Aprovação Anual de Contas – Qual a sua importância?

A aprovação anual de contas é uma obrigação legal de todas as Sociedades Comerciais em Portugal. Salvo exceções, esta obrigação deve ocorrer uma vez por ano, até ao final do terceiro mês após o término do exercício fiscal.

Este é o momento no qual os administradores/gerentes apresentam as contas aos sócios para discussão e aprovação.

Após a aprovação das contas, é necessário proceder ao registo das mesmas o que se materializa na entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada).

A IES consiste no cumprimento, num só ato, de uma série de obrigações das empresas perante a Administração Pública, nomeadamente, a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira, o registo da prestação de contas junto da Conservatória do Registo Comercial, a prestação de informação de natureza estatística ao INE e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal e à Direcção-Geral de Atividades Económicas.

A apresentação do registo da prestação de contas deverá ser efetuada até ao 15.º dia do sétimo mês posterior à data do termo do exercício económico, o qual coincide por regra com a data de 15 de julho.

As sociedades que, durante dois exercícios consecutivos, não procedam ao registo da prestação de contas, ficam sujeitas ao procedimento administrativo de dissolução e liquidação.

Por conseguinte, esta obrigação é de extrema importância, sendo que a sua entrega efetuada pelo Contabilista Certificado da empresa.