Mudanças na Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev4):

Nova diretriz com entrada em vigor em Janeiro de 2025

A partir de 1 de janeiro de 2025, as empresas em Portugal deverão realizar a conversão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) da Rev. 3 para a nova versão Rev.4, conforme estipulado pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão Europeia, publicado em 10 de outubro de 2022.

A reclassificação das atividades económicas principais e secundárias passará a ser necessária, estando este processo a ser coordenado entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto Nacional de Estatística (INE). As empresas deverão estar atentas a essa mudança para garantir uma transição adequada.

Para apoiar as empresas nesse processo, o INE lançou o Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE). O objetivo do inquérito é permitir aos empresários consultarem os seus códigos atuais e selecionarem aqueles que melhor refletem as suas atividades. O prazo para o preenchimento do IRCAE é até o final de novembro de 2024. O acesso pode ser feito através do Portal do INE ou do Portal WEBINQ, utilizando o Número de Identificação Fiscal (NIF/NIPC) e a senha do Portal das Finanças dos sujeitos passivos.

É fundamental que as empresas selecionem cuidadosamente os códigos que melhor descrevem sua atividade, pois a atualização será feita automaticamente nos registos oficiais da Autoridade Tributária, no Instituto dos Registos e Notariado e no INE.

Caso necessite de apoio durante esta transição, a equipa da GONTI estará disponível para ajudar a responder ao inquérito e apoiá-lo neste processo.