Impostos que estão sujeitos a crime fiscal por não pagamento

Constitui crime fiscal de abuso de confiança a não entrega à administração tributária, total ou parcialmente, de prestação tributária de valor superior a € 7500, deduzida nos termos da lei bem como aquela que, tendo sido recebida, estava legalmente obrigado a entregar à AT. Podem ficar abrangidos por este crime os seguintes impostos deduzidos ou cobrados a terceiros:

  • IRS – Por via da retenção na fonte;
  • IRC – Por via da retenção na fonte;
  • IVA – Cobrado de transações efetuadas.

O valor acima mencionado é por declaração apresentada à AT.