Orçamento do Estado para 2024

Proposta de lei aprovada. Propõe as seguintes alterações:

  • A comunicação dos inventários à AT relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023, continua a ser feita sem valor monetário;
  • A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro (IES), só será aplicável aos períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes;
  • O prazo de aceitabilidade das faturas em PDF, como sendo faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na lei fiscal, é estendido até o dia 31.12.2024;