Datas IRS

Datas IRS, os contribuintes têm um papel ativo na declaração em tudo o que diz respeito ao imposto sobre o rendimento. Conheça as datas mais importantes.

Datas IRS: Quais as datas a que deverá estar atento em 2017?

A criação do E-Fatura fez com que os contribuintes portugueses mudassem a forma como se relacionam com a máquina fiscal e adquirissem novos hábitos. Validar faturas, registá-las e anexar informação são exemplos de procedimentos que passaram a fazer parte da rotina dos contribuintes que, desta forma, têm um papel ativo no apuramento das deduções do IRS. Há, no entanto, que respeitar algumas datas para não perder nenhuma dedução ou ter de pagar uma coima. Marque no calendário as datas mais importantes para 2017.

Datas IRS : Até 15 de fevereiro: Consultar, registar e confirmar faturas

Até agora as empresas têm de comunicar ao Fisco os dados de todas faturas até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão (em 2017, esta comunicação à Autoridade Tributária deve ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura).

Se as empresas não o fizerem, ou se tiverem cometido um erro, então terão de ser os contribuintes a registar a fatura ou a corrigir o erro. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro de 2017 para o fazerem – esta é a data estipulada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como limite para inserção de faturas.

Datas IRS : Até 15 de março: Reclamar

Poderá consultar o montante das deduções à coleta apurado pela AT até ao final de fevereiro, através do ‘site’ E-fatura. Se identificar algum erro nas contas feitas pelo Fisco, poderá apresentar uma reclamação até ao dia 15 de março no Portal das Finanças. Saiba como apresentar uma reclamação sobre as despesas do E-fatura.

Datas IRS : 1 de abril a 31 maio de maio: Entregar a declaração de IRS

É uma das novidades que o Orçamento do Estado para 2017 trouxe para o IRS. A partir do próximo ano, passará a existir um prazo único de dois meses para a entrega da declaração anual de IRS, independentemente da categoria de rendimentos. Assim, todos os contribuintes – quer tenham rendimentos provenientes de trabalho dependente, trabalho independente, pensões ou prediais – têm de apresentar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio. Outra novidade é que alguns portugueses já terão acesso à declaração de rendimentos automática. Saiba aqui se é o seu caso e o que terá de fazer.

Datas IRS : Até 31 de julho: Liquidação de imposto

Se entregou a declaração de IRS a tempo, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira. Se não tiver entregado a declaração de IRS, ou fê-lo após o fim do prazo legal, a liquidação é realizada até ao dia 30 de novembro.

Datas IRS : 31 de agosto: Pagamento de imposto

Contas feitas, se ainda tiver de pagar imposto ao Estado, deverá fazê-lo até ao fim do prazo legal de pagamento, que é o dia 31 de agosto de 2017. Porém, se entregou a declaração de IRS fora do prazo, poderá fazer o respetivo pagamento do imposto até ao dia 30 de dezembro. Se a situação for inversa, ou seja, se após a liquidação da declaração tiver direito a reembolso do IRS saiba que 31 de agosto é também a data limite para que o Estado proceda ao pagamento dos reembolsos do IRS (ver artigos nº 96 e 97 do Código do IRS).

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News source : Saldo Positivo

Subsídio de Alimentação | Refeição para 2017

O subsídio de alimentação para 2017 será aumentado em 5% para os montantes de 4,52€ e 7,23€.

Subsídio de Alimentação 2017 pago em Dinheiro

Em 2017 o montante de subsídio passa de 4,27 para 4,52. Este passa a ser o teto máximo deste subsídio não sujeito a imposto. Isto não quer dizer que tenha que receber este valor. apenas é o valor máximo deste subsídio não sujeito a imposto. Este não paga nem segurança social nem IRS.

Subsídio de alimentação 2017 pago em Vales e em Cartão Refeição

Quando pago em Cartão ou Vales este montante aumenta para 7,23€ de 6,83€. Assim sendo o montante não sujeito a imposto deste cartão aumenta também 5%. Este cartão tem o contra de apenas poder ser gasto em supermercados / restaurantes.

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News source : Mais Valias

Recibos verdes

Recibos verdes. 10 coisas que precisa de saber se é trabalhador independente

O regime dos recibos verdes vai mudar.

As negociações à esquerda vão continuar nos próximos tempos, mas há três pontos em que BE e governo se entenderam e que fazem com que o próximo ano vá ser diferente para os trabalhadores independentes.

A negociação ainda não está completamente fechada, mas já há três pontos em que BE e governo chegaram a acordo no que toca ao novo regime dos recibos verdes: há alterações garantidas na forma de cálculo dos rendimentos e na construção da carreira contributiva e o fim dos 11 escalões para efeitos de descontos para a Segurança Social.

A negociação vai continuar ao longo da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2017, mas o i explica-lhe tudo o que pode mudar se trabalha a recibos verdes.

COMO SE CALCULAM OS RENDIMENTOS?

