REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO (RCBE) – Confirmação anual até ao dia 31 de dezembro de 2023

Declarar o Beneficiário Efetivo é uma obrigação legal. As entidades devem efetuar a sua primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias após:

  • O registo de constituição da entidade sujeita a registo comercial; ou
  • A primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial; ou
  • A atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração, sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.

Caso não haja alterações, deverão efetuar a confirmação anual até ao dia 31 de dezembro de cada ano.

Para mais informações consultar o seguinte sítio:

https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo/Quando-registar-um-beneficiario-efetivo