Controlar o E-Factura

O processo de validação de despesas dedutíveis no IRS passou a ser electrónico. Contudo, há ainda dúvidas e problemas que se colocam no Portal das Finanças. Saiba como controlar o E-Factura para tirar o máximo partido das suas despesas.

O reembolso do irs é um dos momentos mais aguardados pelos contribuintes, já que o montante recebido é muitas vezes para poupança ou para ajudar a pagar algumas despesas. Os contribuintes habituaram-se, todos os anos, a somar as facturas com as várias despesas dedutíveis (casa, educação, saúde, etc), mas já não será necessário passar por todo o emaranhado de contas e papéis. O processo passou a ser todo electrónico com o E-factura e quando um contribuinte compra um bem ou um serviço tem mesmo de pedir a factura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) se quiser que esta seja considerada para efeitos de IRS. O valor deverá aparecer mais tarde na página do E-Factura disponível no Portal das Finanças. Porém, isto implica que os contribuintes tenham mais trabalho durante o ano para verificar se, de facto, os montantes gastos e as facturas pedidas são declaradas pelas empresas. E esta acção de vigilância é muito importante porque dita o que vai receber ou pagar de IRS no ano seguinte. Para quem tem filhos, as despesas também têm de ser controladas. O ideal é não deixar tudo para o fim e fazer este controlo regularmente sob pena de se esquecer das facturas e das despesas que tem e fez. Saiba o que deduzir e como controlar as facturas no Portal das Finanças.

1. Tem de pedir-se factura com Número de Identificação Fiscal (NIF)?
Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF e for comunicada por via electrónica ao Fisco.

2. Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?
Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura . Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de Novembro para comunicar a factura. Contudo, caso perceba que a factura não foi comunicada, o contribuinte poderá fazê-lo no Portal das Finanças. Neste caso, deve guardar-se a factura.

3. As despesas dos filhos têm de ter o NIF dos dependentes?
Não. Segundo a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais, como o dos filhos. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o número de contribuinte dos filhos serão repartidas igualmente entre os progenitores.

4. É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?
Sim. Isto é útil para as facturas que são comunicadas com o NIF dos filhos. Por exemplo, se os filhos estiverem numa escola privada, as facturas das mensalidades podem estar associadas ao número de contribuinte dos filhos. Desta forma, as facturas não vão para a página do E-Factura do contribuinte, mas sim do seu filho. Por isso é que é importante pedir uma senha para os filhos, para garantir que as despesas dos dependentes estão a ser comunicadas ao Fisco. Depois de fazer o pedido no Portal das Finanças, a senha será enviada por carta para autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar um acesso directo à página do E-Factura dos filhos através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças. O sistema acaba por ser bastante ‘trabalhoso’, por exemplo, para uma família com dois filhos, porque serão quatro as páginas a vigiar.

5. E se verificar que tem facturas pendentes?
É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviços ou da venda dos bens. Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco. Por exemplo, um supermercado pode ter várias actividades associadas: além de comércio, pode ter associado saúde, restauração ou educação. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade profissional.

6. Afinal que facturas de saúde podem entrar no IRS?
Depois de alguma confusão inicial e de avanços e recuos da parte do Governo, fixou-se que os produtos que tenham IVA de 6% são dedutíveis e os sujeitos a uma taxa de 23% também, mas estes terão de ter receita médica para serem aceites. Cabe ao contribuintes dizer se o produto tem ou não receita médica (há um campo próprio no Portal das Finanças para o efeito). Se a factura tiver os dois tipos de bem, por exemplo, um medicamento a 6% e um champô a 23% que não foi prescrito pelo médico, cabe ao contribuinte dizer que não tem receita. Os gastos com lentes para óculos e de lentes oftálmicas vendidas por entidades que tenham actividade aberta no sector específico do comércio a retalho de material óptico em estabelecimentos especializados são dedutíveis.

7. Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?
As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS. As despesas com amas e com explicadores também são dedutíveis. Ocaso do material escolar é diferente, já que estes gastos deixaram de ser dedutíveis. Assim, cadernos, lápis, canetas, etc, deixam de contar para o IRS.

8. As refeições escolares são dedutíveis?
Esta é uma das questões que mais confusão tem gerado. As Finanças asseguram que este tipo de despesa é aceite, mas há problemas quando as refeições não são prestadas pelas escolas, mas sim pelos municípios ou por empresas externas. O problema coloca-se porque estas entidades não têm muitas vezes um código de actividade (classificação das actividades económicas ou CAE) ligado à educação. Isto faz com que a despesa não vá imediatamente para a categoria educação. Por outro lado, no caso de empresas externas que forneçam refeições escolares através das autarquias, o IVA deste serviço é de 23% e não é aceite. Há, por isso, despesas que são aceites e outras que não estão a ser aceites.

