13 Mudanças nos impostos que vão afetar a sua carteira, há boas e más notícias: A sobretaxa irá terminar, mas o processo será faseado. Por outro lado, vão surgir novos impostos. Veja o que vai mudar.
13 Mudanças nos impostos que vão afetar a sua carteira em 2017
O próximo ano será um ano de várias novidades fiscais: Há novos impostos que serão criados (como é o caso do imposto adicional do IMI que vai passar a incidir sobre os contribuintes que tenham um património imobiliário acima dos 600 mil euros; ou do imposto que vai passar a incidir sobre os refrigerantes). Ao mesmo tempo, há impostos que vão ser reforçados tornando mais caro o consumo de tabaco ou do álcool. Veja neste artigo quais são as principais mudanças fiscais que constam na proposta de Orçamento do Estado para 2017 que foi ontem entregue na Assembleia da República.
1. Os escalões do IRS vão ser atualizados ( Mudanças nos impostos)
Os escalões do rendimento anual coletável que são usados pelo Fisco para calcular o IRS que as famílias têm de suportar vão sofrer alterações. As taxas a aplicar mantêm-se as mesmas, o número de escalões também (cinco) mas os valores que são considerados em cada escalão foram atualizados, para refletir a subida dos preços de bens e serviços. A nova tabela que vai passar a vigorar é a seguinte:
Rendimento coletável
- Até 7.091 euros
- De mais de 7.091 até 20.261 euros
- De mais de 20.261 até 40.522 euros
- De mais de 40.522 euros até 80.640 euros
- Superior a 80.640 euros
Taxa Normal
- 14,5
- 28,5
- 37
- 45
- 48
Taxa Média
- 14,5
- 23,6
- 30,3
- 37,6
- Superior a 80.640 euros
2. A sobretaxa de IRS será eliminada de forma faseada
Será que a sobretaxa do IRS irá mesmo acabar em 2017? Esta era uma das grandes incógnitas do Orçamento do Estado para o próximo ano. E, analisando, o documento a resposta é: sim, mas o fim da aplicação da sobretaxa será faseado, em função dos rendimentos dos contribuintes. Quanto mais elevados forem os rendimentos de um contribuinte, mais tarde ele deixará de pagar a sobretaxa. Aqui fica o calendário sobre a forma como a sobretaxa será eliminada:
– Os rendimentos do 2º escalão pagam a sobretaxa até 31 de março de 2017;
– Os rendimentos do 3º escalão pagam a sobretaxa até 30 de junho de 2017;
– Os rendimentos do 4º escalão pagam a sobretaxa até 30 de setembro de 2017;
– Os rendimentos do 5º escalão pagam a sobretaxa até 30 de novembro de 2017.
3. Novo imposto sobre o património imobiliário acima dos 600 mil euros (Mudanças nos impostos)
Tal como já tinha sido anunciado, a proposta do Orçamento do Estado para 2017 integra um novo imposto – intitulado de “adicional” ao imposto sobre os imóveis”- que incidirá sobre os contribuintes que tenham um património imobiliário superior a 600 mil euros e apenas sobre o valor acima deste patamar.
No caso dos sujeitos passivos casados ou que vivam em regime de união de facto, a proposta de lei refere que podem optar pela tributação conjunta, “somando-se os valores patrimoniais tributários dos prédios na sua titularidade e multiplicando-se por dois o valor da dedução prevista na aliena a) do número 2 do artigo anterior [600 mil euros]”. Ou seja, nestas situações o patamar sobre o qual o novo imposto será tributado é de 1, 2 milhões de euros (600 mil euros x 2).
Desta forma, ao valor que exceda o patamar definido é aplicada uma taxa de 0,3%.
Exemplo prático:
Caso de um contribuinte que tem cinco imóveis com um valor patrimonial conjunto de 800 mil euros. O valor apura-se da seguinte forma:
(800 mil euros – 600 mil euros) x 0,3% = 600 euros
Mas atenção: Nem todos os proprietários estarão sujeitos ao pagamento deste novo imposto. A proposta de lei refere que estão excluídos “os prédios urbanos classificados na espécie “industriais”, bem como prédios urbanos licenciados para a atividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino”.
