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Quando tenho de entregar a declaração de IRS?

Quando tenho de entregar a declaração de IRS?

A reforma do IRS mudou as datas de entrega do IRS, mas o atual governo voltou a alterar os dias para fazê-lo. Fique a saber quando tem de entregar.

Todos os contribuintes que tenham obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, pensões, capitais, profissionais, prediais e mais-valias estão obrigados a entregar declaração de rendimentos. No entanto, a partir deste ano há novas datas para preencher e entregar a declaração de IRS. O novo Código do IRS alterou as datas de regularização deste imposto. Leia o artigo: Saiba se está dispensado de entregar o IRS

Uma das principais ideias a reter é que deixam de existir prazos diferentes para quem entrega em papel e para quem entrega a declaração através da internet, via Portal das Finanças. Ou seja, passam a existir apenas duas datas: uma para quem tem rendimentos da categoria A e H (trabalho dependente e pensões) e outra para os restantes rendimentos (independentes, prediais, capitais, etc.). Leia o Guia do E-Fatura: Passo a passo para não perder deduções

Assim, de acordo com o artigo 60.º do Código do IRS, os dois prazos para entregar o IRS são os seguintes:

– 15 de março a 15 de abril: Para todos os contribuintes que tenham rendimentos dependentes ou aufiram pensões, independentemente de entregarem em papel ou via ‘online’;

– 16 de abril a 16 de maio: Para os restantes contribuintes, que tenham auferido rendimentos de trabalho independente, tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais e rendimentos de outras categorias.

Atenção: Excecionalmente os prazos foram adiados para a entrega a declaração de IRS.

No entanto, a título excecional, o Governo adiou os prazos da entrega da declaração de rendimentos de 2015, que é feita em 2016, em cerca de 15 dias. Assim sendo, de acordo com informação oficial, a primeira fase da entrega do IRS – para os trabalhadores dependentes e pensionistas – tem início a 1 de abril e termina no dia 30 do mesmo mês. Já a segunda fase – para trabalhadores independentes e restantes rendimentos – tem início no dia 1 de maio e vai até dia 31 do mesmo mês.

Segundo o comunicado divulgado pelo ministério das Finanças, “esta decisão tem em vista salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela AT, por contribuinte”. O prazo para validar faturas também foi adiado uma semana, assim como o prazo para reclamar dos valores apurados pela AT.

News source : Saldo positivo