IRC – Tributações autónomas aplicáveis em 2025

Diminui as taxas de tributação autónoma em IRC, assim como aumentam os limites de valor de aquisição relativamente as viaturas ligeiras de mercadorias com 4 ou 5 lugares (N1), ligeiras de passageiros, mistas, híbridas que não sejam Plug-in, e as movidas a GPL, passando a ser de:

  • 8% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37 500 €;
  • 25% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37 500 € e inferior a 45 000 €;
  • 32% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45 000 €.

Os encargos suportados com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades deixam de estar sujeitos a tributação autónoma.