Comunicações obrigatórias para Entidades com actividades imobiliárias

As comunicações obrigatórias, nomeadamente as semestrais para as Entidades com actividades imobiliárias referidas no Artº 34º, a partir de 01 de Julho de 2010, e nos termos dos Artºs 3º e 10º do Regulamento nº 79/2010 de 5/2 – DR, 2ª série, nº 25, ” devem ser autenticadas electronicamente através da utilização de certificado digital qualificado

 

 Ver PDF