Benefícios Físcais

Aumentos de capital nas empresas vão ter mais Benefícios Físcais.

O valor do benefício fiscal é aumentado. O dinheiro que for injectado no capital de uma empresa garante uma dedução ao lucro tributável.

Os aumentos de capital em dinheiro ou em espécie, desde que seja por conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios, vão dar mais benefícios fiscais. Passa de um benefício de 5% na dedução do lucro tributável para 7%. Mas com um limite: só beneficia desta dedução quem faça constituição de sociedades ou aumentos de capital no valor de até dois milhões de euros.

Além disso, o período em que se aplica essa dedução é também estendido. A dedução “é efectuada no apuramento do lucro tributável relativo ao período de tributação em que sejam realizadas as entradas mencionadas (…) e nos cinco períodos de tributação seguintes”. Até ao momento só nos três exercícios seguintes é que a empresa podia deduzir a injecção de capital ao lucro tributável.

Até ao momento não havia limite para as entradas em dinheiro, mas o benefício só era aplicado às micro, pequenas e médias empresas. Agora não se coloca esse limite, mas estabelece-se um limite de entradas até ao qual se aplica o benefício: 2 milhões.

Esta alteração consta da proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2017, que será entregue esta tarde na Assembleia da República, a que o Negócios teve acesso.

É uma medida que pretende fomentar a recapitalização das empresas.
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News source : Negócios

Comunicar facturas ao fisco

Prazo para comunicar facturas ao fisco encurta, e muito.

As empresas passarão a ter de enviar a facturação mensal à Autoridade Tributária até ao oitavo dia do mês seguinte. O prazo até aqui era de 25 dias.

Os empresários vão passar a tem muito menos tempo para comunicarem ao Fisco as facturas emitidas no mês imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para oito dias.

A medida surge na proposta de Orçamento do Estado para 2017, onde se altera o decreto-lei 198/2012, o diploma que regula as regras de comunicação mensal de facturas ao Fisco. Em vez de terem até ao 25º dia do mês seguinte ao da facturação para enviarem os elementos, os empresários passarão a ter de apenas até ao 8º dia do mês seguinte, um período substancialmente mais pequeno.

Prazo para comunicar facturas ao fisco encurta, e muito.

Estão em causa “os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA” e todos “os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços”, sejam eles entregues por via electrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção directa no Portal das Finanças (para quem está dispensado de ter equipamentos de facturação).

Com esta medida, reduz-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores, o Fisco aumenta o controlo sobre as empresas e o Governo fica a ter mais cedo em sua posse elementos que lhe permitam estimar a receita de IVA do período.

Esta não é a primeira vez que o Fisco tenta ter os dados mais cedo. Já na versão original do decreto-lei 198/2012 se exigiam os oito dias apenas, mas, na altura, o Governo acabaria por recuar para dar mais tempo às empresas para cumprirem as obrigações.

SAF-T passa a ser obrigatório

A par desta medida, o Governo vem também exigir às empresas que já têm facturação electrónica que passem a enviar mensalmente os ficheiros no formato SAF-T. Estão em causa as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e todas as entidades que exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola.

 

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News source : Jornal de Negócios

Mudanças nos impostos

13 Mudanças nos impostos que vão afetar a sua carteira, há boas e más notícias: A sobretaxa irá terminar, mas o processo será faseado. Por outro lado, vão surgir novos impostos. Veja o que vai mudar.

13 Mudanças nos impostos que vão afetar a sua carteira em 2017

O próximo ano será um ano de várias novidades fiscais: Há novos impostos que serão criados (como é o caso do imposto adicional do IMI que vai passar a incidir sobre os contribuintes que tenham um património imobiliário acima dos 600 mil euros; ou do imposto que vai passar a incidir sobre os refrigerantes). Ao mesmo tempo, há impostos que vão ser reforçados tornando mais caro o consumo de tabaco ou do álcool. Veja neste artigo quais são as principais mudanças fiscais que constam na proposta de Orçamento do Estado para 2017 que foi ontem entregue na Assembleia da República.

1. Os escalões do IRS vão ser atualizados ( Mudanças nos impostos)
Os escalões do rendimento anual coletável que são usados pelo Fisco para calcular o IRS que as famílias têm de suportar vão sofrer alterações. As taxas a aplicar mantêm-se as mesmas, o número de escalões também (cinco) mas os valores que são considerados em cada escalão foram atualizados, para refletir a subida dos preços de bens e serviços. A nova tabela que vai passar a vigorar é a seguinte:

  • Rendimento coletável
  • Até 7.091 euros
  • De mais de 7.091 até 20.261 euros
  • De mais de 20.261 até 40.522 euros
  • De mais de 40.522 euros até 80.640 euros
  • Superior a 80.640 euros
  • Taxa Normal
  • 14,5
  • 28,5
  • 37
  • 45
  • 48
  • Taxa Média
  • 14,5
  • 23,6
  • 30,3
  • 37,6
  • Superior a 80.640 euros

