IRC – Taxas para os períodos que iniciem em ou após 01.01.2025

As taxas de IRC aplicáveis a matéria coletável das empresas sedeadas no Continente diminuem: Passa de 21% para 20%, para as entidades com sede ou direção efetiva em território português, quer exerçam ou não a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola;

No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como PME ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 000€ de matéria coletável passa de 17% para 16%, aplicando-se a taxa de 20% ao excedente.