9. O que são as despesas gerais familiares?
Na categoria de despesas familiares cabem todas aquelas que não têm uma dedução específica. As facturas da luz, água, gás, roupa, supermercado vão todas para aquela categoria. O limite é de 250 euros, pelo que é muito fácil atingi-lo. A maior parte dos contribuintes já terá provavelmente atingido este tecto há muito. Aqui é preciso ter em atenção que, se os livros escolares ou um medicamento, por exemplo, forem adquiridos num supermercado junto com as restantes compras, o contribuinte deve pedir facturas separadas. Caso contrário, as despesas vão todas parar à mesma categoria, isto é, a despesas familiares. Neste caso, os contribuintes podem sair a perder, uma vez que o tecto de 250 euros é facilmente atingível.

10. Como são comunicadas as facturas de entidades públicas de saúde e de educação?
As entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a passar factura. O valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de Janeiro do ano seguinte àquele em que a despesa foi feita.

11. Devem guardar-se as facturas?
O melhor mesmo é continuar a guardar as facturas, sobretudo aquelas em que é o contribuinte a inserir no Portal das Finanças.

12. E quem não tem Internet?
Esta é outra das questões que mais vezes tem sido levantada pelos especialistas, que criticam o facto de este sistema, totalmente electrónico, poder prejudicar quem não tem acesso à Internet. Pedir ajuda a um familiar, especialista ou junto do Serviço de Finanças são algumas das hipóteses.

News source : Ecomómico

Novo sistema de contabilidade pública

O novo sistema contabilidade pública foi publicado este mês em Diário da República e promete acabar com a fragmentação contabilística dos organismos públicos, locais e regionais.

É urgente implementar o novo sistema de contabilidade da Administração Pública – o chamado Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) que foi publicado no passado dia 11 de Setembro. O tema esteve ontem em debate no V Congresso da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) e os especialistas foram unânimes. Os valores da verdade e da transparência foram repetidos por quase todos os oradores presentes no congresso para salientar a necessidade de implementar o novo sistema.

O objectivo do SNC-AP é acabar com a fragmentação de sistemas contabilísticos que existem hoje na administração pública, uniformizar procedimentos e aumentar a transparência das contas. No entanto, os especialistas alertam que é preciso apoio político, competências técnicas e o FMI está em Portugal para ajudar a implementar o sistema.

O presidente do Tribunal de Contas (TdC), Guilherme d’Oliveira Martins, considera que “apesar de muito se ter avançado”, o processo “contabilístico público carece de desenvolvimento e aperfeiçoamento”, relembrando as recomendações que o TdC tem vindo a fazer ao longo dos últimos anos. Isso mesmo é reconhecido no decreto-lei que aprova o SNC-AP: “pode afirmar-se que a normalização contabilística em Portugal para o sector público encontra-se actualmente desactualizada, fragmentada e inconsistente”, sendo que neste momento “coexistem sistemas contabilísticos”.

Isto deve-se ao avanço do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), no sentido da adopção de normas adaptadas das normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) e também à manutenção de um sistema contabilístico no sector público que é baseado em normas nacionais que foram entretanto revogadas como é o caso do Plano Oficial de Contabilidade (POC). Esta coexistência gera “um problema sério de inconsistência técnica” e implica “muitos ajustamentos que não são desejáveis e que questionam a fiabilidade da informação”. O problema sente-se em toda a Administração Pública mas com especial incidência na Direcção-Geral do Orçamento, na Direcção-Geral das Autarquias Locais e no Instituto Nacional de Estatística que têm de agregar a informação.

O bastonário da OTOC, Domingues Azevedo, entende que o novo sistema “vai ser uma revolução”, considerando que vai conseguir-se maior transparência nas contas públicas. No mesmo sentido, Guilherme d’Oliveira Martins afirma que “é essencial que o modelo adoptado se torne uma realidade efectiva para todos os organismos públicos”, em nome “da verdade e da transparência”. O ex-ministro das Finanças alertou ainda para a necessidade de se aplicar o SNC-AP logo em 2017, depois de um período de implementação previsto para o próximo ano e deixou um aviso: “o TdC será extremamente rigoroso para que a preparação seja feita e para que não haja mais adiamentos”.

A professora universitária, Paula Gomes dos Santos advertiu que “há muitas entidades a produzir normativos de contabilidade” que nem sempre são compatibilizadas e afirmou que é necessário “ter uma contabilidade pública que seja a base de uma governação transparente”. Por sua vez, o presidente da Comissão de Normalização Contabilística, António Monteiro, defendeu a importância de o universo da Administração Pública estar integrado e considerou que o principal desafio é a própria implementação do SNC-AP. O especialista afirma que é necessário “o reconhecimento genérico da necessidade de mudança e o apoio político”, mas é também preciso garantir que haja “competência técnica” para o colocar em prática. António Monteiro revelou ainda que o FMI está em Portugal para ajudar a implementar o sistema e que estão a ser realizadas reuniões no Ministério das Finanças.

