Obrigação de comunicação dos inventários à Autoridade Tributária até 31 de janeiro de 2025

Estão obrigados à comunicação dos inventários à AT, todos os contribuintes, pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada, e estejam obrigados à elaboração de inventário. Ficam dispensados desta obrigação, os sujeitos passivos a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC, no ano a que o inventário se reporta (2024). Relembramos que as ESNL – Entidades do Setor Não Lucrativo também estão obrigadas a comunicar o inventário, desde que preencham os requisitos atrás mencionados.