 

2. A sobretaxa de IRS será eliminada de forma faseada
Será que a sobretaxa do IRS irá mesmo acabar em 2017? Esta era uma das grandes incógnitas do Orçamento do Estado para o próximo ano. E, analisando, o documento a resposta é: sim, mas o fim da aplicação da sobretaxa será faseado, em função dos rendimentos dos contribuintes. Quanto mais elevados forem os rendimentos de um contribuinte, mais tarde ele deixará de pagar a sobretaxa. Aqui fica o calendário sobre a forma como a sobretaxa será eliminada:

– Os rendimentos do 2º escalão pagam a sobretaxa até 31 de março de 2017;

– Os rendimentos do 3º escalão pagam a sobretaxa até 30 de junho de 2017;

– Os rendimentos do 4º escalão pagam a sobretaxa até 30 de setembro de 2017;

– Os rendimentos do 5º escalão pagam a sobretaxa até 30 de novembro de 2017.

3. Novo imposto sobre o património imobiliário acima dos 600 mil euros (Mudanças nos impostos)
Tal como já tinha sido anunciado, a proposta do Orçamento do Estado para 2017 integra um novo imposto – intitulado de “adicional” ao imposto sobre os imóveis”- que incidirá sobre os contribuintes que tenham um património imobiliário superior a 600 mil euros e apenas sobre o valor acima deste patamar.

No caso dos sujeitos passivos casados ou que vivam em regime de união de facto, a proposta de lei refere que podem optar pela tributação conjunta, “somando-se os valores patrimoniais tributários dos prédios na sua titularidade e multiplicando-se por dois o valor da dedução prevista na aliena a) do número 2 do artigo anterior [600 mil euros]”. Ou seja, nestas situações o patamar sobre o qual o novo imposto será tributado é de 1, 2 milhões de euros (600 mil euros x 2).

Desta forma, ao valor que exceda o patamar definido é aplicada uma taxa de 0,3%.

Exemplo prático:
Caso de um contribuinte que tem cinco imóveis com um valor patrimonial conjunto de 800 mil euros. O valor apura-se da seguinte forma:
(800 mil euros – 600 mil euros) x 0,3% = 600 euros

Mas atenção: Nem todos os proprietários estarão sujeitos ao pagamento deste novo imposto. A proposta de lei refere que estão excluídos “os prédios urbanos classificados na espécie “industriais”, bem como prédios urbanos licenciados para a atividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino”.

Este imposto será pago anualmente em setembro, e as suas receitas irão reverter para a Segurança Social.

4. É criado um novo imposto sobre as bebidas açucaradas (Mudanças nos impostos)
A partir do próximo ano consumir um refrigerante ao qual tenha sido adicionado açúcar ou outros edulcorantes irá ficar mais caro. Isto porque o Executivo decidiu alargar a tributação especial do consumo às “bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, abrangidas pelo código NC 2202”. Também as “bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol”, passam a estar abrangidas por este imposto é possível ler-se na proposta de lei.

As taxas a aplicar variam consoante os níveis de açúcar das bebidas em questão. Com esta medida os preços dos refrigerantes vão encarecer entre oito e 16 cêntimos.

Mas nem todos os sumos e bebidas estarão sujeitos a este agravamento fiscal. De fora vão ficar:

– Bebidas à base de leite, soja ou arroz;

– Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã;

– Bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos;

– Estão ainda isentas do imposto as bebidas não alcoólicas quando utilizadas em processos de fabrico ou como matéria-prima de outros produtos. Ou quando usadas para pesquisa, controle de qualidade e testes de sabor.

Feitas as contas, o Executivo estima vir a encaixar um total de 80 milhões de euros em receitas com este imposto.

5. Imposto sobre as bebidas alcoólicas é agravado
Beber algumas bebidas alcoólicas, como a cerveja ou bebidas espirituosas, será mais caro em 2017. À semelhança do que já tinha acontecido em 2016, o Executivo prevê agravar novamente o imposto que incide sobre estes produtos. O agravamento fiscal é de 3%. Mas nem todas as bebidas alcoólicas sentirão esta medida. O vinho fica de fora e não sofre alterações.

6. Entrega do IRS passará a ser automática
A intenção já tinha sido anunciada quando o Executivo apresentou o programa Simplex, mas agora ganha forma. O tradicional processo de preenchimento e entrega do IRS vai sofrer uma reviravolta. Isto porque está prevista a entrega da declaração automática de rendimentos. Como é que isto vai funcionar na prática? A Autoridade Tributária tendo por base os elementos informativos de cada contribuinte vai disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória, por cada regime de tributação (conjunta ou separada), com a liquidação provisória do imposto e que inclui ainda os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta. Caberá depois aos contribuintes verificarem os elementos apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e que estão pré-preenchidos. Se tudo estiver em conformidade podem confirmar a declaração provisória, que se considera entregue pelo sujeito passivo. Esta declaração provisória converte-se assim numa declaração definitiva.