News source : Ecomómico

Reembolsos de IVA

Reembolsos de iva, novas regras. Divergências no ‘e-factura’ travam devolução do IVA. Empresas não podem ter divergências ou estar em situação de incumprimento.

No final do ano passado entraram em vigor novas regras mais apertadas para a concessão de Reembolsos do IVA. Saiba o que mudou.

1 Controlo de facturas
O Plano de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2015-2017 aprovou medidas de controlo da obrigação de emissão e comunicação de facturas e de controlo das obrigações no IVA.

2 Inexistência de divergências
Para que o reembolso de IVA seja concedido não podem existir divergências entre o valor do IVA liquidado e o valor do IVA dedutível (reembolsos) pelas empresas na declaração periódica e o valor do IVA que consta nas facturas comunicadas para o sistema ‘e-factura’. Se existirem divergências o reembolso fica suspenso. A empresa terá então de ser notificada para regularizar a divergência. Caso não haja lugar a esta regularização, o pedido de reembolso é indeferido. Este sistema está a ser alvo de críticas porque apanha muitos casos que não constituem, na prática, situações de incumprimento, e porque a rectificação da divergência implica um trabalho moroso para as empresas, como noticiou o ‘Jornal de Negócios’.

3 Inexistência de incumprimento
Os contribuintes não podem estar em situação de incumprimento fiscal e declarativo de pagamentos por conta, de obrigações declarativas ou de comunicações à AT, designadamente em sede de IVA, IRS ou IRC.

4 relações com contribuintes inexistentes
Não podem constar das relações entre clientes e fornecedores, contribuintes com número de identificação fiscal inexistente ou com contribuintes que tenham cessado actividade no período a que respeita o imposto.

5 Caixa postal electrónica
O contribuinte tem de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a sua caixa postal electrónica.

6 suspensão do prazo de reembolsos IVA
O prazo de reembolso é suspenso quando o contribuinte não tenha colocado à disposição dos serviços competentes os elementos solicitados e sempre que existam indícios de crime tributário.

News source : Ecomómico

Rendimentos Empresariais e Profissionais

Rendimentos Empresariais e Profissionais : opção pela contabilidade organizada até 31 de Março

A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais faz-se com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado ou com base na contabilidade.

São abrangidos pelo regime simplificado, os sujeitos passivos que, no período de tributação imediatamente anterior, não tenham ultrapassado um montante bruto anual de 200.000 euros desta categoria.

Não obstante, os sujeitos passivos podem optar pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade organizada. Esta opção, até 2014, deveria ser exercida na própria declaração de início de actividade ou até ao fim do mês de Março do ano em que pretendiam alterar a forma de determinação do rendimento, mediante a apresentação de uma declaração de alterações. Uma vez exercida esta opção, a mesma seria válida por um período de 3 anos, prorrogável por iguais períodos, excepto em caso de comunicação atempada da alteração do regime.

A partir de 1 de Janeiro de 2015, foram introduzidas algumas alterações ao regime simplificado designadamente a revogação do prazo mínimo de permanência neste regime e a manutenção no regime escolhido até que se efectue nova opção.
Assim, o regime simplificado continua a aplicar-se por defeito, ou seja, verificadas as condições previstas no Código do IRS e não optando o sujeito passivo pelo regime da contabilidade organizada, aplicar-se-á este regime de determinação do rendimento tributável.

Todavia, no ano seguinte o sujeito passivo pode reavaliar se mantém este regime ou opta pela contabilidade organizada. Se desejar proceder a tal opção deve entregar declaração de alterações até final do mês de Março desse ano, permitindo, na prática, a possibilidade de uma revisão anual do regime de determinação do rendimento tributável.

News source : Ecomómico

Contabilidade em Lisboa

A Gonti Contabilidade em Lisboa, foi constituída em 1991, pretendemos ser uma organização que se distingue pela excelência e qualidade dos serviços prestados e que procura, a cada momento, criar valor aos seus clientes com a determinação e o empenho da nossa equipa de profissionais.

Mensalmente disponibilizamos aos nossos clientes informação financeira complementada com aconselhamento de gestão nas áreas económica e financeira.

A Gonti pretende ser um parceiro primordial para resolver problemas e orientar os clientes para as soluções.