Este imposto será pago anualmente em setembro, e as suas receitas irão reverter para a Segurança Social.
4. É criado um novo imposto sobre as bebidas açucaradas (Mudanças nos impostos)
A partir do próximo ano consumir um refrigerante ao qual tenha sido adicionado açúcar ou outros edulcorantes irá ficar mais caro. Isto porque o Executivo decidiu alargar a tributação especial do consumo às “bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, abrangidas pelo código NC 2202”. Também as “bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol”, passam a estar abrangidas por este imposto é possível ler-se na proposta de lei.
As taxas a aplicar variam consoante os níveis de açúcar das bebidas em questão. Com esta medida os preços dos refrigerantes vão encarecer entre oito e 16 cêntimos.
Mas nem todos os sumos e bebidas estarão sujeitos a este agravamento fiscal. De fora vão ficar:
– Bebidas à base de leite, soja ou arroz;
– Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã;
– Bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos;
– Estão ainda isentas do imposto as bebidas não alcoólicas quando utilizadas em processos de fabrico ou como matéria-prima de outros produtos. Ou quando usadas para pesquisa, controle de qualidade e testes de sabor.
Feitas as contas, o Executivo estima vir a encaixar um total de 80 milhões de euros em receitas com este imposto.
5. Imposto sobre as bebidas alcoólicas é agravado
Beber algumas bebidas alcoólicas, como a cerveja ou bebidas espirituosas, será mais caro em 2017. À semelhança do que já tinha acontecido em 2016, o Executivo prevê agravar novamente o imposto que incide sobre estes produtos. O agravamento fiscal é de 3%. Mas nem todas as bebidas alcoólicas sentirão esta medida. O vinho fica de fora e não sofre alterações.
6. Entrega do IRS passará a ser automática
A intenção já tinha sido anunciada quando o Executivo apresentou o programa Simplex, mas agora ganha forma. O tradicional processo de preenchimento e entrega do IRS vai sofrer uma reviravolta. Isto porque está prevista a entrega da declaração automática de rendimentos. Como é que isto vai funcionar na prática? A Autoridade Tributária tendo por base os elementos informativos de cada contribuinte vai disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória, por cada regime de tributação (conjunta ou separada), com a liquidação provisória do imposto e que inclui ainda os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta. Caberá depois aos contribuintes verificarem os elementos apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e que estão pré-preenchidos. Se tudo estiver em conformidade podem confirmar a declaração provisória, que se considera entregue pelo sujeito passivo. Esta declaração provisória converte-se assim numa declaração definitiva.
Esta declaração automática de rendimentos já será uma realidade para a próxima entrega de declarações de IRS, respeitante aos rendimentos de 2016, mas apenas para os contribuintes que tenham uma situação fiscal mais simples. As estimativas do Governo apontam para que o IRS automático esteja disponível para um universo inicial de um milhão de contribuintes.
Outra novidade prende-se com os prazos de entrega do IRS. Passa a haver um único prazo, igual para todos, independentemente, das categorias de rendimentos obtidos. Desta forma, o prazo que passa a vigorar vai de 1 de abril a 31 de maio.
7. Pessoas com deficiência vão passar a pagar menos IRS
São boas notícias para os contribuintes com deficiência. A proposta do Orçamento do Estado para 2017 vem reduzir a base de incidência do IRS dos seus rendimentos. Para efeitos de IRS, passa a considerar-se apenas 85% dos rendimentos brutos auferidos por sujeitos passivos com deficiência que estejam inseridos na categoria A e B (trabalhadores dependentes e independentes); e 90% se estiverem inseridos na categoria H (pensionistas).