Esta declaração automática de rendimentos já será uma realidade para a próxima entrega de declarações de IRS, respeitante aos rendimentos de 2016, mas apenas para os contribuintes que tenham uma situação fiscal mais simples. As estimativas do Governo apontam para que o IRS automático esteja disponível para um universo inicial de um milhão de contribuintes.

Outra novidade prende-se com os prazos de entrega do IRS. Passa a haver um único prazo, igual para todos, independentemente, das categorias de rendimentos obtidos. Desta forma, o prazo que passa a vigorar vai de 1 de abril a 31 de maio.

7. Pessoas com deficiência vão passar a pagar menos IRS
São boas notícias para os contribuintes com deficiência. A proposta do Orçamento do Estado para 2017 vem reduzir a base de incidência do IRS dos seus rendimentos. Para efeitos de IRS, passa a considerar-se apenas 85% dos rendimentos brutos auferidos por sujeitos passivos com deficiência que estejam inseridos na categoria A e B (trabalhadores dependentes e independentes); e 90% se estiverem inseridos na categoria H (pensionistas).

Isto significa que os contribuintes com deficiência que tenham rendimentos de trabalho dependente ou independente vão sentir um desagravamento do IRS, já que o Fisco vai passar a tributar apenas 85% do seu rendimento (quando até agora eram tributados a 90%).

8. O tabaco vai ficar mais caro
À semelhança do que já tinha acontecido em 2016, no próximo ano o imposto que incide sobre o tabaco será agravado. Os charutos, cigarrilhas e cigarros eletrónicos sentirão um agravamento fiscal. Segundo as contas da consultora PwC para o jornal de Negócios, um maço de cigarros com um valor inferior a 4,70 euros poderá ficar mais caro entre cinco e 10 cêntimos, com estas mexidas fiscais.

9. Imposto Único de circulação (IUC) vai ser agravado em 0,8%
Quem tem carro também sentirá a sua carteira ficar mais leve pela subida do imposto único de circulação. As tabelas foram atualizadas, o que se traduz num aumento médio de 0,8% que os proprietários de veículos irão ter de suportar no próximo ano com este imposto.

10. Imposto sobre os veículos (ISV) vai sofrer um aumento de 3%
Comprar carro também será mais caro no próximo ano, isto porque as tabelas do imposto sobre os veículos (ISV) – que está incluído no preço final da viatura- vão ser atualizadas. As subidas serão generalizadas e incidem tanto na componente da cilindrada, como na componente ambiental e o agravamento previsto é de 3%.

11. Proprietários de alojamento local vão passar a pagar imposto sobre 35% das suas receitas
Os proprietários de estabelecimentos de alojamento local – aluguer de casas de curta duração a turistas – vão ter de enfrentar no próximo ano novas alterações na forma como os seus rendimentos são tributados.

Até agora, quem optasse por ser tributado segundo as regras do regime simplificado, o seu rendimento tributável era obtido pela aplicação do coeficiente 0,15, aplicável às atividades hoteleiras e similares. Isto significava que os proprietários de um alojamento local apenas pagavam imposto sobre 15% dos rendimentos, porque os restantes 85% eram considerados pelo Fisco como despesas inerentes à atividade, logo não estavam sujeitas a tributação. No entanto, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 está previsto que o coeficiente passe de 0,15 para 0,35. Significa isto que estes proprietários vão passar a pagar imposto sobre 35% dos seus rendimentos gerados com a atividade de alojamento local.

12. Investir em ‘startups’ dá benefício no IRS
Imagine que tem um familiar que lhe pede para investir e ser sócio numa ‘startup’ que ele está a criar. A partir do próximo ano poderá deduzir no IRS o valor que financiou o seu familiar e obter com isso um benefício fiscal. Esta é uma nova medida, intitulada de Programa Semente, e que tem como principal objetivo incentivar “a afetação de poupanças e a capitalização de ‘startups’ por parte de investidores privados”, explica o Executivo no relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do estado para 2017.

No total, os contribuintes poderão deduzir 25% dos investimentos feitos em cada ano, até ao limite de 40% da sua coleta de IRS. Para poder usufruir deste benefício é ainda fundamental que sejam cumpridos vários requisitos. Por exemplo: São elegíveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razão da subscrição de participações sociais, desde que:

– A sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa que não tenha sido formalmente constituída há mais de cinco anos

– Sejam de montante superior a 10.000 euros por sociedade

-A participação social detida pelo subscritor, após a subscrição e durante os três anos subsequentes, não corresponda a mais de 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade;

Estes são apenas alguns critérios necessários. Para conhecer a lista completa de requisitos exigidos para poder beneficiar do programa Semente, consulte aqui.

13. É criado um imposto sobre munições
Esta é também uma das novidades do Orçamento do Estado para 2017. O Executivo prevê a criação de uma taxa sobre as munições de armas que contenham chumbo. A contribuição sobre as munições, também já conhecida como “Imposto bala”, terá um valor de 0,02 euros por cada unidade de munição.

 

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News source : Saldo Positivo

Perdão Fiscal

Tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social? A partir de amanhã, até ao dia 20 de dezembro, poderá aderir ao perdão fiscal. Conheça as regras.
Boas notícias para quem tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) – que permite às famílias e empresas que não pagaram as suas obrigações a regularizarem a sua situação -, vai começar amanhã (dia 4 de novembro) e dura até ao dia 20 de dezembro. O diploma já foi públicado em Diário da República

De acordo com informação divulgada no Portal do Governo, os portugueses devem 20 mil milhões de euros ao Estado, dos quais três mil são devidos à Segurança Social e os restantes ao Fisco, valores que aumentaram nos últimos anos, devido às políticas de austeridade.

Se está entre os portugueses que tem dívidas nas Finanças ou na Segurança Social, tome nota destas informações.

Perdão Fiscal

1. Quais as dívidas abrangidas pelo PERES?
De acordo com o Decreto-Lei, este programa dirige-se às famílias e empresas com dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas dentro dos prazos normais. Ou seja:

– Dividas fiscais que não tenham sido pagas até 31 de maio de 2016, excluindo as contribuições extraordinárias sobre o setor energético, bancário e farmacêutico;

– Dívidas à Segurança Social que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 2015;

2. Como funciona o perdão fiscal?
O devedor tem duas hipóteses: pagar o valor em dívida na totalidade ou aderir a um plano de pagamento a prestações.

Quer se trate de uma dívida fiscal ou à Segurança Social, se fizer o pagamento integral não terá de suportar juros de mora, juros compensatários, nem encargos do processo de contraordenação ou de execução fiscal, mas terá sempre que pagar coimas, com uma redução de 10%, no valor mínimo de 10 euros.

Se optar pelo pagamento faseado, no máximo até 150 prestações (12,5 anos), terá de pagar imediatamente, pelo menos, 8% do valor total do plano prestacional até ao dia 20 de dezembro de 2016 (dívidas ao Fisco) ou 30 de dezembro (dívidas à Segurança Social). No caso dos cidadãos particulares, a prestação terá de ser, no mínimo, de 102 euros (uma unidade de conta). Se se tratarem de empresas, o valor mínimo passa para 204 euros (duas unidades de conta).

O pagamento da primeira prestação deverá começar logo em janeiro de 2017.

Posso mudar de ideias?
Sim. Se optou por fazer o pagamento em prestações, poderá mudar de ideias e regularizar o pagamento de uma só vez, desde que o faça até ao dia 20 de dezembro. Caso esta alteração aconteça, não pagará juros, nem custas do processo, mas pagará as coimas reduzidas.

3. Qual a redução de juros?
No caso de pagamento integral, não há lugar ao pagamento de juros. Porém, se optar pelo pagamento faseado haverá uma redução dos juros de mora. Quanto menor o número de prestações, maior a redução dos juros. Assim, a redução de juros poderá ser de 10%, 50% e 80%, consoante o número de prestações escolhidas. A saber:

– 10% – Se o plano de pagamento da dívida for de 73 a 150 prestações (seis anos até 12 anos e meio);

– 50% – Se escolher o plano de pagamento da dívida de 37 até 72 prestações (três a seis anos);

– 80% – Se escolher pagar até 36 prestações (três anos);

4. Qual o valor das coimas a pagar?
Se pagar a dívida na íntegra terá de pagar 10% do valor mínimo da coima do processo de execução fiscal que seria aplicada, sendo que o valor a pagar nunca poderá ser inferior a 10 euros. No entanto, fica dispensado de pagar os encargos da execução fiscal ou da contraordenação.

Se optar pelo pagamento a prestações, não há lugar a redução das coimas associadas ao processo de execução.

5. Onde e como aderir ao PERES (Perdão Fiscal)?
A adesão ao PERES é feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança da dívida, até ao dia 20 de dezembro de 2016.

Terá de escolher imediatamente se pretende pagar na totalidade ou em prestações. No caso das dívidas de natureza fiscal, a opção é exercida separadamente em relação a cada uma das dívidas. Já as dívidas à Segurança Social, a opção é exercida em relação à totalidade da dívida.

 

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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo | Lei no 144/2015, de 8 de Setembro

Lista dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e a Lei nº 144/2015.

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo em pdf

Lei nº 144 em pdf

Lista de Centro de Arbritagem em pdf

Nova página no efatura despesas de IRS

Conheça a nova página para consultar no efatura despesas de IRS

Uma nova página, para consultar no efatura despesas de IRS, que dão direito a dedução fiscal, estará disponível a partir de março. Saiba como vai funcionar.

Taxas moderadoras, consultas no centro de saúde, as rendas da casa, as propinas da universidade, entre muitas outras despesas. Os contribuintes mais atentos e que têm acedido regularmente ao E-fatura para consultar e validar faturas pendentes têm-se deparado com um cenário muito pouco animador: Há muitas despesas que dão direito a dedução fiscal que não estão a aparecer no portal. É o caso de algumas despesas de saúde, educação, lares e habitação.

Para colmatar essa falha, as Finanças estão a criar uma nova página no Portal das Finanças onde os contribuintes poderão verificar os montantes finais das deduções de IRS apuradas pelo Fisco. Esta página poderá ser consultada a partir do próximo mês (1 de março) e está disponível até ao dia 15 de março. No entanto, é muito importante que saiba que não será possível validar, acrescentar informação ou inserir faturas manualmente nesta nova área. Esta página apenas servirá para consultar todos os valores finais apurados pelo Fisco, incluindo as despesas que não aparecem (nem vão aparecer) no E-Fatura, tal como serão inscritas nas declarações pré-preenchidas do IRS. Leia o artigo: Quais as datas do IRS a que deve estar atento em 2016?

Significa isto que apesar de esta nova página não permitir validar, corrigir ou inserir despesas, permitirá que faça as suas contas, para saber se os números finais disponibilizados pelas Finanças “batem certo” com os seus. Ou seja, terá de pegar em todas as faturas ou recibos das despesas efetuadas ao longo do ano passado, nomeadamente, aquelas que não aparecem no E-Fatura, dividi-las pelas respetivas categorias de deduções e somar tudo, para conferir se não há falhas entre a informação das Finanças e os documentos que tem em sua posse. Leia o Guia do E-Fatura: Passo a passo para não perder deduções

Reclame ou altere a declaração de IRS

Caso as contas das Finanças não estejam certas deverá apresentar uma reclamação. O Código do IRS dita que estas reclamações sejam apresentadas entre o dia 1 e 15 de março de cada ano, antes de realizar a entrega do IRS. No entanto, a título excecional, este ano as reclamações têm lugar entre os dias 16 e 31 de março de 2016, de acordo com comunicado das Finanças. Saiba como apresentar uma reclamação das despesas apuradas pelo Fisco.

Atenção que apresentar uma reclamação formal ao Fisco, relativamente às despesa apuradas, não significa que o prazo de entrega da declaração de IRS seja adiado até que haja uma resposta. Neste caso, se as Finanças lhe derem razão haverá lugar a acertos de contas posteriores. Leia o artigo:Quando tenho de entregar a declaração de IRS?

No entanto, este ano, mais uma vez a título excecional, as Finanças permitem que altere ou coloque valores diretamente na declaração de IRS. Assim, se detetar erros neste novo ‘site’, tem duas hipóteses: “Ou reclama as despesas que estão disponibilizadas nesta página ou simplesmente, tendo a documentação, ignora esse valor e substitui pelo valor que corresponde às faturas que tem na sua posse”, explicou Fernando Rocha Andrade, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, à rubrica Contas-poupança, do Jornal da Noite da SIC.

Como vai funcionar a nova página efatura despesas de IRS.

Embora se trate de um protótipo e a nova página ainda não esteja finalizada, as Finanças já levantaram um pouco o véu sobre como será esta nova área. De acordo com as explicações ao Contas-poupança, para aceder a esta nova página, terá de entrar  primeiro no Portal das Finanças e clicar na área “Novo IRS 2015.

efatura despesas de irs

 

Apesar de já encontrar esta área no Portal das Finanças, a página ainda não está disponível. No entanto, de acordo com as explicações do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,  depois de 1 de março surgirá o menu “IRS” e os contribuintes deverão clicar em “Consultar deduções à coleta 2015″. Então aparecerão todas as despesas dedutíveis de 2015 (Efatura despesas de IRS): saúde, seguros de saúde, educação e formação, imóveis, lares e descontos do IVA.

Ao lado de cada categoria aparecerá o valor total de despesas efetuadas com número de contribuinte dessa mesma categoria. Por baixo, aparecerá uma barra com o número que irá deduzir nesta declaração de IRS e quanto falta para alcançar os valores máximos de deduções.

Quais as despesas que não aparecem no Efatura despesas de IRS?

Será nesta nova área do ‘site’ das Finanças que os contribuintes terão acesso, pela primeira vez, a muitas das despesas que tiveram ao longo do ano passado e que não conseguem visualizar no E-fatura, porque as respetivas empresas / instituições onde efetuaram as despesas não estão obrigadas a emitir fatura (relembramos que o E-Fatura apenas disponibiliza as despesas em que os contribuintes peçam fatura com número de contribuinte), como é o caso das taxas moderadoras nos hospitais públicos e propinas pagas a universidades públicas, entre muitas outras.

Apesar de não terem de passar fatura, estas entidades estão obrigadas a entregar uma declaração anual ao Fisco com a indicação dos valores recebidos dos contribuintes ao longo do ano anterior. O prazo para o fazerem foi adiado para 19 de fevereiro (termina amanhã), pelo que ainda haverá empresas a fazerem a comunicação destes valores.

Efatura despesas de IRS que não aparecem no E-Fatura e que poderá consultar nesta nova área do Portal das Finanças são as seguintes:

Saúde:
– Taxas moderadoras em hospitais públicos;
– Consultas em centros de saúde;
– Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que cubram exclusivamente os riscos de saúde;

Educação:
– Propinas e outras despesas de formação e educação cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de factura;

Lares:
– Encargos com lares cobrados por entidades que não estejam obrigadas à emissão de factura, factura-recibo ou recibo.

Habitação:
– Juros de créditos à habitação celebrados até 31 de Dezembro de 2011;
– Encargos com rendas, uma vez que a generalidade dos senhorios passou a estar obrigado a emitir recibos de renda eletrónicos (que não são faturas) e os poucos que não têm de o fazer, têm até amanhã para entregar a declaração modelo 44, com os rendimentos obtidos ao longo do ano passado.
News source : Saldo Positivo

Saiba quanto vai pagar de sobretaxa de IRS

Calculadora: Saiba quanto vai pagar de sobretaxa de IRS

É oficial: PS, BE e PCP chegaram a acordo sobre a redução da sobretaxa no próximo ano. Os valores mudam consoante o escalão de IRS.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, assinou esta quinta-feira à tarde o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS a aplicar em 2016, o que significa “uma redução da retenção na fonte de rendimentos de trabalho dependente e de pensões em relação ao ano 2015”.

Depois das negociações com o BE e com o PCP, o Governo alterou a sua proposta inicial em relação à sobretaxa em sede de IRS e decidiu eliminá-la já em 2016 para os contribuintes do escalão mais baixo de rendimentos e torná-la progressiva para os escalões seguintes, mantendo-a inalterada para os rendimentos acima de 80.000 euros.

Os contribuintes que aufiram até 7.070 euros não pagarão sobretaxa em 2016, os do segundo escalão (entre os 7.000 e os 20.000 euros anuais), vão pagar uma sobretaxa de 1% e os do terceiro escalão (entre os 20.000 e os 40.000 euros) terão uma sobretaxa de 1,75%.

Já os contribuintes que têm rendimentos anuais entre 40.000 e 80.000 euros pagarão uma sobretaxa de 3% este ano e os que ganhem mais de 80.000 euros por ano continuarão a pagar uma sobretaxa de 3,5%.

De acordo com dados divulgados em novembro, em 2014, a sobretaxa de IRS fez com que os contribuintes de baixos rendimentos emprestassem ao Estado 85,9 milhões de euros em 2014, através de retenções na fonte, valor que lhes foi devolvido aquando da liquidação final do imposto.

Em 2014, a sobretaxa de IRS de 3,5% rendeu aos cofres do Estado 930,9 milhões de euros, dos quais 725,4 milhões foram pagos através de retenções na fonte feitas durante o ano pelos trabalhadores dependentes e pensionistas.

Fernando Rocha Andrade disse no parlamento, quando apresentou a medida, que a eliminação progressiva da sobretaxa significa uma redução de receita fiscal de cerca de 431 milhões de euros, dos quais 418 milhões de euros se verificam no exercício orçamental de 2016, através da retenção na fonte.

Os cálculos do Ministério das Finanças apontavam para uma receita estimada de 499 milhões de euros, dos quais 307 milhões de euros serão receitas arrecadas em 2016 através da retenção na fonte.

Faça aqui as contas e fique a saber quanto vai pagar de sobretaxa de IRS.

 


News source : Económico

Saiba como pagar menos IMI

Saiba como pagar menos IMI
Sabia que pode estar a pagar mais de IMI do que devia? Descubra como é que pode baixar este imposto e ficar a pagar menos IMI.
Embora a maior parte dos portugueses desconheça esta possibilidade, os contribuintes podem reduzir o imposto se pedirem uma reavaliação do valor patrimonial tributário (VPT) – que é um dos fatores que influenciam o valor do IMI. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2016

Recorde-se que alguns elementos que contribuem para a fórmula de cálculo do IMI sofrem alterações com tempo, como a idade do imóvel ou o preço por metro quadrado. No entanto, para que estas alterações se reflitam na fatura do imposto é necessário que seja o proprietário a pedir uma atualização destes elementos, uma vez que o processo não é automático. Leia o artigo:  IMI: Conheça todos os descontos e isenções a que pode ter direito

Atualização com base na inflação

Refira-se que a Autoridade Tributária (AT) realiza de três em três anos uma atualização do VPT com base na inflação (artigo 138º do Código do IMI), mas não atualiza os outros parâmetros. O objetivo é ajustar o imposto à inflação e, por regra, resulta num aumento do valor a pagar.

