6 Implicações do aumento do IAS em 2018
O IAS é, tal como o nome indica, o indexante dos apoios sociais, pelo que o aumento do IAS significa alterações em vários apoios sociais.
Saiba mais aqui.
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O Orçamento de Estado para 2018 que acabou de ser aprovado tem um maior enfoque na recuperação dos rendimentos dos trabalhadores.
Para saber quais as principais medidas que irão afetar a sua carteira com o novo orçamento, clique aqui.
Saiba como as suas faturas podem ajudar a reduzir o IRS até 2500€.
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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que o objetivo das alterações ao regime simplificado de IRS, dirigido aos trabalhadores independentes, é “introduzir mais faturas no ‘e-fatura'” para, desta forma, dar “mais equidade” ao sistema.
CMVM esclarece dúvidas sobre conversão de valores mobiliários ao portador. Leia o artigo do Jornal de Negócios e Contacte-nos para mais Informações!
Retirar casa do alojamento local implica pagar mais-valias às Finanças
A questão relatada pelo DN leva a associação do sector a falar em “obstáculo à legalização” desta actividade. O último Orçamento do Estado deu uma alternativa de tributação ainda pouco atractiva.
Um proprietário que retire o apartamento do regime de alojamento local (AL) tem de pagar mais-valias sobre a sua casa, ainda que não esteja a vender o imóvel que antes usava para acolher turistas, noticia o DN esta segunda-feira, 12 de Junho.
Isto acontece porque, para efeitos fiscais, o AL está classificado como prestação de serviços, levando a maioria dos abrangidos a abrir actividade e a ser tributado na categoria B. Mas se a primeira mais-valia apurada fica suspensa, quando decide reafectar a casa para uso pessoal é apurada uma nova mais-valia e aí já há lugar a pagamento em sede de IRS.
Segundo o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, “esta questão das mais-valias é um dos maiores obstáculos à legalização do alojamento local”. Ao mesmo jornal, acrescentou que é igualmente um dos motivos para que algumas pessoas “mantenham o registo e não cancelem a actividade”.
Uma regra incluída no último Orçamento do Estado veio permitir a possibilidade de tributação na categoria F (rendas) a quem está nesta actividade do alojamento local. Apesar de a tributação autónoma de 28% poder não ser tão atractiva quanto as regras da categoria B, a verdade é que esta opção protege os proprietários deste risco das mais-valias.
News source : Jornal Negocios
Prazo de entrega da IES prorrogado para 22 de Julho
Um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determina que o prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada seja alargado uma semana, para 22 de Julho. Contabilistas tinham pedido adiamento.
Este ano a Informação Empresarial Simplificada (IES) deverá ser entregue pelas empresas até 22 de Julho, uma semana a mais face ao prazo legal, de 15 de Julho. A prorrogação conta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.
O governante justifica o adiamento com o facto de, entre outras coisas, terem sido introduzidas alterações relevantes para as microentidades e de a necessária adaptação da aplicação informática para entrega da IES apenas ter ficado concluída no final de Maio.
No início do mês, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) solicitara já ao Governo um adiamento na entrega da IES, invocando a “especial complexidade e dificuldade de preenchimento da declaração”. O problema é, aliás, recorrente e a Ordem tem em preparação um conjunto de propostas de simplificação das obrigações declarativas, mas, por razões técnicas, as mesmas não poderão ainda ser consideradas pelo Fisco para o exercício declarativo deste ano.
Entre as alterações constam uma alteração e redução de anexos e campos da IES que permitirão uma redução da carga administrativa e burocrática inerente ao preenchimento da IES.
A IES, recorde-se, consiste na entrega, por via electrónica e de forma desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística. A informação sobre as contas anuais é depois disponibilizada a diversas entidades públicas, como o Fisco, o Banco de Portugal ou o INE.
News source : Jornal Negócios
Datas IRS, os contribuintes têm um papel ativo na declaração em tudo o que diz respeito ao imposto sobre o rendimento. Conheça as datas mais importantes.
A criação do E-Fatura fez com que os contribuintes portugueses mudassem a forma como se relacionam com a máquina fiscal e adquirissem novos hábitos. Validar faturas, registá-las e anexar informação são exemplos de procedimentos que passaram a fazer parte da rotina dos contribuintes que, desta forma, têm um papel ativo no apuramento das deduções do IRS. Há, no entanto, que respeitar algumas datas para não perder nenhuma dedução ou ter de pagar uma coima. Marque no calendário as datas mais importantes para 2017.
Até agora as empresas têm de comunicar ao Fisco os dados de todas faturas até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão (em 2017, esta comunicação à Autoridade Tributária deve ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura).
Se as empresas não o fizerem, ou se tiverem cometido um erro, então terão de ser os contribuintes a registar a fatura ou a corrigir o erro. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro de 2017 para o fazerem – esta é a data estipulada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como limite para inserção de faturas.
