Mais valias imóveis: tudo o que precisa de saber
As mais valias imóveis correspondem ao lucro que se tem com a venda do imóvel, ou seja, consistem na diferença entre o preço a que comprou e o preço a que vendeu o imóvel. Saiba mais aqui.
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O IAS é, tal como o nome indica, o indexante dos apoios sociais, pelo que o aumento do IAS significa alterações em vários apoios sociais.
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O Orçamento de Estado para 2018 que acabou de ser aprovado tem um maior enfoque na recuperação dos rendimentos dos trabalhadores.
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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que o objetivo das alterações ao regime simplificado de IRS, dirigido aos trabalhadores independentes, é “introduzir mais faturas no ‘e-fatura'” para, desta forma, dar “mais equidade” ao sistema.
CMVM esclarece dúvidas sobre conversão de valores mobiliários ao portador. Leia o artigo do Jornal de Negócios e Contacte-nos para mais Informações!
Retirar casa do alojamento local implica pagar mais-valias às Finanças
A questão relatada pelo DN leva a associação do sector a falar em “obstáculo à legalização” desta actividade. O último Orçamento do Estado deu uma alternativa de tributação ainda pouco atractiva.
Um proprietário que retire o apartamento do regime de alojamento local (AL) tem de pagar mais-valias sobre a sua casa, ainda que não esteja a vender o imóvel que antes usava para acolher turistas, noticia o DN esta segunda-feira, 12 de Junho.
Isto acontece porque, para efeitos fiscais, o AL está classificado como prestação de serviços, levando a maioria dos abrangidos a abrir actividade e a ser tributado na categoria B. Mas se a primeira mais-valia apurada fica suspensa, quando decide reafectar a casa para uso pessoal é apurada uma nova mais-valia e aí já há lugar a pagamento em sede de IRS.
Segundo o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, “esta questão das mais-valias é um dos maiores obstáculos à legalização do alojamento local”. Ao mesmo jornal, acrescentou que é igualmente um dos motivos para que algumas pessoas “mantenham o registo e não cancelem a actividade”.
Uma regra incluída no último Orçamento do Estado veio permitir a possibilidade de tributação na categoria F (rendas) a quem está nesta actividade do alojamento local. Apesar de a tributação autónoma de 28% poder não ser tão atractiva quanto as regras da categoria B, a verdade é que esta opção protege os proprietários deste risco das mais-valias.
News source : Jornal Negocios
Prazo de entrega da IES prorrogado para 22 de Julho
Um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determina que o prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada seja alargado uma semana, para 22 de Julho. Contabilistas tinham pedido adiamento.
Este ano a Informação Empresarial Simplificada (IES) deverá ser entregue pelas empresas até 22 de Julho, uma semana a mais face ao prazo legal, de 15 de Julho. A prorrogação conta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.
O governante justifica o adiamento com o facto de, entre outras coisas, terem sido introduzidas alterações relevantes para as microentidades e de a necessária adaptação da aplicação informática para entrega da IES apenas ter ficado concluída no final de Maio.
No início do mês, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) solicitara já ao Governo um adiamento na entrega da IES, invocando a “especial complexidade e dificuldade de preenchimento da declaração”. O problema é, aliás, recorrente e a Ordem tem em preparação um conjunto de propostas de simplificação das obrigações declarativas, mas, por razões técnicas, as mesmas não poderão ainda ser consideradas pelo Fisco para o exercício declarativo deste ano.
Entre as alterações constam uma alteração e redução de anexos e campos da IES que permitirão uma redução da carga administrativa e burocrática inerente ao preenchimento da IES.
A IES, recorde-se, consiste na entrega, por via electrónica e de forma desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística. A informação sobre as contas anuais é depois disponibilizada a diversas entidades públicas, como o Fisco, o Banco de Portugal ou o INE.
News source : Jornal Negócios
Datas IRS, os contribuintes têm um papel ativo na declaração em tudo o que diz respeito ao imposto sobre o rendimento. Conheça as datas mais importantes.
A criação do E-Fatura fez com que os contribuintes portugueses mudassem a forma como se relacionam com a máquina fiscal e adquirissem novos hábitos. Validar faturas, registá-las e anexar informação são exemplos de procedimentos que passaram a fazer parte da rotina dos contribuintes que, desta forma, têm um papel ativo no apuramento das deduções do IRS. Há, no entanto, que respeitar algumas datas para não perder nenhuma dedução ou ter de pagar uma coima. Marque no calendário as datas mais importantes para 2017.
Até agora as empresas têm de comunicar ao Fisco os dados de todas faturas até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão (em 2017, esta comunicação à Autoridade Tributária deve ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura).
Se as empresas não o fizerem, ou se tiverem cometido um erro, então terão de ser os contribuintes a registar a fatura ou a corrigir o erro. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro de 2017 para o fazerem – esta é a data estipulada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como limite para inserção de faturas.
Poderá consultar o montante das deduções à coleta apurado pela AT até ao final de fevereiro, através do ‘site’ E-fatura. Se identificar algum erro nas contas feitas pelo Fisco, poderá apresentar uma reclamação até ao dia 15 de março no Portal das Finanças. Saiba como apresentar uma reclamação sobre as despesas do E-fatura.
É uma das novidades que o Orçamento do Estado para 2017 trouxe para o IRS. A partir do próximo ano, passará a existir um prazo único de dois meses para a entrega da declaração anual de IRS, independentemente da categoria de rendimentos. Assim, todos os contribuintes – quer tenham rendimentos provenientes de trabalho dependente, trabalho independente, pensões ou prediais – têm de apresentar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio. Outra novidade é que alguns portugueses já terão acesso à declaração de rendimentos automática. Saiba aqui se é o seu caso e o que terá de fazer.
Se entregou a declaração de IRS a tempo, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira. Se não tiver entregado a declaração de IRS, ou fê-lo após o fim do prazo legal, a liquidação é realizada até ao dia 30 de novembro.
Contas feitas, se ainda tiver de pagar imposto ao Estado, deverá fazê-lo até ao fim do prazo legal de pagamento, que é o dia 31 de agosto de 2017. Porém, se entregou a declaração de IRS fora do prazo, poderá fazer o respetivo pagamento do imposto até ao dia 30 de dezembro. Se a situação for inversa, ou seja, se após a liquidação da declaração tiver direito a reembolso do IRS saiba que 31 de agosto é também a data limite para que o Estado proceda ao pagamento dos reembolsos do IRS (ver artigos nº 96 e 97 do Código do IRS).
News source : Saldo Positivo
O subsídio de alimentação para 2017 será aumentado em 5% para os montantes de 4,52€ e 7,23€.
Em 2017 o montante de subsídio passa de 4,27 para 4,52. Este passa a ser o teto máximo deste subsídio não sujeito a imposto. Isto não quer dizer que tenha que receber este valor. apenas é o valor máximo deste subsídio não sujeito a imposto. Este não paga nem segurança social nem IRS.
Quando pago em Cartão ou Vales este montante aumenta para 7,23€ de 6,83€. Assim sendo o montante não sujeito a imposto deste cartão aumenta também 5%. Este cartão tem o contra de apenas poder ser gasto em supermercados / restaurantes.
News source : Mais Valias