REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO (RCBE) – Confirmação anual até ao dia 31 de dezembro de 2023
Declarar o Beneficiário Efetivo é uma obrigação legal. As entidades devem efetuar a sua primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias após:
- O registo de constituição da entidade sujeita a registo comercial; ou
- A primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial; ou
- A atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração, sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.
Caso não haja alterações, deverão efetuar a confirmação anual até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
Para mais informações consultar o seguinte sítio: