Validar faturas no e-fatura: tudo o que precisa de saber
A reforma fiscal de 2015 trouxe uma nova rotina para o contribuinte: a validação das suas faturas. tudo o que precisa de saber, aqui.
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Já está disponível no Portal das Finanças a funcionalidade que permite comunicar à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, a composição do agregado familiar e outros dados fiscais relevantes, à data de 31 de Dezembro de 2017. Saiba mais aqui.
As mais valias imóveis correspondem ao lucro que se tem com a venda do imóvel, ou seja, consistem na diferença entre o preço a que comprou e o preço a que vendeu o imóvel. Saiba mais aqui.
O IAS é, tal como o nome indica, o indexante dos apoios sociais, pelo que o aumento do IAS significa alterações em vários apoios sociais.
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O Orçamento de Estado para 2018 que acabou de ser aprovado tem um maior enfoque na recuperação dos rendimentos dos trabalhadores.
Para saber quais as principais medidas que irão afetar a sua carteira com o novo orçamento, clique aqui.
Saiba como as suas faturas podem ajudar a reduzir o IRS até 2500€.
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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que o objetivo das alterações ao regime simplificado de IRS, dirigido aos trabalhadores independentes, é “introduzir mais faturas no ‘e-fatura'” para, desta forma, dar “mais equidade” ao sistema.
CMVM esclarece dúvidas sobre conversão de valores mobiliários ao portador. Leia o artigo do Jornal de Negócios e Contacte-nos para mais Informações!
Retirar casa do alojamento local implica pagar mais-valias às Finanças
A questão relatada pelo DN leva a associação do sector a falar em “obstáculo à legalização” desta actividade. O último Orçamento do Estado deu uma alternativa de tributação ainda pouco atractiva.
Um proprietário que retire o apartamento do regime de alojamento local (AL) tem de pagar mais-valias sobre a sua casa, ainda que não esteja a vender o imóvel que antes usava para acolher turistas, noticia o DN esta segunda-feira, 12 de Junho.
Isto acontece porque, para efeitos fiscais, o AL está classificado como prestação de serviços, levando a maioria dos abrangidos a abrir actividade e a ser tributado na categoria B. Mas se a primeira mais-valia apurada fica suspensa, quando decide reafectar a casa para uso pessoal é apurada uma nova mais-valia e aí já há lugar a pagamento em sede de IRS.
Segundo o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, “esta questão das mais-valias é um dos maiores obstáculos à legalização do alojamento local”. Ao mesmo jornal, acrescentou que é igualmente um dos motivos para que algumas pessoas “mantenham o registo e não cancelem a actividade”.
Uma regra incluída no último Orçamento do Estado veio permitir a possibilidade de tributação na categoria F (rendas) a quem está nesta actividade do alojamento local. Apesar de a tributação autónoma de 28% poder não ser tão atractiva quanto as regras da categoria B, a verdade é que esta opção protege os proprietários deste risco das mais-valias.
News source : Jornal Negocios
Prazo de entrega da IES prorrogado para 22 de Julho
Um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determina que o prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada seja alargado uma semana, para 22 de Julho. Contabilistas tinham pedido adiamento.
Este ano a Informação Empresarial Simplificada (IES) deverá ser entregue pelas empresas até 22 de Julho, uma semana a mais face ao prazo legal, de 15 de Julho. A prorrogação conta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.
O governante justifica o adiamento com o facto de, entre outras coisas, terem sido introduzidas alterações relevantes para as microentidades e de a necessária adaptação da aplicação informática para entrega da IES apenas ter ficado concluída no final de Maio.
No início do mês, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) solicitara já ao Governo um adiamento na entrega da IES, invocando a “especial complexidade e dificuldade de preenchimento da declaração”. O problema é, aliás, recorrente e a Ordem tem em preparação um conjunto de propostas de simplificação das obrigações declarativas, mas, por razões técnicas, as mesmas não poderão ainda ser consideradas pelo Fisco para o exercício declarativo deste ano.
Entre as alterações constam uma alteração e redução de anexos e campos da IES que permitirão uma redução da carga administrativa e burocrática inerente ao preenchimento da IES.
A IES, recorde-se, consiste na entrega, por via electrónica e de forma desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística. A informação sobre as contas anuais é depois disponibilizada a diversas entidades públicas, como o Fisco, o Banco de Portugal ou o INE.
News source : Jornal Negócios