Até agora, a Segurança Social fazia uma média com base no ano anterior de recibos passados e era a partir desse valor que encaixava o trabalhador independente num dos 11 escalões. Agora, os descontos passam a ser feitos sobre a média recebida nos últimos três meses. A ideia do BE era que se descontasse de acordo com o que se ganha a cada mês, mas isso era impossível porque não havia forma de a Segurança Social fazer as contas a tempo, sobretudo tendo em conta que há um período após o fim do mês em que ainda se podem passar recibos relativos a esse período.


COMO É QUE ACABAM OS ESCALÕES?

Os 11 escalões deixam de existir porque se vai aplicar uma taxa diretamente à média do valor declarado a cada três meses. Como o que é tido em conta para efeitos de descontos para a Segurança Social é mais próximo do “rendimento real”, deixa de fazer sentido o sistema de escalões.

O QUE MUDA NAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS?

Muitos trabalhadores independentes não passam recibos todos os meses. Até agora, isso significava que tinham de tomar uma de duas opções: ou faziam o desconto mínimo (de 120 euros) ou fechavam atividade e voltavam a abri-la quando tinham novos recibos para passar. Isso tinha um problema: as carreiras contributivas são calculadas ao dia quer para efeitos de atribuição de subsídios por doença e desemprego, quer para efeitos de reforma. Com estas contribuições intermitentes, os trabalhadores a recibos verdes tinham de trabalhar muitos mais anos para ter direito a uma reforma. O novo regime permite uma nova opção que passa por manter a atividade aberta e, não passando recibos, pagar apenas 20 euros por mês para a Segurança Social.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO MÍNIMO?

Se estiver uns meses sem passar recibos, pode optar por manter a atividade aberta durante esse tempo, pagando apenas 20 euros de desconto. É um pagamento mínimo que será depois descontado no montante a pagar à Segurança Social quando voltar a passar recibos. E é uma forma de não perder direitos – quer em termos de contagem de tempo de serviço, quer de acesso a subsídio de desemprego ou baixa por doença – durante esse período.

QUAL SERÁ A TAXA DE DESCONTO?

Essa é uma das grandes incógnitas. O grupo de trabalho que está a negociar este assunto entre BE e governo ainda não chegou a um entendimento nesse ponto. Como deixa de haver escalões e passa a existir uma taxa para todos aplicada ao rendimento que se aufere, isso tem implicações na sustentabilidade do sistema. Ou seja, tendo em conta eventuais perdas de receita geradas por este novo regime, será preciso encontrar formas de as compensar. Neste momento, a Segurança Social está a fazer um trabalho técnico para simular várias taxas de modo a prosseguir as negociações com o BE com base nesses números.


COMO SE PODE COMPENSAR UMA EVENTUAL PERDA DE RECEITA?

O facto de os trabalhadores a recibos verdes passarem a descontar de acordo com os rendimentos dos últimos três meses tanto pode fazer descer como subir a receita – tudo depende do montante de recibos passados sobre o qual irá incidir o desconto. Mas, para o caso de haver perda de receita, o BE avança com duas propostas que ainda não têm luz verde do governo: uma das ideias passa por pôr as empresas contratantes a pagar parte da taxa para a Segurança Social; outra passa por acabar com algumas isenções atualmente existentes.


TRABALHADORES DEPENDENTES CONTINUAM ISENTOS?

Esta é uma questão ainda em aberto, embora a isenção para quem acumula trabalho dependente com recibos verdes não corra o risco de acabar por completo. O que está em cima da mesa por proposta do BE é pôr alguns trabalhadores por conta de outrem a fazer descontos para a Segurança Social acima de um determinado montante declarado em recibos verdes. É uma forma de fazer com que os descontos incidam sobre o valor real que se aufere, para aproximar as reformas daquilo que se ganhou ao longo da carreira contributiva. Mas é também uma maneira de evitar que alguns profissionais liberais, como os advogados, se atribuam em sociedades salários baixos passando depois recibos verdes de valores muito elevados por pareceres, que ficam assim isentos de descontos.


É POSSÍVEL QUE AS EMPRESAS PASSEM A DESCONTAR?

É possível, mas ainda não está decidido. O BE tem uma proposta que prevê que as empresas sejam obrigadas a pagar também para a Segurança Social em cada recibo que os trabalhadores passam. É uma forma de poder aliviar a taxa que será aplicada aos recibos verdes. O problema é que já existe essa possibilidade para os casos em que um trabalhador passa 80% dos seus recibos para a mesma entidade, mas na prática há uma enorme fuga a esta taxa de 5% que as empresas deviam pagar nestes casos. O governo teme, por isso, que esta ideia seja pouco eficaz e tem resistido à proposta do BE.


VAI HAVER MAIS PROTEÇÃO NO DESEMPREGO?

O BE diz estar a trabalhar para isso, porque atualmente são muito poucos os trabalhadores independentes que beneficiam de subsídio de desemprego. Mas, neste ponto, ainda é tudo muito vago. E é mesmo pouco provável que se avance muito neste período de discussão na especialidade do OE/ 2017. No BE vê-se esta negociação como um processo em curso no qual o que importa é obter o maior ganho possível. De resto, no Orçamento de 2016, o que já tinha sido aprovado eram disposições genéricas sobre a necessidade de aproximar o valor de incidência dos descontos dos rendimentos reais dos trabalhadores. Agora, o BE quer aproveitar para conseguir avançar o mais possível.


ESTA É UMA NEGOCIAÇÃO APENAS COM O BE?

Não. Esta é uma das bandeiras pelas quais o PCP se bate também desde o Orçamento passado. O que se passa é que o BE criou um grupo de trabalho – a partir daquele que foi criado para debater a precariedade – com o governo para negociar alterações ao regime dos recibos verdes que tinham ficado decididas de forma genérica no OE/2016. Com base em três pontos que já obtiveram a luz verde de António Costa e do ministro Vieira da Silva, o bloquista José Soeiro veio ontem anunciar os avanços negociais conseguidos para manter a pressão política sobre o tema e reclamar os louros do que foi alcançado. Isso não significa que o PCP esteja de fora da negociação. Pelo contrário. Os comunistas mantêm conversas sobre o tema com o governo, mas – como em todos os outros assuntos – preferem ficar fora dos grupos de trabalho onde estão os bloquistas.

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News source : Jornal I

Benefícios Físcais

Aumentos de capital nas empresas vão ter mais Benefícios Físcais.

O valor do benefício fiscal é aumentado. O dinheiro que for injectado no capital de uma empresa garante uma dedução ao lucro tributável.

Os aumentos de capital em dinheiro ou em espécie, desde que seja por conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios, vão dar mais benefícios fiscais. Passa de um benefício de 5% na dedução do lucro tributável para 7%. Mas com um limite: só beneficia desta dedução quem faça constituição de sociedades ou aumentos de capital no valor de até dois milhões de euros.

Além disso, o período em que se aplica essa dedução é também estendido. A dedução “é efectuada no apuramento do lucro tributável relativo ao período de tributação em que sejam realizadas as entradas mencionadas (…) e nos cinco períodos de tributação seguintes”. Até ao momento só nos três exercícios seguintes é que a empresa podia deduzir a injecção de capital ao lucro tributável.

Até ao momento não havia limite para as entradas em dinheiro, mas o benefício só era aplicado às micro, pequenas e médias empresas. Agora não se coloca esse limite, mas estabelece-se um limite de entradas até ao qual se aplica o benefício: 2 milhões.

Esta alteração consta da proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2017, que será entregue esta tarde na Assembleia da República, a que o Negócios teve acesso.

É uma medida que pretende fomentar a recapitalização das empresas.
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News source : Negócios

Comunicar facturas ao fisco

Prazo para comunicar facturas ao fisco encurta, e muito.

As empresas passarão a ter de enviar a facturação mensal à Autoridade Tributária até ao oitavo dia do mês seguinte. O prazo até aqui era de 25 dias.

Os empresários vão passar a tem muito menos tempo para comunicarem ao Fisco as facturas emitidas no mês imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para oito dias.

A medida surge na proposta de Orçamento do Estado para 2017, onde se altera o decreto-lei 198/2012, o diploma que regula as regras de comunicação mensal de facturas ao Fisco. Em vez de terem até ao 25º dia do mês seguinte ao da facturação para enviarem os elementos, os empresários passarão a ter de apenas até ao 8º dia do mês seguinte, um período substancialmente mais pequeno.

Prazo para comunicar facturas ao fisco encurta, e muito.

Estão em causa “os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA” e todos “os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços”, sejam eles entregues por via electrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção directa no Portal das Finanças (para quem está dispensado de ter equipamentos de facturação).

Com esta medida, reduz-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores, o Fisco aumenta o controlo sobre as empresas e o Governo fica a ter mais cedo em sua posse elementos que lhe permitam estimar a receita de IVA do período.

Esta não é a primeira vez que o Fisco tenta ter os dados mais cedo. Já na versão original do decreto-lei 198/2012 se exigiam os oito dias apenas, mas, na altura, o Governo acabaria por recuar para dar mais tempo às empresas para cumprirem as obrigações.

SAF-T passa a ser obrigatório

A par desta medida, o Governo vem também exigir às empresas que já têm facturação electrónica que passem a enviar mensalmente os ficheiros no formato SAF-T. Estão em causa as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e todas as entidades que exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola.

 

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News source : Jornal de Negócios

Mudanças nos impostos

13 Mudanças nos impostos que vão afetar a sua carteira, há boas e más notícias: A sobretaxa irá terminar, mas o processo será faseado. Por outro lado, vão surgir novos impostos. Veja o que vai mudar.

13 Mudanças nos impostos que vão afetar a sua carteira em 2017

O próximo ano será um ano de várias novidades fiscais: Há novos impostos que serão criados (como é o caso do imposto adicional do IMI que vai passar a incidir sobre os contribuintes que tenham um património imobiliário acima dos 600 mil euros; ou do imposto que vai passar a incidir sobre os refrigerantes). Ao mesmo tempo, há impostos que vão ser reforçados tornando mais caro o consumo de tabaco ou do álcool. Veja neste artigo quais são as principais mudanças fiscais que constam na proposta de Orçamento do Estado para 2017 que foi ontem entregue na Assembleia da República.

1. Os escalões do IRS vão ser atualizados ( Mudanças nos impostos)
Os escalões do rendimento anual coletável que são usados pelo Fisco para calcular o IRS que as famílias têm de suportar vão sofrer alterações. As taxas a aplicar mantêm-se as mesmas, o número de escalões também (cinco) mas os valores que são considerados em cada escalão foram atualizados, para refletir a subida dos preços de bens e serviços. A nova tabela que vai passar a vigorar é a seguinte:

  • Rendimento coletável
  • Até 7.091 euros
  • De mais de 7.091 até 20.261 euros
  • De mais de 20.261 até 40.522 euros
  • De mais de 40.522 euros até 80.640 euros
  • Superior a 80.640 euros
  • Taxa Normal
  • 14,5
  • 28,5
  • 37
  • 45
  • 48
  • Taxa Média
  • 14,5
  • 23,6
  • 30,3
  • 37,6
  • Superior a 80.640 euros

 

2. A sobretaxa de IRS será eliminada de forma faseada
Será que a sobretaxa do IRS irá mesmo acabar em 2017? Esta era uma das grandes incógnitas do Orçamento do Estado para o próximo ano. E, analisando, o documento a resposta é: sim, mas o fim da aplicação da sobretaxa será faseado, em função dos rendimentos dos contribuintes. Quanto mais elevados forem os rendimentos de um contribuinte, mais tarde ele deixará de pagar a sobretaxa. Aqui fica o calendário sobre a forma como a sobretaxa será eliminada:

– Os rendimentos do 2º escalão pagam a sobretaxa até 31 de março de 2017;

– Os rendimentos do 3º escalão pagam a sobretaxa até 30 de junho de 2017;

– Os rendimentos do 4º escalão pagam a sobretaxa até 30 de setembro de 2017;

– Os rendimentos do 5º escalão pagam a sobretaxa até 30 de novembro de 2017.

3. Novo imposto sobre o património imobiliário acima dos 600 mil euros (Mudanças nos impostos)
Tal como já tinha sido anunciado, a proposta do Orçamento do Estado para 2017 integra um novo imposto – intitulado de “adicional” ao imposto sobre os imóveis”- que incidirá sobre os contribuintes que tenham um património imobiliário superior a 600 mil euros e apenas sobre o valor acima deste patamar.

No caso dos sujeitos passivos casados ou que vivam em regime de união de facto, a proposta de lei refere que podem optar pela tributação conjunta, “somando-se os valores patrimoniais tributários dos prédios na sua titularidade e multiplicando-se por dois o valor da dedução prevista na aliena a) do número 2 do artigo anterior [600 mil euros]”. Ou seja, nestas situações o patamar sobre o qual o novo imposto será tributado é de 1, 2 milhões de euros (600 mil euros x 2).

Desta forma, ao valor que exceda o patamar definido é aplicada uma taxa de 0,3%.

Exemplo prático:
Caso de um contribuinte que tem cinco imóveis com um valor patrimonial conjunto de 800 mil euros. O valor apura-se da seguinte forma:
(800 mil euros – 600 mil euros) x 0,3% = 600 euros

Mas atenção: Nem todos os proprietários estarão sujeitos ao pagamento deste novo imposto. A proposta de lei refere que estão excluídos “os prédios urbanos classificados na espécie “industriais”, bem como prédios urbanos licenciados para a atividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino”.

Este imposto será pago anualmente em setembro, e as suas receitas irão reverter para a Segurança Social.

4. É criado um novo imposto sobre as bebidas açucaradas (Mudanças nos impostos)
A partir do próximo ano consumir um refrigerante ao qual tenha sido adicionado açúcar ou outros edulcorantes irá ficar mais caro. Isto porque o Executivo decidiu alargar a tributação especial do consumo às “bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, abrangidas pelo código NC 2202”. Também as “bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol”, passam a estar abrangidas por este imposto é possível ler-se na proposta de lei.

As taxas a aplicar variam consoante os níveis de açúcar das bebidas em questão. Com esta medida os preços dos refrigerantes vão encarecer entre oito e 16 cêntimos.

Mas nem todos os sumos e bebidas estarão sujeitos a este agravamento fiscal. De fora vão ficar:

– Bebidas à base de leite, soja ou arroz;

– Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã;

– Bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos;

– Estão ainda isentas do imposto as bebidas não alcoólicas quando utilizadas em processos de fabrico ou como matéria-prima de outros produtos. Ou quando usadas para pesquisa, controle de qualidade e testes de sabor.

