Sabe o que é uma penhora de vencimento? As dívidas podem acontecer a qualquer um, mesmo que a vida possa ter sido muito bem programada, com uma boa gestão do orçamento familiar.
Há imprevistos que podem acontecer: despedimentos, erros de cálculo em investimentos, doenças, avarias do carro que podem representar um rombo nas contas. Independentemente da razão que leve à medida, certo é que é comum haver pessoas a serem alvo de penhora de vencimento por não conseguirem pagar as respetivas dívidas.
Fica a saber tudo o que precisa sobre esta medida.
O que é uma penhora de vencimento?
A penhora de vencimento consiste numa apreensão judicial do vencimento do executado (devedor), uma medida que visa assegurar a satisfação do direito de crédito do exequente (credor).
Desta forma, torna-se de extrema importância compreender de que modo a penhora de salário pode ser realizada e identificar os limites que a lei dispõe (art.º 738º do Código de Processo Civil).
Esta medida pode ser acionada no âmbito de um processo de execução fiscal por dívidas às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado. A penhora de vencimento também pode ser promovida no âmbito de uma ação executiva intentada por um credor privado. A penhora de vencimento ocorre quando se esgotaram praticamente todas as formas de acordo.
Penhora de vencimento: como é feita?
Primeiro, é realizada uma notificação ao empregador para descontar o valor correspondente ao pagamento da penhora no seu salário. Então, o valor em causa é depositado numa conta bancária à ordem do agente de execução. O montante tem de se manter depositado até se esgotar o prazo para a oposição à penhora.
No final deste prazo, e se não houver oposição, o agente de execução entrega a quantia ao exequente (credor) e notifica a entidade pagadora para entregar as prestações futuras diretamente ao exequente.
Esta cobrança de dívidas é realizada mensalmente. Todos os meses uma parte do salário do devedor é destinada ao credor. No entanto, convém ter em consideração que há alguns limites a esta cobrança coerciva de dívidas.
Regras da penhora de vencimento
A penhora de bens obedece a diversas regras. Sendo quase o último recurso para cobrança, esta medida pode ser evitada recorrendo a acordos de pagamentos ou a medidas como a dação em cumprimento, por exemplo.
Contudo, em alguns cenários, ela pode surgir. Nesse contexto, é importante saber com o que contar quando se é alvo de uma penhora de vencimento.
- Terá sempre de ficar com uma parte do salário, mesmo que tenha o vencimento penhorado;
- Somente um terço do ordenado é penhorável e o trabalhador tem de ficar com um valor equivalente a um salário mínimo nacional, que em 2024 corresponde a 820 euros;
- Se for alvo de uma penhora de salário, também não pode ficar com mais do que o valor correspondente a três salários mínimos (em 2024, o cálculo remete para os 2.460 euros);
- A penhora de vencimento incide sobre o salário recebido. Na medida também se encontram incluídos prémios, subsídio de alimentação, férias e Natal;
- O valor a ter em consideração para esta medida corresponde ao salário líquido. Logo, corresponde ao valor recebido, após descontar para o IRS e Segurança Social;
- O devedor pode recorrer à oposição da penhora para se defender se houver excesso de penhora, isto é, se a penhora for maior do que a lei permite.
Dívida de pensão de alimentos é exceção
Há, no entanto, uma exceção aos limites de impenhorabilidade que se deve ter em consideração.
Quando estiver em causa uma dívida de pensão de alimentos, só é impenhorável o valor equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo. Ora, em 2024, a quantia é de 245,79 euros.
Outras exceções a ter em conta
Existem determinadas situações nas quais quem se encontra em incumprimento não pode ser alvo de um processo de penhora de vencimento. Eis algumas dessas exceções:
- Se a pessoa em causa receber o salário mínimo ou um valor inferior fica isento, uma vez que a percentagem da penhora só se aplica à quantia excedente ao salário mínimo nacional;
- Se o devedor trabalhar em part-time não é penhorado, sendo que o processo termina por impossibilidade de cobrança;
- Se o devedor está no desemprego acontece o mesmo. Não é penhorado. O processo termina por impossibilidade de cobrança (pois deixa de haver rendimentos);
- Se existir declaração de insolvência;
- Se a pessoa em dívida emigrar e não tiver rendimentos em Portugal, porque nesse caso não é possível fazer a cobrança no estrangeiro.