Isto significa que os contribuintes com deficiência que tenham rendimentos de trabalho dependente ou independente vão sentir um desagravamento do IRS, já que o Fisco vai passar a tributar apenas 85% do seu rendimento (quando até agora eram tributados a 90%).
8. O tabaco vai ficar mais caro
À semelhança do que já tinha acontecido em 2016, no próximo ano o imposto que incide sobre o tabaco será agravado. Os charutos, cigarrilhas e cigarros eletrónicos sentirão um agravamento fiscal. Segundo as contas da consultora PwC para o jornal de Negócios, um maço de cigarros com um valor inferior a 4,70 euros poderá ficar mais caro entre cinco e 10 cêntimos, com estas mexidas fiscais.
9. Imposto Único de circulação (IUC) vai ser agravado em 0,8%
Quem tem carro também sentirá a sua carteira ficar mais leve pela subida do imposto único de circulação. As tabelas foram atualizadas, o que se traduz num aumento médio de 0,8% que os proprietários de veículos irão ter de suportar no próximo ano com este imposto.
10. Imposto sobre os veículos (ISV) vai sofrer um aumento de 3%
Comprar carro também será mais caro no próximo ano, isto porque as tabelas do imposto sobre os veículos (ISV) – que está incluído no preço final da viatura- vão ser atualizadas. As subidas serão generalizadas e incidem tanto na componente da cilindrada, como na componente ambiental e o agravamento previsto é de 3%.
11. Proprietários de alojamento local vão passar a pagar imposto sobre 35% das suas receitas
Os proprietários de estabelecimentos de alojamento local – aluguer de casas de curta duração a turistas – vão ter de enfrentar no próximo ano novas alterações na forma como os seus rendimentos são tributados.
Até agora, quem optasse por ser tributado segundo as regras do regime simplificado, o seu rendimento tributável era obtido pela aplicação do coeficiente 0,15, aplicável às atividades hoteleiras e similares. Isto significava que os proprietários de um alojamento local apenas pagavam imposto sobre 15% dos rendimentos, porque os restantes 85% eram considerados pelo Fisco como despesas inerentes à atividade, logo não estavam sujeitas a tributação. No entanto, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 está previsto que o coeficiente passe de 0,15 para 0,35. Significa isto que estes proprietários vão passar a pagar imposto sobre 35% dos seus rendimentos gerados com a atividade de alojamento local.
12. Investir em ‘startups’ dá benefício no IRS
Imagine que tem um familiar que lhe pede para investir e ser sócio numa ‘startup’ que ele está a criar. A partir do próximo ano poderá deduzir no IRS o valor que financiou o seu familiar e obter com isso um benefício fiscal. Esta é uma nova medida, intitulada de Programa Semente, e que tem como principal objetivo incentivar “a afetação de poupanças e a capitalização de ‘startups’ por parte de investidores privados”, explica o Executivo no relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do estado para 2017.
No total, os contribuintes poderão deduzir 25% dos investimentos feitos em cada ano, até ao limite de 40% da sua coleta de IRS. Para poder usufruir deste benefício é ainda fundamental que sejam cumpridos vários requisitos. Por exemplo: São elegíveis as entradas em dinheiro efetivamente pagas em razão da subscrição de participações sociais, desde que:
– A sociedade participada seja uma micro ou pequena empresa que não tenha sido formalmente constituída há mais de cinco anos
– Sejam de montante superior a 10.000 euros por sociedade
-A participação social detida pelo subscritor, após a subscrição e durante os três anos subsequentes, não corresponda a mais de 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade;
Estes são apenas alguns critérios necessários. Para conhecer a lista completa de requisitos exigidos para poder beneficiar do programa Semente, consulte aqui.
13. É criado um imposto sobre munições
Esta é também uma das novidades do Orçamento do Estado para 2017. O Executivo prevê a criação de uma taxa sobre as munições de armas que contenham chumbo. A contribuição sobre as munições, também já conhecida como “Imposto bala”, terá um valor de 0,02 euros por cada unidade de munição.
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News source : Saldo Positivo