Alargamento da Taxa Reduzida de IVA no Consumo de Eletricidade

Foi publicada, no passado dia 7 de agosto de 2024, a Lei n.º 38/2024, a qual vem alargar o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA (6%) ao consumo de eletricidade.

A presente lei, que vigorará a partir de 1 de janeiro de 2025, prevê assim que a verba 2.38 da Lista I anexa ao Código do IVA passe a ter a seguinte redação:

2.38 – Fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:

  • 200 kWh por período de 30 dias;
  • 300 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.