Como calcular a penhora de vencimento?
A penhora de vencimento é calculada com base no salário líquido, isto é, no salário após os descontos obrigatórios por lei. É necessário contar as parcelas do ordenado para apurar o valor do vencimento a partir do qual o montante a penhorar será calculado.
Fórmula de cálculo
- Primeiro, calcula o vencimento líquido.
- Depois, multiplica o vencimento líquido por 1/3 e obtém o valor penhorável.
- Então, multiplica o vencimento líquido por 2/3 e obtém o valor impenhorável.
- Desta forma, pode confirmar que o valor impenhorável é igual ou superior ao salário mínimo nacional e inferior ou igual a três salários mínimos nacionais.
Após fazer o cálculo do valor da penhora de vencimento, esse montante deverá ser deduzido mensalmente até que a dívida se encontre paga na totalidade.
Como atuar perante uma penhora de vencimento
Em caso de penhora de vencimento, existem medidas que podem ser tomadas.
1. Redução da penhora de 1/3 para 1/6 do vencimento
A lei tem previsto que o executado possa apresentar um requerimento ao Tribunal, a título excecional, visando a redução da penhora de 1/3 passando a mesma para 1/6 do vencimento.
Esse efeito de redução é mantido por um período razoável, podendo até isentar totalmente os rendimentos de penhora por um período nunca superior a um ano.
O juiz defere ou indefere o requerimento (trata-se de um poder discricionário), após serem ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, além de serem avaliadas as necessidades do executado e do seu agregado familiar.
2. Oposição à penhora de vencimento
A apresentação de oposição à penhora é permitida, tendo como fundamento o excesso de penhora, isto é, em contextos em que se possa estar a penhorar mais do que a lei permite.
Como já tivemos oportunidade de verificar, existe o limite da impenhorabilidade do valor que corresponde ao salário mínimo nacional. Desta forma, o devedor pode apresentar oposição à penhora, quando esse limite é ultrapassado (o que acontece com mais frequência do que deveria).
3. Oposição à execução
Após a citação dos executados a informar de que foi instaurado um processo executivo, os visados dispõem de 20 dias para apresentar oposição à execução, que se trata do mecanismo processual à disposição do executado destinado a impugnar todo o processo executivo e assim poder paralisar a penhora por essa via.
4. Insolvência ou PEAP: levantamento de todas as penhoras
Se o devedor se encontrar em contexto delicado, numa situação de impossibilidade de pagar todas as dívidas, isto é, em insolvência, a solução mais adequada consiste na apresentação à insolvência pessoal, com pedido de exoneração do passivo restante.
Uma das consequências da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato, de:
- Todos os processos executivos (credores privados);
- Processos de execução fiscal;
- Penhoras pendentes contra o devedor insolvente cujo objetivo seja apreender bens integrados na massa insolvente.
No caso do devedor, pessoa singular, se encontrar em situação económica delicada e difícil, mas ainda ser suscetível de recuperação, o início do Processo Especial Para Acordo de Pagamento (PEAP) produz o mesmo efeito de suspensão e levantamento de todas as penhoras.
O PEAP consiste numa proposta de reestruturação do passivo do devedor, que prevê um alargamento dos prazos de cumprimento, redução de taxas de juros, constituição de garantias e perdão de parte do capital.
No entanto, este plano deve ser negociado com os credores para salvaguardar os seus interesses, por se encontrar sujeito à aprovação de um juiz.
Assim, geralmente, o valor da penhora do vencimento corresponde a um terço do salário líquido mensal. Porém, pode haver contextos em que o valor em causa sofra alterações.