SNC-AP: o que mudou e o que ter em conta?

O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – SNC-AP – é o modelo contabilístico ao qual todas as entidades com participação pública têm de garantir conformidade.

Em 2015 foram lançadas as bases para a Reforma da Contabilidade Pública através do Decreto-Lei n.º 192/2015, que estabeleceu um Sistema de Normalização Contabilística para as Administração Públicas – o SNC-AP.

Esta uniformização do modelo contabilístico e de prestação de contas das entidades públicas com base nas Normas Internacionais de Contabilidade Pública implica uma profunda transformação nos processos contabilísticos das entidades públicas, que deixam os sistemas contabilísticos utilizados até então, passando a utilizar um sistema comum a todas as entidades, independentemente do subsetor de atuação: o SNC-AP.

O que é o SNC-AP?

Referencial contabilístico único para todas as Administrações Públicas

O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) estabelece um conjunto de 27 Normas da Contabilidade Pública (NCP) aplicável às Administrações Públicas.

O SNC-AP pôs fim ao POCP e planos setoriais

Este diploma, preparado pela Comissão de Normalização Contabilística, estabelece as bases para a reforma das Finanças Públicas, a par de outros instrumentos legais entretanto aprovados, na medida em que vem revogar o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e respetivos planos setoriais:

  • Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde | POCMS
  • Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação | POC-Educação
  • Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais | POCAL
  • Plano Oficial de Contabilidade das Instituições Públicas do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social | POCISSSS

Harmonização com normas internacionais de contabilidade pública

O SNC-AP está em linha com as normas internacionais de contabilidade pública emitidas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), bem como com as normas contabilísticas utilizadas pela Comissão Europeia.

4 pontos do SNC-AP que deve reter:

  1. O SNC-AP contempla os subsistemas de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e contabilidade de gestão;
  2. Conjunto de 27 Normas de Contabilidade Pública;
  3. Plano de Contas detalhado para resposta ao relato orçamental, relato financeiro e relato estatístico;
  4. Modelos harmonizados para apresentação de demonstrações financeiras e de relato orçamental;

Porquê esta mudança?

Abraçar todas as entidades das Administrações Públicas num modelo contabilístico unificado é um passo vital no caminho da transparência na gestão das verbas públicas e uma etapa decisiva para a tão desejável apresentação de demonstrações financeiras consolidadas do Estado.

A ausência de informação financeira ou, por outro lado, a existência de informação financeira inapropriada, insuficiente ou mesmo incomparável conduzia, inevitavelmente, a uma visão irrealista e a uma ausência de verdadeiro controlo da performance destas entidades.

A aplicação de um sistema contabilístico normalizado tinha o objetivo, precisamente, de promover uma harmonização dos modelos de contabilidade pública entre todas as entidades, conduzindo à transparência e comparabilidade dos resultados de forma transversal.

O que mudou com o normativo SNC-AP?

Com a entrada em vigor do SNC-AP o exercício contabilístico destas entidades passa a ser pautado por um conjunto de 27 Normas de Contabilidade Pública que introduzem novos conceitos e disciplinam a contabilidade pública.

Estas são algumas das mudanças:

  • Implementação um único referencial contabilístico na Administração Publica, que harmoniza a contabilidade;
  • A qualidade da informação orçamental e financeira aumenta significativamente;
  • O Estado passa a Entidade Contabilística, com ónus de relato de demonstrações orçamentais e financeiras, individuais e consolidadas;
  • São produzidos mais indicadores de desempenho orçamental e financeiro sobre a contabilidade de gestão;
  • Os procedimentos e a fiabilidade na consolidação das contas fica facilitada.

As Normas da Contabilidade Pública

As Normas de Contabilidade Pública, desenvolvidas com base nas International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), vêm estabelecer novas regras no tratamento contabilístico das seguintes áreas:

Relato

Novo modelo e conteúdo de apresentação do relato financeiro, orçamental e de gestão.

Ativos não correntes

Normas alusivas aos ativos não correntes, como os ativos tangíveis e intangíveis, as locações, as propriedades de investimento e as imparidades de ativos geradores de caixa.

Transações

Normas relacionadas com transações típicas das entidades públicas, como sejam os inventários, rendimentos com contraprestação (vendas, etc.), instrumentos financeiros, provisões e os benefícios dos funcionários.

Consolidação de entidades controladas

Normas relativas à consolidação de entidades controladas, investimentos em associadas e outros investimentos.

Património

Normas acerca do património histórico, bens do domínio público e infraestruturas, concessões (na ótica do concedente), rendimentos sem contraprestação e imparidade de ativos não geradores de caixa.

Demonstrações financeiras

Modelo de demonstrações financeiras e de relato orçamental orientado para a harmonização dos procedimentos e futura consolidação das contas públicas.