Programa Avançar Apoio Financeiro à contratação de jovens desempregados com qualificação de nível superior

O programa AVANÇAR consiste na concessão de apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e que possuam uma qualificação superior de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), estando inscritos no IEFP. O apoio está condicionado a uma remuneração estabelecida no contrato de trabalho igual ou superior a 1.330,00 euros e também inclui um subsídio para o pagamento de contribuições para a segurança social no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O programa prevê ainda a concessão ao jovem contratado de um apoio financeiro à sua autonomização.

Destinatários – Entidades Candidatas
Podem candidatar-se ao programa entidades empregadoras, sejam elas pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Exigências da Candidatura
É condição para acesso à medida que o candidato esteja inscrito no IEFP como desempregado no estado “ativo”.

A entidade empregadora é obrigada a proporcionar formação profissional adequada às competências requeridas pelo posto de trabalho, podendo ser realizada de duas formas:

  1. Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, com a duração mínima de 12 meses e acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  2. Formação ajustada às competências do posto de trabalho, ministrada por uma entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, sempre que possível durante o período normal de trabalho.

Apoios financeiros à entidade empregadora
Apoio financeiro à contratação corresponde a:

  1. 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
  2. 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
  3. 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026;

Majorações do apoio

Os apoios são majorados em 3 vezes o valor do IAS nos seguintes casos:

  • Posto de trabalho localizado em território do interior, conforme definido pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
  • Contratação de jovem em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses;
  • Contratação de jovem com deficiência e incapacidade, sendo a majoração nesse caso de 4,2 vezes o valor do IAS.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.

Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33.3% em relação a um dos sexos.

Apoio ao pagamento de contribuições para a Segurança Social

Correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.363,01 euros).

Apoio financeiro ao jovem qualificado

Correspondente a € 150,00 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (€ 3.040,00 euros).

Requisitos da Candidatura
São requisitos para a concessão dos apoios à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1 330.00 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável;
  • Estar regularmente constituída e registada e dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP e ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Nota:

  1. Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
  2. O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.
  3. Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e jovem desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado

  • Estar registado no portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/ e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo portal;
  • Ter conta bancária em nome próprio;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60% do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Notas:
(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.
(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.

O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.

Os apoios previstos no programa AVANÇAR não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente do presente programa e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Candidatura

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura ao presente programa, e que reúna as seguintes condições acima mencionadas. Apenas são elegíveis ofertas registadas no referido portal até 21 de dezembro de 2023, inclusive.