Serviços de Contabilidade

√ Contabilidade Financeira e Analítica para os sectores Privado e Público;

√ Gestão de Recursos Humanos;

√ Consultoria Fiscal;

√ Outsourcing Administrativo;

√ Auditoria Interna;

√ Due Diligence;

√ Gestão de Seguros.

Serviços de Contabilidade em Lisboa

NAS NOSSAS INSTALAÇÕES E/OU INSTALAÇÕES DO CLIENTE

√ Execução da contabilidade geral (SNC – Empresarial);

√ Execução da contabilidade pública (SNC – AP – Administração Pública);

Reporte às entidades oficiais, nomeadamente DGO (SIGO) e Tribunal de Contas

√ Execução da contabilidade analítica;

√ Supervisão e acompanhamento da contabilidade efectuada pelos serviços do cliente;

√ Elaboração das demonstrações financeiras;

√ Reconciliações / Análise de Contas;

√ Reporting;

√ Consultoria e acompanhamento fiscal regular – IVA, IRC, IRS, SS,

√ Modelo 22 e IES;

√ Apoio à gestão operacional e financeira.

Gestão de Recursos Humanos | Contabilidade em Lisboa

Temos ao dispor dos nossos clientes um serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, com a execução de um conjunto de actividades e tarefas que vão desde a Gestão Administrativa de Pessoal ao Processamento de Vencimentos, das quais se destacam:

√ Criação e manutenção do cadastro de pessoal;

√ Processamento mensal de vencimentos;

√ Emissão de recibos de vencimentos;

√ Emissão de mapas estatísticos, contabilísticos e de gestão;

√ Declaração de rendimentos dos funcionários (IRS);

√ Elaboração de horários de trabalho;

√ Elaboração do mapa anual de férias;

√ Preenchimento de inquéritos;

√ Preenchimento e envio do relatório único;

√ Cumprimento das obrigações legais perante:

Segurança Social;

Administração Fiscal, nomeadamente no preenchimento e entrega das respectivas declarações fiscais.

Contabilidade Financeira e Analítica | Gestão de Recursos Humanos | Consultoria Fiscal Outsourcing Administrativo | Auditoria Interna | Due Diligence  | Gestão de Seguros

EQUIPA

A Gonti tem ao seu serviço um quadro de pessoal técnico altamente especializado nas áreas da contabilidade, da fiscalidade, da auditoria e da consultoria em que se destacam:

Contabilistas certificados, com formação superior nas áreas da contabilidade e gestão de empresas;
Técnicos de contabilidade com formação superior na área da contabilidade;
Técnicos de auditoria Interna com formação superior.

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Gabinete de Contabilidade em Loures

A Gonti Contabilidade em Loures, foi constituída em 1991, pretendemos ser uma organização que se distingue pela excelência e qualidade dos serviços prestados e que procura, a cada momento, criar valor aos seus clientes com a determinação e o empenho da nossa equipa de profissionais.

Mensalmente disponibilizamos aos nossos clientes informação financeira complementada com aconselhamento de gestão nas áreas económica e financeira.

A Gonti pretende ser um parceiro primordial para resolver problemas e orientar os clientes para as soluções.

Contabilidade em Loures

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√ Execução da contabilidade geral (SNC – Empresarial);

√ Execução da contabilidade pública (SNC – AP – Administração Pública);

Reporte às entidades oficiais, nomeadamente DGO (SIGO) e Tribunal de Contas

√ Execução da contabilidade analítica;

√ Supervisão e acompanhamento da contabilidade efectuada pelos serviços do cliente;

√ Elaboração das demonstrações financeiras;

√ Reconciliações / Análise de Contas;

√ Reporting;

√ Consultoria e acompanhamento fiscal regular – IVA, IRC, IRS, SS,

√ Modelo 22 e IES;

√ Apoio à gestão operacional e financeira.

Gestão de Recursos Humanos | Contabilidade em Loures

Temos ao dispor dos nossos clientes um serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos em Loures, com a execução de um conjunto de actividades e tarefas que vão desde a Gestão Administrativa de Pessoal ao Processamento de Vencimentos Gabinete de contabilidade em Loures, das quais se destacam:

√ Criação e manutenção do cadastro de pessoal;

√ Processamento mensal de vencimentos;

√ Emissão de recibos de vencimentos;

√ Emissão de mapas estatísticos, contabilísticos e de gestão;

√ Declaração de rendimentos dos funcionários (IRS);

√ Elaboração de horários de trabalho;

√ Elaboração do mapa anual de férias;

√ Preenchimento de inquéritos;

√ Preenchimento e envio do relatório único;

√ Cumprimento das obrigações legais perante:

Segurança Social;

Administração Fiscal, nomeadamente no preenchimento e entrega das respectivas declarações fiscais.

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