Como pedir a atualização do valor patrimonial tributário?

De acordo com o artigo 130º do Código do IMI (CIMI), os contribuintes com casa própria podem reclamar a atualização do valor patrimonial tributário de três em três anos, caso considerem que este esteja desatualizado de forma a pagar menos IMI.

Este pedido é gratuito, mas tenha em atenção que a sua reavaliação também pode significar um aumento do imposto, ao invés do contrário. Por isso, antes de pedir a reavaliação, faça uma simulação para saber se vale a pena e poder a ficar a pagar menos IMI. O Portal das Finanças disponibiliza um simulador (SIGIMI) onde é possível simular o valor patrimonial tributário de um prédio urbano nos termos do CIMI. Caso o resultado seja inferior ao que consta na sua caderneta predial, peça uma reavaliação para pagar menos de IMI. Para tal, deverá entregar a declaração Modelo 1 do IMI.

Atenção que esta reavaliação só terá efeitos em 2017, relativamente ao imposto de 2016.

Como é calculado o IMI (como pagar menos IMI)?

Para saber como baixar este imposto é importante que saiba como é que se calcula. O valor a pagar de IMI pode oscilar todos os anos, de acordo com a seguinte fórmula:

VPT x Taxa de IMI

Assim, para saber quanto é que irá pagar de IMI, é necessário saber o valor patrimonial do imóvel para depois multiplicar este número pelo imposto aplicável no respetivo município. Por sua vez, o valor patrimonial tributário é apurado da seguinte forma:

VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv A saber:

VT = valor patrimonial tributário;

VC = valor base dos prédios edificados;

A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;

Ca = coeficiente de afetação;

Cl = coeficiente de localização;

Cq = coeficiente de qualidade e conforto;

Cv = coeficiente de vetustez.

Fatores que podem reduzir o Valor Patrimonial Tributário e, como consequência, o IMI:

Coeficiente de vetustez:

Este coeficiente é composto por uma escala de valores que vão diminuindo à medida que o imóvel vai ficando mais velho. De acordo com o artigo 44º do CIMI, este valor pode diminuir até um máximo 61 anos (coeficiente 0,40), daqui em diante o coeficiente não reduz. Se o prédio for novo, o coeficiente é 1. De 2 a 8 anos é 0,90 e entre 9 e 15 anos é 0,85. Se tiver entre 16 e 25 anos é 0,80; 26 a 40 anos é 0,75; 41 a 50 anos é 0,65 e de 51 a 60 anos o coeficiente é 0,55.

Esta variável não é atualizada automaticamente e o valor considerado pode não ser o real, mas o do ano da avaliação. Assim, se o seu imóvel tiver sido avaliado no ano da emissão da licença de utilização e se, após três anos, pedir nova avaliação, o valor do imposto terá uma redução, apenas pelo efeito do coeficiente de vetustez, não considerando eventuais impactos de outras variáveis.

Valor base dos prédios edificados:

Este coeficiente corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado mais 25%, o que perfaz o preço do metro quadrado e que serve de referência ao apuramento do valor patrimonial tributário, de acordo com artigo 39º do CIMI. O valor médio de construção é definido por portaria todos os anos (em 2016 é 482,40 euros) e este ano, pelo sétimo ano consecutivo, não sofre qualquer oscilação. Por conseguinte, o preço por metro quadrado mantém-se nos 603 euros.

VC = valor base dos prédios edificados = 482,40 euros x 1,25 (25%) = 603 euros

Veja aqui a evolução do valor base dos prédios edificados desde 2003. Para quem tem casa própria, e nunca pediu uma reavaliação do VPT, esta informação é relevante, uma vez que pode traduzir-se numa redução do imposto municipal sobre os imóveis a pagar. Antes de pedir a reavaliação, certifique-se que o preço está mais baixo do que o que vigorava quando comprou o imóvel.

Coeficiente de localização:

É um dos elementos da fórmula de cálculo do VPT e varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural ser reduzido para 0,35, diz o artigo 42º do CIMI. Os coeficientes de cada zona podem variar consoante se tratem de edifícios destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços. Na fixação deste coeficiente, consideram-se algumas características como: acessibilidades rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas, proximidade de equipamentos sociais (escolas, serviços públicos e comércio), transportes públicos e valor imobiliário.

Desde o início do ano que já está disponivel a nova tabela de valores dos coeficientes de localização dos imóveis (veja aqui o decreto-lei, publicado a 31 de dezembro). A portaria estabelece o valor mínimo e máximo dos coeficientes a aplicar pelos serviços de finanças nos diferentes municípios. Um aumento ou redução deste coeficiente pode significar um aumento ou redução do imposto.

 

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Quando tenho de entregar a declaração de IRS?

Quando tenho de entregar a declaração de IRS?