Feitas as contas, o Executivo estima vir a encaixar um total de 80 milhões de euros em receitas com este imposto.

5. Imposto sobre as bebidas alcoólicas é agravado
Beber algumas bebidas alcoólicas, como a cerveja ou bebidas espirituosas, será mais caro em 2017. À semelhança do que já tinha acontecido em 2016, o Executivo prevê agravar novamente o imposto que incide sobre estes produtos. O agravamento fiscal é de 3%. Mas nem todas as bebidas alcoólicas sentirão esta medida. O vinho fica de fora e não sofre alterações.

6. Entrega do IRS passará a ser automática
A intenção já tinha sido anunciada quando o Executivo apresentou o programa Simplex, mas agora ganha forma. O tradicional processo de preenchimento e entrega do IRS vai sofrer uma reviravolta. Isto porque está prevista a entrega da declaração automática de rendimentos. Como é que isto vai funcionar na prática? A Autoridade Tributária tendo por base os elementos informativos de cada contribuinte vai disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória, por cada regime de tributação (conjunta ou separada), com a liquidação provisória do imposto e que inclui ainda os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta. Caberá depois aos contribuintes verificarem os elementos apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e que estão pré-preenchidos. Se tudo estiver em conformidade podem confirmar a declaração provisória, que se considera entregue pelo sujeito passivo. Esta declaração provisória converte-se assim numa declaração definitiva.

Esta declaração automática de rendimentos já será uma realidade para a próxima entrega de declarações de IRS, respeitante aos rendimentos de 2016, mas apenas para os contribuintes que tenham uma situação fiscal mais simples. As estimativas do Governo apontam para que o IRS automático esteja disponível para um universo inicial de um milhão de contribuintes.

Outra novidade prende-se com os prazos de entrega do IRS. Passa a haver um único prazo, igual para todos, independentemente, das categorias de rendimentos obtidos. Desta forma, o prazo que passa a vigorar vai de 1 de abril a 31 de maio.

7. Pessoas com deficiência vão passar a pagar menos IRS
São boas notícias para os contribuintes com deficiência. A proposta do Orçamento do Estado para 2017 vem reduzir a base de incidência do IRS dos seus rendimentos. Para efeitos de IRS, passa a considerar-se apenas 85% dos rendimentos brutos auferidos por sujeitos passivos com deficiência que estejam inseridos na categoria A e B (trabalhadores dependentes e independentes); e 90% se estiverem inseridos na categoria H (pensionistas).

Isto significa que os contribuintes com deficiência que tenham rendimentos de trabalho dependente ou independente vão sentir um desagravamento do IRS, já que o Fisco vai passar a tributar apenas 85% do seu rendimento (quando até agora eram tributados a 90%).

8. O tabaco vai ficar mais caro
À semelhança do que já tinha acontecido em 2016, no próximo ano o imposto que incide sobre o tabaco será agravado. Os charutos, cigarrilhas e cigarros eletrónicos sentirão um agravamento fiscal. Segundo as contas da consultora PwC para o jornal de Negócios, um maço de cigarros com um valor inferior a 4,70 euros poderá ficar mais caro entre cinco e 10 cêntimos, com estas mexidas fiscais.

9. Imposto Único de circulação (IUC) vai ser agravado em 0,8%
Quem tem carro também sentirá a sua carteira ficar mais leve pela subida do imposto único de circulação. As tabelas foram atualizadas, o que se traduz num aumento médio de 0,8% que os proprietários de veículos irão ter de suportar no próximo ano com este imposto.

10. Imposto sobre os veículos (ISV) vai sofrer um aumento de 3%
Comprar carro também será mais caro no próximo ano, isto porque as tabelas do imposto sobre os veículos (ISV) – que está incluído no preço final da viatura- vão ser atualizadas. As subidas serão generalizadas e incidem tanto na componente da cilindrada, como na componente ambiental e o agravamento previsto é de 3%.

11. Proprietários de alojamento local vão passar a pagar imposto sobre 35% das suas receitas
Os proprietários de estabelecimentos de alojamento local – aluguer de casas de curta duração a turistas – vão ter de enfrentar no próximo ano novas alterações na forma como os seus rendimentos são tributados.

Até agora, quem optasse por ser tributado segundo as regras do regime simplificado, o seu rendimento tributável era obtido pela aplicação do coeficiente 0,15, aplicável às atividades hoteleiras e similares. Isto significava que os proprietários de um alojamento local apenas pagavam imposto sobre 15% dos rendimentos, porque os restantes 85% eram considerados pelo Fisco como despesas inerentes à atividade, logo não estavam sujeitas a tributação. No entanto, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 está previsto que o coeficiente passe de 0,15 para 0,35. Significa isto que estes proprietários vão passar a pagar imposto sobre 35% dos seus rendimentos gerados com a atividade de alojamento local.

