Datas IRS
Datas IRS, os contribuintes têm um papel ativo na declaração em tudo o que diz respeito ao imposto sobre o rendimento. Conheça as datas mais importantes.
Datas IRS: Quais as datas a que deverá estar atento em 2017?
A criação do E-Fatura fez com que os contribuintes portugueses mudassem a forma como se relacionam com a máquina fiscal e adquirissem novos hábitos. Validar faturas, registá-las e anexar informação são exemplos de procedimentos que passaram a fazer parte da rotina dos contribuintes que, desta forma, têm um papel ativo no apuramento das deduções do IRS. Há, no entanto, que respeitar algumas datas para não perder nenhuma dedução ou ter de pagar uma coima. Marque no calendário as datas mais importantes para 2017.
Datas IRS : Até 15 de fevereiro: Consultar, registar e confirmar faturas
Até agora as empresas têm de comunicar ao Fisco os dados de todas faturas até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão (em 2017, esta comunicação à Autoridade Tributária deve ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura).
Se as empresas não o fizerem, ou se tiverem cometido um erro, então terão de ser os contribuintes a registar a fatura ou a corrigir o erro. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro de 2017 para o fazerem – esta é a data estipulada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como limite para inserção de faturas.
Datas IRS : Até 15 de março: Reclamar
Poderá consultar o montante das deduções à coleta apurado pela AT até ao final de fevereiro, através do ‘site’ E-fatura. Se identificar algum erro nas contas feitas pelo Fisco, poderá apresentar uma reclamação até ao dia 15 de março no Portal das Finanças. Saiba como apresentar uma reclamação sobre as despesas do E-fatura.
Datas IRS : 1 de abril a 31 maio de maio: Entregar a declaração de IRS
É uma das novidades que o Orçamento do Estado para 2017 trouxe para o IRS. A partir do próximo ano, passará a existir um prazo único de dois meses para a entrega da declaração anual de IRS, independentemente da categoria de rendimentos. Assim, todos os contribuintes – quer tenham rendimentos provenientes de trabalho dependente, trabalho independente, pensões ou prediais – têm de apresentar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio. Outra novidade é que alguns portugueses já terão acesso à declaração de rendimentos automática. Saiba aqui se é o seu caso e o que terá de fazer.
Datas IRS : Até 31 de julho: Liquidação de imposto
Se entregou a declaração de IRS a tempo, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira. Se não tiver entregado a declaração de IRS, ou fê-lo após o fim do prazo legal, a liquidação é realizada até ao dia 30 de novembro.
Datas IRS : 31 de agosto: Pagamento de imposto
Contas feitas, se ainda tiver de pagar imposto ao Estado, deverá fazê-lo até ao fim do prazo legal de pagamento, que é o dia 31 de agosto de 2017. Porém, se entregou a declaração de IRS fora do prazo, poderá fazer o respetivo pagamento do imposto até ao dia 30 de dezembro. Se a situação for inversa, ou seja, se após a liquidação da declaração tiver direito a reembolso do IRS saiba que 31 de agosto é também a data limite para que o Estado proceda ao pagamento dos reembolsos do IRS (ver artigos nº 96 e 97 do Código do IRS).
News source : Saldo Positivo