A reforma do IRS mudou as datas de entrega do IRS, mas o atual governo voltou a alterar os dias para fazê-lo. Fique a saber quando tem de entregar.

Todos os contribuintes que tenham obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, pensões, capitais, profissionais, prediais e mais-valias estão obrigados a entregar declaração de rendimentos. No entanto, a partir deste ano há novas datas para preencher e entregar a declaração de IRS. O novo Código do IRS alterou as datas de regularização deste imposto. Leia o artigo: Saiba se está dispensado de entregar o IRS

Uma das principais ideias a reter é que deixam de existir prazos diferentes para quem entrega em papel e para quem entrega a declaração através da internet, via Portal das Finanças. Ou seja, passam a existir apenas duas datas: uma para quem tem rendimentos da categoria A e H (trabalho dependente e pensões) e outra para os restantes rendimentos (independentes, prediais, capitais, etc.). Leia o Guia do E-Fatura: Passo a passo para não perder deduções

Assim, de acordo com o artigo 60.º do Código do IRS, os dois prazos para entregar o IRS são os seguintes:

– 15 de março a 15 de abril: Para todos os contribuintes que tenham rendimentos dependentes ou aufiram pensões, independentemente de entregarem em papel ou via ‘online’;

– 16 de abril a 16 de maio: Para os restantes contribuintes, que tenham auferido rendimentos de trabalho independente, tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais e rendimentos de outras categorias.

Atenção: Excecionalmente os prazos foram adiados para a entrega a declaração de IRS.

No entanto, a título excecional, o Governo adiou os prazos da entrega da declaração de rendimentos de 2015, que é feita em 2016, em cerca de 15 dias. Assim sendo, de acordo com informação oficial, a primeira fase da entrega do IRS – para os trabalhadores dependentes e pensionistas – tem início a 1 de abril e termina no dia 30 do mesmo mês. Já a segunda fase – para trabalhadores independentes e restantes rendimentos – tem início no dia 1 de maio e vai até dia 31 do mesmo mês.

Segundo o comunicado divulgado pelo ministério das Finanças, “esta decisão tem em vista salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela AT, por contribuinte”. O prazo para validar faturas também foi adiado uma semana, assim como o prazo para reclamar dos valores apurados pela AT.

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Efatura as despesas feitas no estrangeiro

Efatura, tem despesas de saúde ou educação que foram realizadas num outro país? Saiba como pode abater estas faturas na próxima declaração de IRS.

Como inserir no Efatura as despesas feitas no estrangeiro?

Desde o início do ano, com a entrada em vigor do diploma da reforma do IRS, que os contribuintes adotaram novas rotinas e procedimentos no que diz respeito às despesas objeto de dedução no IRS. Para terem acesso às deduções, as famílias têm de pedir as faturas com número de contribuinte e depois monitorizar essas faturas na sua área pessoal do E-Fatura, validando aquelas que se encontram pendentes.

No entanto, nem todas as despesas realizadas aparecem no E-fatura. É o caso das despesas efetuadas no estrangeiro. Imagine que vai passar um fim-de-semana a Paris e que adoece na viagem, tendo que ir ao médico e comprar medicamentos. Estas despesas de saúde podem ser abatidas na sua declaração de IRS. No entanto, como elas não vão aparecer de forma automática no Efatura (apenas as entidades emitentes a operar em território nacional estão obrigadas a comunicar ao Fisco português os elementos das faturas), os contribuintes vão ter de registar estas faturas manualmente numa área específica que foi criada em novembro no Efatura.

Para isso, o contribuinte deverá ter na sua posse uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa. De seguida, deverá aceder ao E-Fatura, clicar na opção “Faturas” e de seleccionar a opção “Sr. Consumidor”. Depois deste passo, deverá inserir o seu número de identificação fiscal e a sua senha de acesso. O passo seguinte é entrar na opção “Registar faturas” e dentro desta área seleccionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro. É nesta área que o contribuinte deverá então preencher os elementos do documento.

Entre outros aspectos, deverá identificar o NIF do comerciante estrangeiro onde realizou a sua despesa; o país onde ela foi efetuada; o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA suportado por essa despesa e ainda referir qual é a natureza da despesa. E este ponto é importante, porque esta funcionalidade do E-Fatura permite apenas que sejam deduzidas despesas de saúde, imóveis ou de educação efectuadas no estrangeiro.

No  caso  de despesas de saúde, formação e educação realizadas fora da União Europeia, foi publicado um decreto-lei que define que os contribuintes que tenham tido despesas desta natureza possam   declará-las na declaração de rendimentos, uma vez que o E-fatura apenas permite que coloque despesas efetuadas noutro país da União Europeia.

Nota: Este artigo foi originalmente publicado no dia 23 de dezembro de 2015, mas foi atualizado no dia 8 de fevereiro de 2016 tendo em consideração  a publicação de novidades  em relação às despesas efetuadas em países  fora da União Europeia.

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