Dias de nojo: a quantas faltas tem direito pelo falecimento de um familiar?

Dias de nojo é o termo utilizado para designar os dias de falta justificada a que o trabalhador tem direito para o luto pelo falecimento de um familiar.

Número de dias de nojo a que o trabalhador tem direito

De acordo com a redação atual do art.º 251.º do Código do Trabalho (em vigor desde 1 de maio de 2023), o número de faltas justificadas varia com o grau de parentesco do trabalhador com a pessoa falecida:

  1. Até 20 dias consecutivos por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filhos ou enteados (parentes de 1.º grau).
  2. Até 5 dias consecutivos, por falecimento de pais, padrastos, sogros, genros e noras (outros parentes ou afins de 1.º grau).
  3. Até 20 dias consecutivos em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador.
  4. Até 2 dias consecutivos pela morte de irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos (parentes ou afins de 2.º grau).
  5. Até 3 dias consecutivos, por luto gestacional.

No caso de primos, tios e sobrinhos a lei não atribui dias de nojo, ou seja, a possibilidade de falta justificada. No entanto, para comparecer ao funeral, com uma declaração comprovativa (da agência funerária, por exemplo) essa falta estará justificada.

Direito a apoio psicológico no falecimento de filhos e outros familiares próximos

Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar, junto do médico assistente do SNS, acompanhamento psicológico. Este apoio deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.

Este direito, em vigor desde janeiro de 2022, aplica-se ainda nas situações de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.

A partir de que dia se começam a contar os dias de nojo?

A contagem dos dias de nojo começa no dia do falecimento, salvo quando é acordado momento distinto com a entidade patronal ou estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

Caso o falecimento ocorra após o trabalhador ter concluído o seu período normal de trabalho diário, a contagem inicia-se no dia seguinte.

E a contagem de dias férias, suspende-se?

O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias, que visa o descanso e recuperação física. Quando acabam os dias de nojo, reiniciam-se as férias.

Faltas justificadas são remuneradas?

Quando cumpridos os dias de nojo previstos na lei, as faltas dadas pelo trabalhador são justificadas e não implicam perda de remuneração (249.º, n.º 2, alínea b) e 255.º, n.º 1 do CT).

Comunicação ao empregador e justificação da falta

Em regra, as faltas devem ser comunicadas com uma antecedência de 5 dias. Neste caso, como o acontecimento é imprevisível, a lei apenas exige que o aviso do falecimento do familiar à entidade empregadora seja feito logo que possível.

O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova do facto invocado para a justificação, isto é, prova do falecimento do familiar (253.º, n.º 2 e 254.º, n.º 1 do CT).

Essa prova poderá ser uma declaração de presença no funeral, emitida pela agência funerária, onde se refira igualmente o grau de parentesco do trabalhador com a pessoa falecida.