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Reembolsos de IVA

Reembolsos de iva, novas regras. Divergências no ‘e-factura’ travam devolução do IVA. Empresas não podem ter divergências ou estar em situação de incumprimento.

No final do ano passado entraram em vigor novas regras mais apertadas para a concessão de Reembolsos do IVA. Saiba o que mudou.

1 Controlo de facturas
O Plano de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2015-2017 aprovou medidas de controlo da obrigação de emissão e comunicação de facturas e de controlo das obrigações no IVA.

2 Inexistência de divergências
Para que o reembolso de IVA seja concedido não podem existir divergências entre o valor do IVA liquidado e o valor do IVA dedutível (reembolsos) pelas empresas na declaração periódica e o valor do IVA que consta nas facturas comunicadas para o sistema ‘e-factura’. Se existirem divergências o reembolso fica suspenso. A empresa terá então de ser notificada para regularizar a divergência. Caso não haja lugar a esta regularização, o pedido de reembolso é indeferido. Este sistema está a ser alvo de críticas porque apanha muitos casos que não constituem, na prática, situações de incumprimento, e porque a rectificação da divergência implica um trabalho moroso para as empresas, como noticiou o ‘Jornal de Negócios’.

3 Inexistência de incumprimento
Os contribuintes não podem estar em situação de incumprimento fiscal e declarativo de pagamentos por conta, de obrigações declarativas ou de comunicações à AT, designadamente em sede de IVA, IRS ou IRC.

4 relações com contribuintes inexistentes
Não podem constar das relações entre clientes e fornecedores, contribuintes com número de identificação fiscal inexistente ou com contribuintes que tenham cessado actividade no período a que respeita o imposto.

5 Caixa postal electrónica
O contribuinte tem de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a sua caixa postal electrónica.

6 suspensão do prazo de reembolsos IVA
O prazo de reembolso é suspenso quando o contribuinte não tenha colocado à disposição dos serviços competentes os elementos solicitados e sempre que existam indícios de crime tributário.

News source : Ecomómico