12. Investir em ‘startups’ dá benefício no IRS
Imagine que tem um familiar que lhe pede para investir e ser sócio numa ‘startup’ que ele está a criar. A partir do próximo ano poderá deduzir no IRS o valor que financiou o seu familiar e obter com isso um benefício fiscal. Esta é uma nova medida, intitulada de Programa Semente, e que tem como principal objetivo incentivar “a afetação de poupanças e a capitalização de ‘startups’ por parte de investidores privados”, explica o Executivo no relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do estado para 2017.

No total, os contribuintes poderão deduzir 25% dos investimentos feitos em cada ano, até ao limite de 40% da sua coleta de IRS. Para poder usufruir deste benefício é ainda fundamental que sejam cumpridos vários requisitos. Por exemplo: São elegíveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razão da subscrição de participações sociais, desde que:

– A sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa que não tenha sido formalmente constituída há mais de cinco anos

– Sejam de montante superior a 10.000 euros por sociedade

-A participação social detida pelo subscritor, após a subscrição e durante os três anos subsequentes, não corresponda a mais de 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade;

Estes são apenas alguns critérios necessários. Para conhecer a lista completa de requisitos exigidos para poder beneficiar do programa Semente, consulte aqui.

13. É criado um imposto sobre munições
Esta é também uma das novidades do Orçamento do Estado para 2017. O Executivo prevê a criação de uma taxa sobre as munições de armas que contenham chumbo. A contribuição sobre as munições, também já conhecida como “Imposto bala”, terá um valor de 0,02 euros por cada unidade de munição.

 

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News source : Saldo Positivo

Perdão Fiscal

Tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social? A partir de amanhã, até ao dia 20 de dezembro, poderá aderir ao perdão fiscal. Conheça as regras.
Boas notícias para quem tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) – que permite às famílias e empresas que não pagaram as suas obrigações a regularizarem a sua situação -, vai começar amanhã (dia 4 de novembro) e dura até ao dia 20 de dezembro. O diploma já foi públicado em Diário da República

De acordo com informação divulgada no Portal do Governo, os portugueses devem 20 mil milhões de euros ao Estado, dos quais três mil são devidos à Segurança Social e os restantes ao Fisco, valores que aumentaram nos últimos anos, devido às políticas de austeridade.

Se está entre os portugueses que tem dívidas nas Finanças ou na Segurança Social, tome nota destas informações.

Perdão Fiscal

1. Quais as dívidas abrangidas pelo PERES?
De acordo com o Decreto-Lei, este programa dirige-se às famílias e empresas com dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas dentro dos prazos normais. Ou seja:

– Dividas fiscais que não tenham sido pagas até 31 de maio de 2016, excluindo as contribuições extraordinárias sobre o setor energético, bancário e farmacêutico;

– Dívidas à Segurança Social que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 2015;

2. Como funciona o perdão fiscal?
O devedor tem duas hipóteses: pagar o valor em dívida na totalidade ou aderir a um plano de pagamento a prestações.

Quer se trate de uma dívida fiscal ou à Segurança Social, se fizer o pagamento integral não terá de suportar juros de mora, juros compensatários, nem encargos do processo de contraordenação ou de execução fiscal, mas terá sempre que pagar coimas, com uma redução de 10%, no valor mínimo de 10 euros.

Se optar pelo pagamento faseado, no máximo até 150 prestações (12,5 anos), terá de pagar imediatamente, pelo menos, 8% do valor total do plano prestacional até ao dia 20 de dezembro de 2016 (dívidas ao Fisco) ou 30 de dezembro (dívidas à Segurança Social). No caso dos cidadãos particulares, a prestação terá de ser, no mínimo, de 102 euros (uma unidade de conta). Se se tratarem de empresas, o valor mínimo passa para 204 euros (duas unidades de conta).

O pagamento da primeira prestação deverá começar logo em janeiro de 2017.

Posso mudar de ideias?
Sim. Se optou por fazer o pagamento em prestações, poderá mudar de ideias e regularizar o pagamento de uma só vez, desde que o faça até ao dia 20 de dezembro. Caso esta alteração aconteça, não pagará juros, nem custas do processo, mas pagará as coimas reduzidas.

3. Qual a redução de juros?
No caso de pagamento integral, não há lugar ao pagamento de juros. Porém, se optar pelo pagamento faseado haverá uma redução dos juros de mora. Quanto menor o número de prestações, maior a redução dos juros. Assim, a redução de juros poderá ser de 10%, 50% e 80%, consoante o número de prestações escolhidas. A saber:

– 10% – Se o plano de pagamento da dívida for de 73 a 150 prestações (seis anos até 12 anos e meio);

– 50% – Se escolher o plano de pagamento da dívida de 37 até 72 prestações (três a seis anos);

– 80% – Se escolher pagar até 36 prestações (três anos);

4. Qual o valor das coimas a pagar?
Se pagar a dívida na íntegra terá de pagar 10% do valor mínimo da coima do processo de execução fiscal que seria aplicada, sendo que o valor a pagar nunca poderá ser inferior a 10 euros. No entanto, fica dispensado de pagar os encargos da execução fiscal ou da contraordenação.

