efatura despesas de IRS

Nova página no efatura despesas de IRS

Conheça a nova página para consultar no efatura despesas de IRS

Uma nova página, para consultar no efatura despesas de IRS, que dão direito a dedução fiscal, estará disponível a partir de março. Saiba como vai funcionar.

Taxas moderadoras, consultas no centro de saúde, as rendas da casa, as propinas da universidade, entre muitas outras despesas. Os contribuintes mais atentos e que têm acedido regularmente ao E-fatura para consultar e validar faturas pendentes têm-se deparado com um cenário muito pouco animador: Há muitas despesas que dão direito a dedução fiscal que não estão a aparecer no portal. É o caso de algumas despesas de saúde, educação, lares e habitação.

Para colmatar essa falha, as Finanças estão a criar uma nova página no Portal das Finanças onde os contribuintes poderão verificar os montantes finais das deduções de IRS apuradas pelo Fisco. Esta página poderá ser consultada a partir do próximo mês (1 de março) e está disponível até ao dia 15 de março. No entanto, é muito importante que saiba que não será possível validar, acrescentar informação ou inserir faturas manualmente nesta nova área. Esta página apenas servirá para consultar todos os valores finais apurados pelo Fisco, incluindo as despesas que não aparecem (nem vão aparecer) no E-Fatura, tal como serão inscritas nas declarações pré-preenchidas do IRS. Leia o artigo: Quais as datas do IRS a que deve estar atento em 2016?

Significa isto que apesar de esta nova página não permitir validar, corrigir ou inserir despesas, permitirá que faça as suas contas, para saber se os números finais disponibilizados pelas Finanças “batem certo” com os seus. Ou seja, terá de pegar em todas as faturas ou recibos das despesas efetuadas ao longo do ano passado, nomeadamente, aquelas que não aparecem no E-Fatura, dividi-las pelas respetivas categorias de deduções e somar tudo, para conferir se não há falhas entre a informação das Finanças e os documentos que tem em sua posse. Leia o Guia do E-Fatura: Passo a passo para não perder deduções

Reclame ou altere a declaração de IRS

Caso as contas das Finanças não estejam certas deverá apresentar uma reclamação. O Código do IRS dita que estas reclamações sejam apresentadas entre o dia 1 e 15 de março de cada ano, antes de realizar a entrega do IRS. No entanto, a título excecional, este ano as reclamações têm lugar entre os dias 16 e 31 de março de 2016, de acordo com comunicado das Finanças. Saiba como apresentar uma reclamação das despesas apuradas pelo Fisco.

Atenção que apresentar uma reclamação formal ao Fisco, relativamente às despesa apuradas, não significa que o prazo de entrega da declaração de IRS seja adiado até que haja uma resposta. Neste caso, se as Finanças lhe derem razão haverá lugar a acertos de contas posteriores. Leia o artigo:Quando tenho de entregar a declaração de IRS?

No entanto, este ano, mais uma vez a título excecional, as Finanças permitem que altere ou coloque valores diretamente na declaração de IRS. Assim, se detetar erros neste novo ‘site’, tem duas hipóteses: “Ou reclama as despesas que estão disponibilizadas nesta página ou simplesmente, tendo a documentação, ignora esse valor e substitui pelo valor que corresponde às faturas que tem na sua posse”, explicou Fernando Rocha Andrade, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, à rubrica Contas-poupança, do Jornal da Noite da SIC.

Como vai funcionar a nova página efatura despesas de IRS.

Embora se trate de um protótipo e a nova página ainda não esteja finalizada, as Finanças já levantaram um pouco o véu sobre como será esta nova área. De acordo com as explicações ao Contas-poupança, para aceder a esta nova página, terá de entrar  primeiro no Portal das Finanças e clicar na área “Novo IRS 2015.

efatura despesas de irs

 

Apesar de já encontrar esta área no Portal das Finanças, a página ainda não está disponível. No entanto, de acordo com as explicações do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,  depois de 1 de março surgirá o menu “IRS” e os contribuintes deverão clicar em “Consultar deduções à coleta 2015″. Então aparecerão todas as despesas dedutíveis de 2015 (Efatura despesas de IRS): saúde, seguros de saúde, educação e formação, imóveis, lares e descontos do IVA.

Ao lado de cada categoria aparecerá o valor total de despesas efetuadas com número de contribuinte dessa mesma categoria. Por baixo, aparecerá uma barra com o número que irá deduzir nesta declaração de IRS e quanto falta para alcançar os valores máximos de deduções.

Quais as despesas que não aparecem no Efatura despesas de IRS?

Será nesta nova área do ‘site’ das Finanças que os contribuintes terão acesso, pela primeira vez, a muitas das despesas que tiveram ao longo do ano passado e que não conseguem visualizar no E-fatura, porque as respetivas empresas / instituições onde efetuaram as despesas não estão obrigadas a emitir fatura (relembramos que o E-Fatura apenas disponibiliza as despesas em que os contribuintes peçam fatura com número de contribuinte), como é o caso das taxas moderadoras nos hospitais públicos e propinas pagas a universidades públicas, entre muitas outras.

Apesar de não terem de passar fatura, estas entidades estão obrigadas a entregar uma declaração anual ao Fisco com a indicação dos valores recebidos dos contribuintes ao longo do ano anterior. O prazo para o fazerem foi adiado para 19 de fevereiro (termina amanhã), pelo que ainda haverá empresas a fazerem a comunicação destes valores.

Efatura despesas de IRS que não aparecem no E-Fatura e que poderá consultar nesta nova área do Portal das Finanças são as seguintes:

Saúde:
– Taxas moderadoras em hospitais públicos;
– Consultas em centros de saúde;
– Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que cubram exclusivamente os riscos de saúde;

Educação:
– Propinas e outras despesas de formação e educação cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de factura;

Lares:
– Encargos com lares cobrados por entidades que não estejam obrigadas à emissão de factura, factura-recibo ou recibo.

Habitação:
– Juros de créditos à habitação celebrados até 31 de Dezembro de 2011;
– Encargos com rendas, uma vez que a generalidade dos senhorios passou a estar obrigado a emitir recibos de renda eletrónicos (que não são faturas) e os poucos que não têm de o fazer, têm até amanhã para entregar a declaração modelo 44, com os rendimentos obtidos ao longo do ano passado.
News source : Saldo Positivo