Unipessoalidade – Efeitos

A sociedade unipessoal por quotas é constituída por um sócio único, pessoa singular ou coletiva, que é o titular da totalidade do capital social. A firma destas sociedades deve ser formada pela expressão «sociedade unipessoal» ou pela palavra «unipessoal» antes da palavra «limitada» ou da abreviatura «Lda.». Efeitos da unipessoalidade:

  1. Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas.
  2. Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas.
  3. No caso de violação destas regras, qualquer interessado pode requerer a dissolução das sociedades por via administrativa.
  4. O serviço de registo competente pode conceder um prazo de 30 dias para a regularização da situação, o qual pode ser prorrogado até 90 dias a pedido dos interessados.