Poderá consultar o montante das deduções à coleta apurado pela AT até ao final de fevereiro, através do ‘site’ E-fatura. Se identificar algum erro nas contas feitas pelo Fisco, poderá apresentar uma reclamação até ao dia 15 de março no Portal das Finanças. Saiba como apresentar uma reclamação sobre as despesas do E-fatura.
É uma das novidades que o Orçamento do Estado para 2017 trouxe para o IRS. A partir do próximo ano, passará a existir um prazo único de dois meses para a entrega da declaração anual de IRS, independentemente da categoria de rendimentos. Assim, todos os contribuintes – quer tenham rendimentos provenientes de trabalho dependente, trabalho independente, pensões ou prediais – têm de apresentar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio. Outra novidade é que alguns portugueses já terão acesso à declaração de rendimentos automática. Saiba aqui se é o seu caso e o que terá de fazer.
Se entregou a declaração de IRS a tempo, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira. Se não tiver entregado a declaração de IRS, ou fê-lo após o fim do prazo legal, a liquidação é realizada até ao dia 30 de novembro.
Contas feitas, se ainda tiver de pagar imposto ao Estado, deverá fazê-lo até ao fim do prazo legal de pagamento, que é o dia 31 de agosto de 2017. Porém, se entregou a declaração de IRS fora do prazo, poderá fazer o respetivo pagamento do imposto até ao dia 30 de dezembro. Se a situação for inversa, ou seja, se após a liquidação da declaração tiver direito a reembolso do IRS saiba que 31 de agosto é também a data limite para que o Estado proceda ao pagamento dos reembolsos do IRS (ver artigos nº 96 e 97 do Código do IRS).
News source : Saldo Positivo
O subsídio de alimentação para 2017 será aumentado em 5% para os montantes de 4,52€ e 7,23€.
Em 2017 o montante de subsídio passa de 4,27 para 4,52. Este passa a ser o teto máximo deste subsídio não sujeito a imposto. Isto não quer dizer que tenha que receber este valor. apenas é o valor máximo deste subsídio não sujeito a imposto. Este não paga nem segurança social nem IRS.
Quando pago em Cartão ou Vales este montante aumenta para 7,23€ de 6,83€. Assim sendo o montante não sujeito a imposto deste cartão aumenta também 5%. Este cartão tem o contra de apenas poder ser gasto em supermercados / restaurantes.
News source : Mais Valias
Recibos verdes. 10 coisas que precisa de saber se é trabalhador independente
As negociações à esquerda vão continuar nos próximos tempos, mas há três pontos em que BE e governo se entenderam e que fazem com que o próximo ano vá ser diferente para os trabalhadores independentes.
A negociação ainda não está completamente fechada, mas já há três pontos em que BE e governo chegaram a acordo no que toca ao novo regime dos recibos verdes: há alterações garantidas na forma de cálculo dos rendimentos e na construção da carreira contributiva e o fim dos 11 escalões para efeitos de descontos para a Segurança Social.
A negociação vai continuar ao longo da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2017, mas o i explica-lhe tudo o que pode mudar se trabalha a recibos verdes.
COMO SE CALCULAM OS RENDIMENTOS?
Até agora, a Segurança Social fazia uma média com base no ano anterior de recibos passados e era a partir desse valor que encaixava o trabalhador independente num dos 11 escalões. Agora, os descontos passam a ser feitos sobre a média recebida nos últimos três meses. A ideia do BE era que se descontasse de acordo com o que se ganha a cada mês, mas isso era impossível porque não havia forma de a Segurança Social fazer as contas a tempo, sobretudo tendo em conta que há um período após o fim do mês em que ainda se podem passar recibos relativos a esse período.
COMO É QUE ACABAM OS ESCALÕES?
Os 11 escalões deixam de existir porque se vai aplicar uma taxa diretamente à média do valor declarado a cada três meses. Como o que é tido em conta para efeitos de descontos para a Segurança Social é mais próximo do “rendimento real”, deixa de fazer sentido o sistema de escalões.
O QUE MUDA NAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS?
Muitos trabalhadores independentes não passam recibos todos os meses. Até agora, isso significava que tinham de tomar uma de duas opções: ou faziam o desconto mínimo (de 120 euros) ou fechavam atividade e voltavam a abri-la quando tinham novos recibos para passar. Isso tinha um problema: as carreiras contributivas são calculadas ao dia quer para efeitos de atribuição de subsídios por doença e desemprego, quer para efeitos de reforma. Com estas contribuições intermitentes, os trabalhadores a recibos verdes tinham de trabalhar muitos mais anos para ter direito a uma reforma. O novo regime permite uma nova opção que passa por manter a atividade aberta e, não passando recibos, pagar apenas 20 euros por mês para a Segurança Social.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO MÍNIMO?
Se estiver uns meses sem passar recibos, pode optar por manter a atividade aberta durante esse tempo, pagando apenas 20 euros de desconto. É um pagamento mínimo que será depois descontado no montante a pagar à Segurança Social quando voltar a passar recibos. E é uma forma de não perder direitos – quer em termos de contagem de tempo de serviço, quer de acesso a subsídio de desemprego ou baixa por doença – durante esse período.
QUAL SERÁ A TAXA DE DESCONTO?
Essa é uma das grandes incógnitas. O grupo de trabalho que está a negociar este assunto entre BE e governo ainda não chegou a um entendimento nesse ponto. Como deixa de haver escalões e passa a existir uma taxa para todos aplicada ao rendimento que se aufere, isso tem implicações na sustentabilidade do sistema. Ou seja, tendo em conta eventuais perdas de receita geradas por este novo regime, será preciso encontrar formas de as compensar. Neste momento, a Segurança Social está a fazer um trabalho técnico para simular várias taxas de modo a prosseguir as negociações com o BE com base nesses números.
COMO SE PODE COMPENSAR UMA EVENTUAL PERDA DE RECEITA?
O facto de os trabalhadores a recibos verdes passarem a descontar de acordo com os rendimentos dos últimos três meses tanto pode fazer descer como subir a receita – tudo depende do montante de recibos passados sobre o qual irá incidir o desconto. Mas, para o caso de haver perda de receita, o BE avança com duas propostas que ainda não têm luz verde do governo: uma das ideias passa por pôr as empresas contratantes a pagar parte da taxa para a Segurança Social; outra passa por acabar com algumas isenções atualmente existentes.
TRABALHADORES DEPENDENTES CONTINUAM ISENTOS?
Esta é uma questão ainda em aberto, embora a isenção para quem acumula trabalho dependente com recibos verdes não corra o risco de acabar por completo. O que está em cima da mesa por proposta do BE é pôr alguns trabalhadores por conta de outrem a fazer descontos para a Segurança Social acima de um determinado montante declarado em recibos verdes. É uma forma de fazer com que os descontos incidam sobre o valor real que se aufere, para aproximar as reformas daquilo que se ganhou ao longo da carreira contributiva. Mas é também uma maneira de evitar que alguns profissionais liberais, como os advogados, se atribuam em sociedades salários baixos passando depois recibos verdes de valores muito elevados por pareceres, que ficam assim isentos de descontos.
É POSSÍVEL QUE AS EMPRESAS PASSEM A DESCONTAR?
É possível, mas ainda não está decidido. O BE tem uma proposta que prevê que as empresas sejam obrigadas a pagar também para a Segurança Social em cada recibo que os trabalhadores passam. É uma forma de poder aliviar a taxa que será aplicada aos recibos verdes. O problema é que já existe essa possibilidade para os casos em que um trabalhador passa 80% dos seus recibos para a mesma entidade, mas na prática há uma enorme fuga a esta taxa de 5% que as empresas deviam pagar nestes casos. O governo teme, por isso, que esta ideia seja pouco eficaz e tem resistido à proposta do BE.
VAI HAVER MAIS PROTEÇÃO NO DESEMPREGO?
O BE diz estar a trabalhar para isso, porque atualmente são muito poucos os trabalhadores independentes que beneficiam de subsídio de desemprego. Mas, neste ponto, ainda é tudo muito vago. E é mesmo pouco provável que se avance muito neste período de discussão na especialidade do OE/ 2017. No BE vê-se esta negociação como um processo em curso no qual o que importa é obter o maior ganho possível. De resto, no Orçamento de 2016, o que já tinha sido aprovado eram disposições genéricas sobre a necessidade de aproximar o valor de incidência dos descontos dos rendimentos reais dos trabalhadores. Agora, o BE quer aproveitar para conseguir avançar o mais possível.
ESTA É UMA NEGOCIAÇÃO APENAS COM O BE?
Não. Esta é uma das bandeiras pelas quais o PCP se bate também desde o Orçamento passado. O que se passa é que o BE criou um grupo de trabalho – a partir daquele que foi criado para debater a precariedade – com o governo para negociar alterações ao regime dos recibos verdes que tinham ficado decididas de forma genérica no OE/2016. Com base em três pontos que já obtiveram a luz verde de António Costa e do ministro Vieira da Silva, o bloquista José Soeiro veio ontem anunciar os avanços negociais conseguidos para manter a pressão política sobre o tema e reclamar os louros do que foi alcançado. Isso não significa que o PCP esteja de fora da negociação. Pelo contrário. Os comunistas mantêm conversas sobre o tema com o governo, mas – como em todos os outros assuntos – preferem ficar fora dos grupos de trabalho onde estão os bloquistas.