ou estar em situação de incumprimento.

No final do ano passado entraram em vigor novas regras mais apertadas para a concessão de Reembolsos do IVA. Saiba o que mudou.

1 Controlo de facturas
O Plano de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2015-2017 aprovou medidas de controlo da obrigação de emissão e comunicação de facturas e de controlo das obrigações no IVA.

2 Inexistência de divergências
Para que o reembolso de IVA seja concedido não podem existir divergências entre o valor do IVA liquidado e o valor do IVA dedutível (reembolsos) pelas empresas na declaração periódica e o valor do IVA que consta nas facturas comunicadas para o sistema ‘e-factura’. Se existirem divergências o reembolso fica suspenso. A empresa terá então de ser notificada para regularizar a divergência. Caso não haja lugar a esta regularização, o pedido de reembolso é indeferido. Este sistema está a ser alvo de críticas porque apanha muitos casos que não constituem, na prática, situações de incumprimento, e porque a rectificação da divergência implica um trabalho moroso para as empresas, como noticiou o ‘Jornal de Negócios’.

3 Inexistência de incumprimento
Os contribuintes não podem estar em situação de incumprimento fiscal e declarativo de pagamentos por conta, de obrigações declarativas ou de comunicações à AT, designadamente em sede de IVA, IRS ou IRC.

4 relações com contribuintes inexistentes
Não podem constar das relações entre clientes e fornecedores, contribuintes com número de identificação fiscal inexistente ou com contribuintes que tenham cessado actividade no período a que respeita o imposto.

5 Caixa postal electrónica
O contribuinte tem de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a sua caixa postal electrónica.

6 suspensão do prazo de reembolsos IVA
O prazo de reembolso é suspenso quando o contribuinte não tenha colocado à disposição dos serviços competentes os elementos solicitados e sempre que existam indícios de crime tributário.

News source : Ecomómico

Rendimentos Empresariais e Profissionais

Rendimentos Empresariais e Profissionais : opção pela contabilidade organizada até 31 de Março

A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais faz-se com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado ou com base na contabilidade.

São abrangidos pelo regime simplificado, os sujeitos passivos que, no período de tributação imediatamente anterior, não tenham ultrapassado um montante bruto anual de 200.000 euros desta categoria.

Não obstante, os sujeitos passivos podem optar pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade organizada. Esta opção, até 2014, deveria ser exercida na própria declaração de início de actividade ou até ao fim do mês de Março do ano em que pretendiam alterar a forma de determinação do rendimento, mediante a apresentação de uma declaração de alterações. Uma vez exercida esta opção, a mesma seria válida por um período de 3 anos, prorrogável por iguais períodos, excepto em caso de comunicação atempada da alteração do regime.

A partir de 1 de Janeiro de 2015, foram introduzidas algumas alterações ao regime simplificado designadamente a revogação do prazo mínimo de permanência neste regime e a manutenção no regime escolhido até que se efectue nova opção.
Assim, o regime simplificado continua a aplicar-se por defeito, ou seja, verificadas as condições previstas no Código do IRS e não optando o sujeito passivo pelo regime da contabilidade organizada, aplicar-se-á este regime de determinação do rendimento tributável.

Todavia, no ano seguinte o sujeito passivo pode reavaliar se mantém este regime ou opta pela contabilidade organizada. Se desejar proceder a tal opção deve entregar declaração de alterações até final do mês de Março desse ano, permitindo, na prática, a possibilidade de uma revisão anual do regime de determinação do rendimento tributável.

News source : Ecomómico

Contabilidade em Lisboa

A Gonti Contabilidade em Lisboa, foi constituída em 1991, pretendemos ser uma organização que se distingue pela excelência e qualidade dos serviços prestados e que procura, a cada momento, criar valor aos seus clientes com a determinação e o empenho da nossa equipa de profissionais.

Mensalmente disponibilizamos aos nossos clientes informação financeira complementada com aconselhamento de gestão nas áreas económica e financeira.

A Gonti pretende ser um parceiro primordial para resolver problemas e orientar os clientes para as soluções.

Serviços de Contabilidade

√ Contabilidade Financeira e Analítica para os sectores Privado e Público;

√ Gestão de Recursos Humanos;

√ Consultoria Fiscal;

√ Outsourcing Administrativo;

√ Auditoria Interna;

√ Due Diligence;

√ Gestão de Seguros.