Se optar pelo pagamento a prestações, não há lugar a redução das coimas associadas ao processo de execução.

5. Onde e como aderir ao PERES (Perdão Fiscal)?
A adesão ao PERES é feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança da dívida, até ao dia 20 de dezembro de 2016.

Terá de escolher imediatamente se pretende pagar na totalidade ou em prestações. No caso das dívidas de natureza fiscal, a opção é exercida separadamente em relação a cada uma das dívidas. Já as dívidas à Segurança Social, a opção é exercida em relação à totalidade da dívida.

 

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News source : Saldo Positivo

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo | Lei no 144/2015, de 8 de Setembro

Lista dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e a Lei nº 144/2015.

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Nova página no efatura despesas de IRS

Conheça a nova página para consultar no efatura despesas de IRS

Uma nova página, para consultar no efatura despesas de IRS, que dão direito a dedução fiscal, estará disponível a partir de março. Saiba como vai funcionar.

Taxas moderadoras, consultas no centro de saúde, as rendas da casa, as propinas da universidade, entre muitas outras despesas. Os contribuintes mais atentos e que têm acedido regularmente ao E-fatura para consultar e validar faturas pendentes têm-se deparado com um cenário muito pouco animador: Há muitas despesas que dão direito a dedução fiscal que não estão a aparecer no portal. É o caso de algumas despesas de saúde, educação, lares e habitação.

Para colmatar essa falha, as Finanças estão a criar uma nova página no Portal das Finanças onde os contribuintes poderão verificar os montantes finais das deduções de IRS apuradas pelo Fisco. Esta página poderá ser consultada a partir do próximo mês (1 de março) e está disponível até ao dia 15 de março. No entanto, é muito importante que saiba que não será possível validar, acrescentar informação ou inserir faturas manualmente nesta nova área. Esta página apenas servirá para consultar todos os valores finais apurados pelo Fisco, incluindo as despesas que não aparecem (nem vão aparecer) no E-Fatura, tal como serão inscritas nas declarações pré-preenchidas do IRS. Leia o artigo: Quais as datas do IRS a que deve estar atento em 2016?

Significa isto que apesar de esta nova página não permitir validar, corrigir ou inserir despesas, permitirá que faça as suas contas, para saber se os números finais disponibilizados pelas Finanças “batem certo” com os seus. Ou seja, terá de pegar em todas as faturas ou recibos das despesas efetuadas ao longo do ano passado, nomeadamente, aquelas que não aparecem no E-Fatura, dividi-las pelas respetivas categorias de deduções e somar tudo, para conferir se não há falhas entre a informação das Finanças e os documentos que tem em sua posse. Leia o Guia do E-Fatura: Passo a passo para não perder deduções

Reclame ou altere a declaração de IRS

Caso as contas das Finanças não estejam certas deverá apresentar uma reclamação. O Código do IRS dita que estas reclamações sejam apresentadas entre o dia 1 e 15 de março de cada ano, antes de realizar a entrega do IRS. No entanto, a título excecional, este ano as reclamações têm lugar entre os dias 16 e 31 de março de 2016, de acordo com comunicado das Finanças. Saiba como apresentar uma reclamação das despesas apuradas pelo Fisco.

Atenção que apresentar uma reclamação formal ao Fisco, relativamente às despesa apuradas, não significa que o prazo de entrega da declaração de IRS seja adiado até que haja uma resposta. Neste caso, se as Finanças lhe derem razão haverá lugar a acertos de contas posteriores. Leia o artigo:Quando tenho de entregar a declaração de IRS?

No entanto, este ano, mais uma vez a título excecional, as Finanças permitem que altere ou coloque valores diretamente na declaração de IRS. Assim, se detetar erros neste novo ‘site’, tem duas hipóteses: “Ou reclama as despesas que estão disponibilizadas nesta página ou simplesmente, tendo a documentação, ignora esse valor e substitui pelo valor que corresponde às faturas que tem na sua posse”, explicou Fernando Rocha Andrade, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, à rubrica Contas-poupança, do Jornal da Noite da SIC.

Como vai funcionar a nova página efatura despesas de IRS.

Embora se trate de um protótipo e a nova página ainda não esteja finalizada, as Finanças já levantaram um pouco o véu sobre como será esta nova área. De acordo com as explicações ao Contas-poupança, para aceder a esta nova página, terá de entrar  primeiro no Portal das Finanças e clicar na área “Novo IRS 2015.

efatura despesas de irs

 

Apesar de já encontrar esta área no Portal das Finanças, a página ainda não está disponível. No entanto, de acordo com as explicações do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,  depois de 1 de março surgirá o menu “IRS” e os contribuintes deverão clicar em “Consultar deduções à coleta 2015″. Então aparecerão todas as despesas dedutíveis de 2015 (Efatura despesas de IRS): saúde, seguros de saúde, educação e formação, imóveis, lares e descontos do IVA.