Serviços de Contabilidade em Lisboa

NAS NOSSAS INSTALAÇÕES E/OU INSTALAÇÕES DO CLIENTE

√ Execução da contabilidade geral (SNC – Empresarial);

√ Execução da contabilidade pública (SNC – AP – Administração Pública);

Reporte às entidades oficiais, nomeadamente DGO (SIGO) e Tribunal de Contas

√ Execução da contabilidade analítica;

√ Supervisão e acompanhamento da contabilidade efectuada pelos serviços do cliente;

√ Elaboração das demonstrações financeiras;

√ Reconciliações / Análise de Contas;

√ Reporting;

√ Consultoria e acompanhamento fiscal regular – IVA, IRC, IRS, SS,

√ Modelo 22 e IES;

√ Apoio à gestão operacional e financeira.

Gestão de Recursos Humanos | Contabilidade em Lisboa

Temos ao dispor dos nossos clientes um serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, com a execução de um conjunto de actividades e tarefas que vão desde a Gestão Administrativa de Pessoal ao Processamento de Vencimentos, das quais se destacam:

√ Criação e manutenção do cadastro de pessoal;

√ Processamento mensal de vencimentos;

√ Emissão de recibos de vencimentos;

√ Emissão de mapas estatísticos, contabilísticos e de gestão;

√ Declaração de rendimentos dos funcionários (IRS);

√ Elaboração de horários de trabalho;

√ Elaboração do mapa anual de férias;

√ Preenchimento de inquéritos;

√ Preenchimento e envio do relatório único;

√ Cumprimento das obrigações legais perante:

Segurança Social;

Administração Fiscal, nomeadamente no preenchimento e entrega das respectivas declarações fiscais.

Contabilidade Financeira e Analítica | Gestão de Recursos Humanos | Consultoria Fiscal Outsourcing Administrativo | Auditoria Interna | Due Diligence  | Gestão de Seguros

EQUIPA

A Gonti tem ao seu serviço um quadro de pessoal técnico altamente especializado nas áreas da contabilidade, da fiscalidade, da auditoria e da consultoria em que se destacam:

Contabilistas certificados, com formação superior nas áreas da contabilidade e gestão de empresas;
Técnicos de contabilidade com formação superior na área da contabilidade;
Técnicos de auditoria Interna com formação superior.

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Gabinete de Contabilidade em Loures

A Gonti Contabilidade em Loures, foi constituída em 1991, pretendemos ser uma organização que se distingue pela excelência e qualidade dos serviços prestados e que procura, a cada momento, criar valor aos seus clientes com a determinação e o empenho da nossa equipa de profissionais.

Mensalmente disponibilizamos aos nossos clientes informação financeira complementada com aconselhamento de gestão nas áreas económica e financeira.

A Gonti pretende ser um parceiro primordial para resolver problemas e orientar os clientes para as soluções.

Contabilidade em Loures

NAS NOSSAS INSTALAÇÕES E/OU INSTALAÇÕES DO CLIENTE

√ Execução da contabilidade geral (SNC – Empresarial);

√ Execução da contabilidade pública (SNC – AP – Administração Pública);

Reporte às entidades oficiais, nomeadamente DGO (SIGO) e Tribunal de Contas

√ Execução da contabilidade analítica;

√ Supervisão e acompanhamento da contabilidade efectuada pelos serviços do cliente;

√ Elaboração das demonstrações financeiras;

√ Reconciliações / Análise de Contas;

√ Reporting;

√ Consultoria e acompanhamento fiscal regular – IVA, IRC, IRS, SS,

√ Modelo 22 e IES;

√ Apoio à gestão operacional e financeira.

Gestão de Recursos Humanos | Contabilidade em Loures

Temos ao dispor dos nossos clientes um serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos em Loures, com a execução de um conjunto de actividades e tarefas que vão desde a Gestão Administrativa de Pessoal ao Processamento de Vencimentos Gabinete de contabilidade em Loures, das quais se destacam:

√ Criação e manutenção do cadastro de pessoal;

√ Processamento mensal de vencimentos;

√ Emissão de recibos de vencimentos;

√ Emissão de mapas estatísticos, contabilísticos e de gestão;

√ Declaração de rendimentos dos funcionários (IRS);

√ Elaboração de horários de trabalho;

√ Elaboração do mapa anual de férias;

√ Preenchimento de inquéritos;

√ Preenchimento e envio do relatório único;

√ Cumprimento das obrigações legais perante:

Segurança Social;

Administração Fiscal, nomeadamente no preenchimento e entrega das respectivas declarações fiscais.

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