Ao lado de cada categoria aparecerá o valor total de despesas efetuadas com número de contribuinte dessa mesma categoria. Por baixo, aparecerá uma barra com o número que irá deduzir nesta declaração de IRS e quanto falta para alcançar os valores máximos de deduções.

Quais as despesas que não aparecem no Efatura despesas de IRS?

Será nesta nova área do ‘site’ das Finanças que os contribuintes terão acesso, pela primeira vez, a muitas das despesas que tiveram ao longo do ano passado e que não conseguem visualizar no E-fatura, porque as respetivas empresas / instituições onde efetuaram as despesas não estão obrigadas a emitir fatura (relembramos que o E-Fatura apenas disponibiliza as despesas em que os contribuintes peçam fatura com número de contribuinte), como é o caso das taxas moderadoras nos hospitais públicos e propinas pagas a universidades públicas, entre muitas outras.

Apesar de não terem de passar fatura, estas entidades estão obrigadas a entregar uma declaração anual ao Fisco com a indicação dos valores recebidos dos contribuintes ao longo do ano anterior. O prazo para o fazerem foi adiado para 19 de fevereiro (termina amanhã), pelo que ainda haverá empresas a fazerem a comunicação destes valores.

Efatura despesas de IRS que não aparecem no E-Fatura e que poderá consultar nesta nova área do Portal das Finanças são as seguintes:

Saúde:
– Taxas moderadoras em hospitais públicos;
– Consultas em centros de saúde;
– Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que cubram exclusivamente os riscos de saúde;

Educação:
– Propinas e outras despesas de formação e educação cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de factura;

Lares:
– Encargos com lares cobrados por entidades que não estejam obrigadas à emissão de factura, factura-recibo ou recibo.

Habitação:
– Juros de créditos à habitação celebrados até 31 de Dezembro de 2011;
– Encargos com rendas, uma vez que a generalidade dos senhorios passou a estar obrigado a emitir recibos de renda eletrónicos (que não são faturas) e os poucos que não têm de o fazer, têm até amanhã para entregar a declaração modelo 44, com os rendimentos obtidos ao longo do ano passado.
News source : Saldo Positivo

Saiba quanto vai pagar de sobretaxa de IRS

Calculadora: Saiba quanto vai pagar de sobretaxa de IRS

É oficial: PS, BE e PCP chegaram a acordo sobre a redução da sobretaxa no próximo ano. Os valores mudam consoante o escalão de IRS.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, assinou esta quinta-feira à tarde o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS a aplicar em 2016, o que significa “uma redução da retenção na fonte de rendimentos de trabalho dependente e de pensões em relação ao ano 2015”.

Depois das negociações com o BE e com o PCP, o Governo alterou a sua proposta inicial em relação à sobretaxa em sede de IRS e decidiu eliminá-la já em 2016 para os contribuintes do escalão mais baixo de rendimentos e torná-la progressiva para os escalões seguintes, mantendo-a inalterada para os rendimentos acima de 80.000 euros.

Os contribuintes que aufiram até 7.070 euros não pagarão sobretaxa em 2016, os do segundo escalão (entre os 7.000 e os 20.000 euros anuais), vão pagar uma sobretaxa de 1% e os do terceiro escalão (entre os 20.000 e os 40.000 euros) terão uma sobretaxa de 1,75%.

Já os contribuintes que têm rendimentos anuais entre 40.000 e 80.000 euros pagarão uma sobretaxa de 3% este ano e os que ganhem mais de 80.000 euros por ano continuarão a pagar uma sobretaxa de 3,5%.

De acordo com dados divulgados em novembro, em 2014, a sobretaxa de IRS fez com que os contribuintes de baixos rendimentos emprestassem ao Estado 85,9 milhões de euros em 2014, através de retenções na fonte, valor que lhes foi devolvido aquando da liquidação final do imposto.

Em 2014, a sobretaxa de IRS de 3,5% rendeu aos cofres do Estado 930,9 milhões de euros, dos quais 725,4 milhões foram pagos através de retenções na fonte feitas durante o ano pelos trabalhadores dependentes e pensionistas.

Fernando Rocha Andrade disse no parlamento, quando apresentou a medida, que a eliminação progressiva da sobretaxa significa uma redução de receita fiscal de cerca de 431 milhões de euros, dos quais 418 milhões de euros se verificam no exercício orçamental de 2016, através da retenção na fonte.

Os cálculos do Ministério das Finanças apontavam para uma receita estimada de 499 milhões de euros, dos quais 307 milhões de euros serão receitas arrecadas em 2016 através da retenção na fonte.

Faça aqui as contas e fique a saber quanto vai pagar de sobretaxa de IRS.

 


News source : Económico